Processo ativo
1500155-31.2023.8.26.0063
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500155-31.2023.8.26.0063
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500155-31.2023.8.26.0063, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Barra Bonita, Estado de São Paulo, Dr(a). ANNA SYLVIA RODRIGUES E
SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ALEXANDRE
FERREIRA DOS SANTOS, Casado, Desempregado, RG 33080145, pai JOSE FERREIRA DOS SANTOS, mãe ILDA XAVIER DE
OLIVEIRA SANTOS, Nascido/Nascida em 22/07/1982, de cor Branco, com endereço à Aveni ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Pedro Ormetto, 2030, Fundos,
Jardim Vista Alegre, CEP 17340-444, Barra Bonita - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão acusatória para condenar o réu Alexandre Ferreira dos Santos, como incurso no
artigo 147, combinado com o art. 61, II, f, ambos do Código Penal, à pena de 1 mês e 13 dias de detenção, em regime inicial
aberto, com a suspensão da pena nos termos da fundamentação. Mantenho as medidas protetivas em favor da vítima pelo
prazo de um ano, oportunidade em que vítima deve ser intimada para se manifestar sobre a necessidade de sua manutenção.
Intimem-se. Ausentes os motivos para decretação da custódia preventiva, o réu poderá recorrer em liberdade, ressalvadas
prisões cautelares e definitivas a títulos diversos. Deixa-se de estabelecer valor mínimo para reparação civil, tendo em vista
inexistir dano patrimonial causado pelo resultado do delito (art. 387, IV, CPP).Transitada em julgado a presente sentença:
a) comuniquem-se o Tribunal Regional Eleitoral e o IIRGD; b) expeça-se guia de recolhimento definitivo; c) Expeçam-se as
certidões de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para essa espécie processual; d) procedam-se às
demais diligências e comunicações determinadas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça. Deixo de
condenar o réu ao pagamento de custas processuais, pois beneficiário da gratuidade de justiça. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Barra Bonita, aos 21 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Barra Bonita, Estado de São Paulo, Dr(a). ANNA SYLVIA RODRIGUES E
SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SAMUEL ALVES BARROS,
União Estável, Motorista, RG 10105649, CPF 79078923849, pai SAMUEL MUNIZ BARROS, mãe DIVINA ALVES DE BARROS,
Nascido/Nascida 11/03/1957, de cor Branco, com endereço à Avenida Antonio Fortunato, 127, Pousada da Esperanca I, CEP
17022-091, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” c/c Art. 306 § 1º, I ambos do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500588-35.2023.8.26.0063, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Barra Bonita, Estado de São Paulo, Dr(a). ANNA SYLVIA RODRIGUES E
SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ALEXANDRE
FERREIRA DOS SANTOS, Casado, Desempregado, RG 33080145, pai JOSE FERREIRA DOS SANTOS, mãe ILDA XAVIER DE
OLIVEIRA SANTOS, Nascido/Nascida em 22/07/1982, de cor Branco, com endereço à Aveni ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Pedro Ormetto, 2030, Fundos,
Jardim Vista Alegre, CEP 17340-444, Barra Bonita - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão acusatória para condenar o réu Alexandre Ferreira dos Santos, como incurso no
artigo 147, combinado com o art. 61, II, f, ambos do Código Penal, à pena de 1 mês e 13 dias de detenção, em regime inicial
aberto, com a suspensão da pena nos termos da fundamentação. Mantenho as medidas protetivas em favor da vítima pelo
prazo de um ano, oportunidade em que vítima deve ser intimada para se manifestar sobre a necessidade de sua manutenção.
Intimem-se. Ausentes os motivos para decretação da custódia preventiva, o réu poderá recorrer em liberdade, ressalvadas
prisões cautelares e definitivas a títulos diversos. Deixa-se de estabelecer valor mínimo para reparação civil, tendo em vista
inexistir dano patrimonial causado pelo resultado do delito (art. 387, IV, CPP).Transitada em julgado a presente sentença:
a) comuniquem-se o Tribunal Regional Eleitoral e o IIRGD; b) expeça-se guia de recolhimento definitivo; c) Expeçam-se as
certidões de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para essa espécie processual; d) procedam-se às
demais diligências e comunicações determinadas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça. Deixo de
condenar o réu ao pagamento de custas processuais, pois beneficiário da gratuidade de justiça. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Barra Bonita, aos 21 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Barra Bonita, Estado de São Paulo, Dr(a). ANNA SYLVIA RODRIGUES E
SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SAMUEL ALVES BARROS,
União Estável, Motorista, RG 10105649, CPF 79078923849, pai SAMUEL MUNIZ BARROS, mãe DIVINA ALVES DE BARROS,
Nascido/Nascida 11/03/1957, de cor Branco, com endereço à Avenida Antonio Fortunato, 127, Pousada da Esperanca I, CEP
17022-091, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” c/c Art. 306 § 1º, I ambos do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500588-35.2023.8.26.0063, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º