Processo ativo
1500156-09.2024.8.26.0248
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1500156-09.2024.8.26.0248
Vara: Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 07 de março de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DOUGLAS HENRIQUE
GERMANO BATISTA, Brasileiro, Solteiro, RG 59319100, pai Joaquim Batista, mãe Gisele da Silva Germano, Nascido/Nascida
13/01/1999, de cor Pardo, natural de Indaiatuba - SP, com endereço à Rua Domingos Silvestre, 16, Cajuru do Sul, CEP 18105-
010, Sorocaba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 28 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500156-09.2024.8.26.0248, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 31 de outubro 2023, às 21:42, na Rua Zefiro Pucineli, n. 237, Jardim
Morada do Sol, nesta cidade e comarca de Indaiatuba/SP, DOUGLAS HENRIQUE GERMANO BATISTA, trazia consigo droga
para consumo pessoal, o que fazia sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar (laudo de exame
químico-toxicológico a fls. 08/10)”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 07 de
março de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THAIS APARECIDA DE
SOUZA PECHT, Brasileira, Solteira, RG 55322023, CPF 44411411814, pai Luiz Carlos Pecht, mãe Niliane Gomes de Souza
Pecht, Nascido/Nascida 03/07/1995, de cor Pardo, com endereço à Rua Alice Duarte Guilger, 74, Conjunto Habitacional Uniao,
CEP 13308-177, Itu - SP, Fone 99891-5699, por infração ao(s) artigo(s): Art. 309 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1516560-09.2022.8.26.0248, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, na noite de 9 de dezembro de 2022, por volta das 23h30min, na Avenida
Higienópolis, n. 421, Jardim Paulista, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, THAÍS APARECIDA DE SOUZA PECHT , dirigiu
veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, gerando perigo de dano”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 07 de março de 2025.
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Auto de Prisão em Flagrante
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GLEDSON BISPO, PROCESSO Nº 1500533-
84.2024.8.26.0569
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado:
GLEDSON BISPO, Brasileiro, Solteiro, RG 11529281, CPF 002.411.655-63, mãe Maria das Graças Bispo, Nascido/Nascida
em 03/02/1983, de cor Branco, com endereço à morador de rua, 00, Indaiatuba - SP, dos fatos narrado na denúncia, assim
resumidos:”Consta dos inclusos autos que, em 30 de abril de 2024, por volta das 18h53min, na avenida Engenheiro Fábio
Roberto Barnabé, n° 7550, Jardim Morada do Sol, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, GLEDSON BISPO, trazia consigo 8,7g
(oito gramas e sete decigramas) de crack e 25,2g (vinte e cinco gramas e dois decigramas) de maconha, para fins de venda a
consumo de terceiros, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar (conforme auto de exibição e
apreensão de fls. 15 e laudo de constatação de fls. 18)” e que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada
a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas
as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas,
até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006.Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 07 de março de 2025.CUMPRA-SE
na forma e sob as penas da lei. Indaiatuba, 07 de março de 2025. João Jacinto Junior, Coordenador.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA
DE JESUS, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 59858887, CPF 51775006832, pai Luiz Carlos de Jesus, mãe Juliana dos Santos
Oliveira, Nascido/Nascida 26/02/2003, de cor Branco, com endereço à Rua Yoriko Goncalves, 750, Jardim Oliveira Camargo, RUA
YORIKO GONÇALVES, CEP 13340-700, Indaiatuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501515-62.2022.8.26.0248, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “Consta do incluso inquérito policial, que no dia 26 de janeiro de 2022, por volta das 12h15, na Rua Paulo Vaciloto,
n. 14, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA DE JESUS, guardava, trazia consigo e vendeu drogas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 07 de março de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DOUGLAS HENRIQUE
GERMANO BATISTA, Brasileiro, Solteiro, RG 59319100, pai Joaquim Batista, mãe Gisele da Silva Germano, Nascido/Nascida
13/01/1999, de cor Pardo, natural de Indaiatuba - SP, com endereço à Rua Domingos Silvestre, 16, Cajuru do Sul, CEP 18105-
010, Sorocaba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 28 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500156-09.2024.8.26.0248, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 31 de outubro 2023, às 21:42, na Rua Zefiro Pucineli, n. 237, Jardim
Morada do Sol, nesta cidade e comarca de Indaiatuba/SP, DOUGLAS HENRIQUE GERMANO BATISTA, trazia consigo droga
para consumo pessoal, o que fazia sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar (laudo de exame
químico-toxicológico a fls. 08/10)”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 07 de
março de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THAIS APARECIDA DE
SOUZA PECHT, Brasileira, Solteira, RG 55322023, CPF 44411411814, pai Luiz Carlos Pecht, mãe Niliane Gomes de Souza
Pecht, Nascido/Nascida 03/07/1995, de cor Pardo, com endereço à Rua Alice Duarte Guilger, 74, Conjunto Habitacional Uniao,
CEP 13308-177, Itu - SP, Fone 99891-5699, por infração ao(s) artigo(s): Art. 309 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1516560-09.2022.8.26.0248, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, na noite de 9 de dezembro de 2022, por volta das 23h30min, na Avenida
Higienópolis, n. 421, Jardim Paulista, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, THAÍS APARECIDA DE SOUZA PECHT , dirigiu
veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, gerando perigo de dano”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 07 de março de 2025.
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Auto de Prisão em Flagrante
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GLEDSON BISPO, PROCESSO Nº 1500533-
84.2024.8.26.0569
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado:
GLEDSON BISPO, Brasileiro, Solteiro, RG 11529281, CPF 002.411.655-63, mãe Maria das Graças Bispo, Nascido/Nascida
em 03/02/1983, de cor Branco, com endereço à morador de rua, 00, Indaiatuba - SP, dos fatos narrado na denúncia, assim
resumidos:”Consta dos inclusos autos que, em 30 de abril de 2024, por volta das 18h53min, na avenida Engenheiro Fábio
Roberto Barnabé, n° 7550, Jardim Morada do Sol, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, GLEDSON BISPO, trazia consigo 8,7g
(oito gramas e sete decigramas) de crack e 25,2g (vinte e cinco gramas e dois decigramas) de maconha, para fins de venda a
consumo de terceiros, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar (conforme auto de exibição e
apreensão de fls. 15 e laudo de constatação de fls. 18)” e que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada
a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas
as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas,
até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006.Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 07 de março de 2025.CUMPRA-SE
na forma e sob as penas da lei. Indaiatuba, 07 de março de 2025. João Jacinto Junior, Coordenador.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA
DE JESUS, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 59858887, CPF 51775006832, pai Luiz Carlos de Jesus, mãe Juliana dos Santos
Oliveira, Nascido/Nascida 26/02/2003, de cor Branco, com endereço à Rua Yoriko Goncalves, 750, Jardim Oliveira Camargo, RUA
YORIKO GONÇALVES, CEP 13340-700, Indaiatuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501515-62.2022.8.26.0248, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “Consta do incluso inquérito policial, que no dia 26 de janeiro de 2022, por volta das 12h15, na Rua Paulo Vaciloto,
n. 14, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA DE JESUS, guardava, trazia consigo e vendeu drogas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º