Processo ativo

1500160-31.2023.8.26.0038

1500160-31.2023.8.26.0038
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Araras, Estado de São Paulo, Dr(a). TAINÁ MARIA LEONARDO DE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de R$1.600,00 ao receber o valor referente à transferência realizada por F.A.C. O ofendido ofereceu representação.” E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araras, aos 27 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1500160-31.2023. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8.26.0038 (S)
Réu: NILSON PASINI
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Araras, Estado de São Paulo, Dr(a). TAINÁ MARIA LEONARDO DE
OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
NILSON PASINI, Brasileiro, Divorciado, Vendedor, RG 18404666, pai Rosalino José Pasini, mãe Altamira Brandão Pasini,
Nascido/Nascida 08/01/1966, de cor Branco, natural de Santo Anastacio - SP, com endereço à Avenida Zozimo Guimaraes,
353, Jardim Alto da Colina, CEP 13604-474, Araras - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 296 § 1º, I do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500160-31.2023.8.26.0038, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 12 de janeiro de 2023, em horário incerto, nas
dependências estabelecimento ?MM Freitas Despachante?, localizado na Avenida Zurita, n.º 726, Jardim Belvedere, nesta
cidade e Comarca, NILSON PASINI, fez uso de sinal público de tabelião falsificado, consistente em selo de reconhecimento de
firma, conforme atestado pelo Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais ? 25º Subdistrito de Pari. Conforme
apurado, na data dos fatos, NILSON compareceu ao estabelecimento “MM Freitas Despachante”, onde apresentou o documento
de autorização para transferência de propriedade do veículo VOLVO/FH12 380 6X27, placas BSG9I55, acompanhado de outros
documentos, como recibo de compra e venda firma reconhecida do comprador e vendedor, CNH do comprador, comprovante
de residência do comprador e vistoria. No entanto, a diretora do 34º Ciretran de Araras detectou irregularidade no processo de
transferência do veículo, consistente na falsidade do reconhecimento de firma do comprador L.S.A., em que constava a palavra
“DIVIL” em vez “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araras, aos 27 de janeiro de 2025.
LIMEIRA
Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL DA CRUZ GOUVEIA LINARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CORRÊA MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas
Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA EDVANDRO PERES DE ALMEIDA, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 11:54
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