Processo ativo
1500165-33.2020.8.26.0111
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1500165-33.2020.8.26.0111
Vara: Única, do Foro de Cajuru, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500165-33.2020.8.26.0111, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cajuru, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: EDUARDO
APARECIDO DA SILVA, Brasileiro, Casado, Marceneiro, RG 8972905, CPF 042.672.609-07, pai OLINDO DUARTE DA SILVA,
mãe MARIA DONIZETE NOVAES DA SILVA, Nascido/Nascida em 08/09/1982, natural de Cianort ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e, - PR, com endereço à Rua
José Guiomar, 912, Casa dos Fundos, Parque das Grevileas, CEP 87025-150, Maringa - PR. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia, afim de
CONDENAR o réu EDUARDO APARECIDO DA SILVA como incurso no art. 306, caput, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº 9.503/97), passando a dosar sua pena conforme o critério trifásico adotado pelo Código Penal. [...] Com base em tais
elementos, fixo a pena base do réu no mínimo legal, ou seja, 06 (seis) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa. Não há
atenuantes. Não há agravantes. Não havendo outros critérios passíveis de valoração de pena, torno-a definitiva em 06 (seis)
meses de detenção e 10 (dez) dias-multa. No mais fixo em 02 (dois) meses a suspensão para dirigir veículo automotor. Atento,
ainda, à situação financeira do réu, estipulo o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época
do fato, por dia, a ser recolhido ao Fundo Penitenciário, na forma e no prazo estabelecidos nos artigos 49 e 50, ambos do
Código Penal. Com base no art. 33, §3º, do Código Penal, determino que o réu deverá iniciar o cumprimento de suas penas
em regime inicial aberto, porque o mais adequado para reprimir esta conduta, e em razão da quantidade de pena fixada e da
reincidência. Nos termos do art. 44, § 2º do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos,
sendo prestação pecuniária, a ser cumprida, no valor de 2 (dois) salários-mínimos vigentes a época do fato em beneficio de
uma instituição beneficente, a ser posteriormente indicada por este juízo. Em razão da quantidade de pena imposta, faculto
ao réu a possibilidade de recorrer em liberdade. Custas pelo réu, na forma da Lei Estadual n. º 11.608, de 29 de dezembro
de 2003, alínea “a”, do §9º, do art. 4º (100 UFESPs), observado art. 12, Lei 1.060/50, em caso de defesa pela Defensoria ou
pelo Convênio. [...], e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cajuru, aos 15 de abril de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA BRENO EDUARDO LOPES DA SILVA, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cajuru, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: EDUARDO
APARECIDO DA SILVA, Brasileiro, Casado, Marceneiro, RG 8972905, CPF 042.672.609-07, pai OLINDO DUARTE DA SILVA,
mãe MARIA DONIZETE NOVAES DA SILVA, Nascido/Nascida em 08/09/1982, natural de Cianort ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e, - PR, com endereço à Rua
José Guiomar, 912, Casa dos Fundos, Parque das Grevileas, CEP 87025-150, Maringa - PR. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia, afim de
CONDENAR o réu EDUARDO APARECIDO DA SILVA como incurso no art. 306, caput, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº 9.503/97), passando a dosar sua pena conforme o critério trifásico adotado pelo Código Penal. [...] Com base em tais
elementos, fixo a pena base do réu no mínimo legal, ou seja, 06 (seis) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa. Não há
atenuantes. Não há agravantes. Não havendo outros critérios passíveis de valoração de pena, torno-a definitiva em 06 (seis)
meses de detenção e 10 (dez) dias-multa. No mais fixo em 02 (dois) meses a suspensão para dirigir veículo automotor. Atento,
ainda, à situação financeira do réu, estipulo o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época
do fato, por dia, a ser recolhido ao Fundo Penitenciário, na forma e no prazo estabelecidos nos artigos 49 e 50, ambos do
Código Penal. Com base no art. 33, §3º, do Código Penal, determino que o réu deverá iniciar o cumprimento de suas penas
em regime inicial aberto, porque o mais adequado para reprimir esta conduta, e em razão da quantidade de pena fixada e da
reincidência. Nos termos do art. 44, § 2º do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos,
sendo prestação pecuniária, a ser cumprida, no valor de 2 (dois) salários-mínimos vigentes a época do fato em beneficio de
uma instituição beneficente, a ser posteriormente indicada por este juízo. Em razão da quantidade de pena imposta, faculto
ao réu a possibilidade de recorrer em liberdade. Custas pelo réu, na forma da Lei Estadual n. º 11.608, de 29 de dezembro
de 2003, alínea “a”, do §9º, do art. 4º (100 UFESPs), observado art. 12, Lei 1.060/50, em caso de defesa pela Defensoria ou
pelo Convênio. [...], e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cajuru, aos 15 de abril de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA BRENO EDUARDO LOPES DA SILVA, PROCESSO