Processo ativo
1500166-65.2022.8.26.0493
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500166-65.2022.8.26.0493
Vara: Única, do Foro de Regente Feijó, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCEL PANGONI
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500166-65.2022.8.26.0493, JUSTIÇA
GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Regente Feijó, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCEL PANGONI
GUERRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WILSON ROBERTO DOS
SANTOS, (Alcunha: FIÃO), Brasileiro, Pedreiro, RG 32225102, CPF xxx.853.xxx-xx, pai GERSON FERREIRA DOS SANTOS,
mãe MARIA JESUS DE SIQUEIRA SANTOS, Nascido em 10/10/1976, de cor Pardo, natural de Pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esidente Prudente - SP, com
endereço à RUA MARINGÁ, 129, CASA VERDE, CEP 79758-000, Nova Andradina - MS, por infração ao artigo: Art. 215-A do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1500166-65.2022.8.26.0493, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “...
Consta do incluso inquérito policial que, no dia 15 de novembro de 2021, por volta das 10h40, na Chácara Silva Neto, localizada
na zona Rural desta Cidade de Regente Feijó, o denunciado praticou, contra a vítima S. M. P., sem a sua anuência, ato libidinoso
com o objetivo de satisfazer a própria lascívia. Segundo se apurou, em data anterior aos fatos, a pessoa de S. da S., juntamente
com seu marido, J. A. dos S. e com o denunciado, que é irmão de J., foram até a residência da ofendida buscar alguns itens
que haveria adquirido. Naquela ocasião, almoçaram todos juntos, a convite da vítima. Alguns dias depois, a ofendida entrou em
contato com S., informando que uma chave teria ficado com eles por engano, sendo que ela, por sua vez, informou que WILSON
iria devolver. Ao chegar no local, o denunciado passou a dizer que queria a ofendida como mulher e que queria manter relações
sexuais com ela, tendo começado a passar as mãos nos braços e seios dela, tendo a vítima, então, empurrado o denunciado,
que deixou o local. Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia WILSON ROBERTO DOS SANTOS
como incursos no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro. Requer que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado
para apresentar resposta à acusação, prosseguindo-se o feito até a sentença final condenatória, observando-se o rito ordinário
previsto no art. 394 e seguintes, do Código de Processo Penal, notificando-se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas
para deporem em Juízo, sob as cominações legais. Requeiro, ainda, conforme dispõe o artigo 387, IV do Código de Processo
Penal1, seja fixado, na sentença, mínimo indenizatório, por conta da existência de danos morais presumidos contra a ofendida,
pela prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça em sede
de Recursos Especiais Repetitivos2 e conforme Recomendação Conjunta nº 09/2021 da Procuradoria Geral de Justiça e da
Corregedoria Geral de Justiça do Ministério Público do
Estado de São Paulo3...”. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Regente Feijó, aos 14 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal, QUE
A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RAFAEL ANTONIO DA SILVA, PROCESSO
GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Regente Feijó, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCEL PANGONI
GUERRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WILSON ROBERTO DOS
SANTOS, (Alcunha: FIÃO), Brasileiro, Pedreiro, RG 32225102, CPF xxx.853.xxx-xx, pai GERSON FERREIRA DOS SANTOS,
mãe MARIA JESUS DE SIQUEIRA SANTOS, Nascido em 10/10/1976, de cor Pardo, natural de Pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esidente Prudente - SP, com
endereço à RUA MARINGÁ, 129, CASA VERDE, CEP 79758-000, Nova Andradina - MS, por infração ao artigo: Art. 215-A do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1500166-65.2022.8.26.0493, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “...
Consta do incluso inquérito policial que, no dia 15 de novembro de 2021, por volta das 10h40, na Chácara Silva Neto, localizada
na zona Rural desta Cidade de Regente Feijó, o denunciado praticou, contra a vítima S. M. P., sem a sua anuência, ato libidinoso
com o objetivo de satisfazer a própria lascívia. Segundo se apurou, em data anterior aos fatos, a pessoa de S. da S., juntamente
com seu marido, J. A. dos S. e com o denunciado, que é irmão de J., foram até a residência da ofendida buscar alguns itens
que haveria adquirido. Naquela ocasião, almoçaram todos juntos, a convite da vítima. Alguns dias depois, a ofendida entrou em
contato com S., informando que uma chave teria ficado com eles por engano, sendo que ela, por sua vez, informou que WILSON
iria devolver. Ao chegar no local, o denunciado passou a dizer que queria a ofendida como mulher e que queria manter relações
sexuais com ela, tendo começado a passar as mãos nos braços e seios dela, tendo a vítima, então, empurrado o denunciado,
que deixou o local. Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia WILSON ROBERTO DOS SANTOS
como incursos no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro. Requer que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado
para apresentar resposta à acusação, prosseguindo-se o feito até a sentença final condenatória, observando-se o rito ordinário
previsto no art. 394 e seguintes, do Código de Processo Penal, notificando-se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas
para deporem em Juízo, sob as cominações legais. Requeiro, ainda, conforme dispõe o artigo 387, IV do Código de Processo
Penal1, seja fixado, na sentença, mínimo indenizatório, por conta da existência de danos morais presumidos contra a ofendida,
pela prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça em sede
de Recursos Especiais Repetitivos2 e conforme Recomendação Conjunta nº 09/2021 da Procuradoria Geral de Justiça e da
Corregedoria Geral de Justiça do Ministério Público do
Estado de São Paulo3...”. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Regente Feijó, aos 14 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal, QUE
A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RAFAEL ANTONIO DA SILVA, PROCESSO