Processo ativo

1500170-21.2025.8.26.0583

1500170-21.2025.8.26.0583
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO JÚRI E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
GARZO - Vistos. Considerando que os julgamentos de réus soltos estão sendo designados respeitando-se a ordem prevista
no artigo 429, inciso III, do Código de Processo Penal, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias e, então, retornem os autos
conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GABRIEL VIDEIRA DA SI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LVA (OAB
444002/SP)
Processo 1500170-21.2025.8.26.0583 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - GUSTAVO SILVA
SOUSA - - MAURIVAN DA COSTA DA SILVA - Indefiro o pedido de reconstituição simulada dos fatos, ao menos por ora,
nos termos levantados pelo Ministério Público às págs. 251/252, cujos fundamentos adoto, em especial por não haver sido
demonstrada pela defesa a necessidade da realização do ato que, sabidamente, é essencialmente oneroso às partes e aos
cofres públicos. Contudo, aguarde-se a audiência de instrução, donde serão analisados os fatores decisivos da causa. Sem
prejuízo, intime-se a defesa para que tome ciência das juntadas de págs. 254 e seguintes. Oficie-se à Autoridade Policial para
que traga aos autos autos, através de link, a integra das filmagens coletadas, através de câmera de segurança indicada como
prova em laudo Pericial; Ante o certificado às págs. 331/332, intime-se a defesa e dê-se vista ao Ministério Público para que, no
prazo de 03 (três) dias, apresente(m) novo endereço da(s) testemunha(s) Bárbara Sanches Marques e Viviane Aparecida Ouro,
ficando ciente(s) de que, caso não o faça(m), tal(is) testemunha(s) deixará(ão) de ser considerada(s) para a oitiva em audiência,
designada às págs. 226. Servirá o presente por mandado e mandado Com manifestação nos autos, ou certificado o decurso do
prazo, retornem conclusos para deliberação. - ADV: EDGAR MACIEL FILHO (OAB 171444/SP), EDGAR MACIEL FILHO (OAB
171444/SP)
Processo 1500332-50.2024.8.26.0583 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ADECILDO BENEDITO
DA SILVA - Vistos. Intime-se a testemunha ALINE FERNANDA DE SOUZA FERREIRA SILVA nos endereço fornecidos à pág.
547/548, de que está convocada a depor no dia 10/06/2025 às 09:00h na Sessão de Julgamento pelo Egrégio Tribunal do
Júri de forma PRESENCIAL, devendo comparecer no Salão do Plenário do Júri no Fórum de Presidente Prudente, munida de
documento original com foto. Servirá o presente por mandado. - ADV: MARCOS HAMILTON BOMFIM (OAB 350833/SP)
Processo 1500496-15.2024.8.26.0583 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - CICERO GERONIMO -
Vistos. Ante o noticiado nos autos à pág 554/557, dê-se vista ao Ministério Público. Após, retornem conclusos para deliberação.
- ADV: ADEMIR SOUZA DA SILVA (OAB 199703/SP)
Processo 1500701-78.2023.8.26.0583 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - I.A.S. - Vistos. O Ministério
Público, titular da ação penal pública incondicionada, deliberou por aditar a denúncia oferecida após a realização da audiência
de instrução, por entender cabível nova definição jurídica aos fatos. Embora o rito especial dos procedimentos de competência
do tribunal do júri não encontre disposição expressa para tal hipótese, para fins de evitar nulidade e cerceamento de defesa,
observar-se-á a aplicação do regramento pertinente ao rito ordinário, por analogia, diante do que passo a deliberar o que segue.
Apresentado o aditamento da denúncia, nos termos do artigo. 384, caput, do Código de Processo Penal, dê-se vista à defesa
dos réus para que se manifeste(m), em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 384, §2º do Código de Processo Penal. Com ou sem
manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação acerca do aditamento da denúncia e para reavaliação da prisão
decretada. - ADV: JORGE LUIZ DA SILVA LOPES (OAB 360280/SP)
Processo 1500759-35.2019.8.26.0482 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - LUIS FERNANDO
PEREIRA DA SILVA - Vistos. Intime-se a testemunha MELINA MARQUES GOMES, no endereço fornecido à pág. 1156/1157,
de que está convocada a depor no dia 01/07/2025 às 09:00h na Sessão de Julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri de forma
PRESENCIAL, devendo comparecer no Salão do Plenário do Júri no Fórum de Presidente Prudente, munida de documento
original com foto Servirá o presente por mandado. - ADV: JADE YASMINE GARCIA PAIANO (OAB 341025/SP), ANDRESSA
THAÍS SCOLA DA SILVA (OAB 403874/SP)
Processo 1502531-28.2022.8.26.0482 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - M.A.F.V.Q. - Vistos. Considerando
que os julgamentos de réus soltos estão sendo designados respeitando-se a ordem prevista no artigo 429, inciso III, do Código
de Processo Penal, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias e, então, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOÃO CARLOS MERLIM (OAB 183873/SP)
Processo 1502776-73.2021.8.26.0482 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - DAYARA ADRIANA
DE OLIVEIRA RODRIGUES - - YGOR CARULA DE LIMA - Vistos. Ante o requerimento de págs. 612, dê-se vista ao Ministério
Público. Após, retornem conclusos para deliberação. - ADV: MARCOS HAMILTON BOMFIM (OAB 350833/SP), MARCOS
HAMILTON BOMFIM (OAB 350833/SP), JORGE LUIS ROSA DE MELO (OAB 324592/SP)
Processo 1502827-50.2022.8.26.0482 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Rayane Cristina Lima
Souza - Vistos. Considerando que os julgamentos de réus soltos estão sendo designados respeitando-se a ordem prevista
no artigo 429, inciso III, do Código de Processo Penal, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias e, então, retornem os autos
conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Sirva o presente por mandado, em sendo o caso. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: THIAGO MALUF (OAB 425506/SP)
Processo 1502961-43.2023.8.26.0482 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - GUILHERME HENRIQUE
ROSA MACEDO - Vistos. Considerando que os julgamentos de réus soltos estão sendo designados respeitando-se a ordem
prevista no artigo 429, inciso III, do Código de Processo Penal, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias e, então, retornem os
autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCOS HAMILTON BOMFIM
(OAB 350833/SP)
Processo 1505685-54.2022.8.26.0482 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - VICTOR LUIS BOMFIM
DOS SANTOS - Vistos. O Ministério Público, titular da ação penal pública incondicionada, deliberou por aditar a denúncia
oferecida após a realização da audiência de instrução, por entender cabível nova definição jurídica aos fatos. Embora o rito
especial dos procedimentos de competência do tribunal do júri não encontre disposição expressa para tal hipótese, para fins de
evitar nulidade e cerceamento de defesa, observar-se-á a aplicação do regramento pertinente ao rito ordinário, por analogia,
diante do que passo a deliberar o que segue. Apresentado o aditamento da denúncia, nos termos do artigo. 384, caput, do
Código de Processo Penal, dê-se vista à defesa dos réus para que se manifeste(m), em 05(cinco) dias, nos termos do art.
384, §2º do Código de Processo Penal. Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. - ADV: CAIO
MARCO MENDES (OAB 516792/SP), GLAUCIA APARECIDA DE FREITAS (OAB 386952/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0207/2025
Processo 0005058-22.2025.8.26.0482 (processo principal 1501326-22.2024.8.26.0052) - Liberdade Provisória com ou sem
fiança - Homicídio Simples - Justiça Pública - Vistos. Trata-se de pedido de revogação da prisão temporária requerido pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:11
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