Processo ativo
1500175-23.2023.8.26.0483
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Identificação
Nº Processo: 1500175-23.2023.8.26.0483
Vara: Criminal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PRESIDENTE VENCESLAU
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIEL MEDEIROS, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ASTROGILDO
CANDIDO DE SOUSA JUNIOR, Ignorado, EMPRESARIO(A), RG 40269408-9, CPF 35329824800, pai ASTROGILDO C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANDIDO
DE SOUSA, mãe MARIA APARECIDA DE SOUSA, Nascido/Nascida 14/05/1986, com endereço à Avenida Perimetral, 158,
Centro, CEP 09020-031, Santo André - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput”, Parte 1 do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500175-23.2023.8.26.0483, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Consta do incluso termo circunstanciado que, no dia 12 de setembro de 2022, por volta de 11h34min, na Rua Osvaldo
Barbosa, 180, Centro, nesta Cidade e Comarca de Presidente Venceslau/SP, ASTROGILDO CÂNDIDO DE SOUSA JUNIOR,
qualificado à fl. 04, de forma livre e consciente, ameaçou, por palavras, causar mal injusto e grave à vítima Bárbara Medeiros
Vilches, prefeita municipal de Presidente Venceslau/SP. Segundo apurado, na data dos fatos, o denunciado, inconformado com
a rescisão de um contrato administrativo firmado por sua empresa com a Prefeitura do Município de Presidente Venceslau/SP,
efetuou ligação à vítima, por intermédio do número de celular 11 98115-2326 (fl. 10), passando a ameaçá-la, dizendo que iria
matá-la, bem como, que iria acabar com sua vida. Ante o exposto, denuncio ASTROGILDO CÂNDIDO DE SOUSA JUNIOR como
incurso no artigo 147, “caput”, do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo
legal, com a citação do imputado e sua intimação para interrogatório, observando-se o disposto nos artigos 531 e seguintes
do Código de Processo Penal, até final condenação, ouvindo-se, oportunamente, as pessoas abaixo arroladas. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Venceslau, aos 19 de novembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIEL MEDEIROS,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PATRICIA
DO NASCIMENTO MARQUES, Recepcionista, RG 48172195, CPF 403.385.958-64, pai ANTONIO OLAVO MARQUES, mãe
MARIA RITA DO NASCIMENTO MARQUES, Nascido/Nascida 27/08/1991, com endereço à CLÁUDIO SAVIETTO, 247, JARDIM
ZAIRA, CEP 09320-450, Mauá - SP, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida a Denúncia ou Queixa Crime \<\<
Informação indisponível \>\>, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500327-37.2024.8.26.0483, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Em 26 de julho de 2023, na Rua Jean Carlos C. Scalon, nº 107, Residencial
Azenha, em Presidente Venceslau/SP, PATRÍCIA DO NASCIMENTO MARQUES, em conluio com pessoas não identificadas,
obteve vantagem ilícita de R$ 19.500,16 em prejuízo de Poliana Cícera Nespoli. PATRÍCIA, junto com cúmplices, enviou à vítima
uma mensagem de SMS alegando que sua conta estava sendo utilizada indevidamente, solicitando contato urgente pelo número
“0800”. Poliana contatou o número e foi enganada por alguém que se passava por funcionário da Caixa Econômica Federal.
Como resultado, uma transferência via PIX foi feita da conta de Poliana para a conta da denunciada. Após investigações,
verificou-se que a transferência foi fraudulenta. PATRÍCIA DO NASCIMENTO MARQUES foi denunciada por estelionato e
responderá a processo penal.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Venceslau, aos 20
de fevereiro de 2025.
RIBEIRÃO PIRES
3ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO IGOR RODRIGUES
SAKAUE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
LUKAS HIANN ARAUJO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Mecânico, RG 11395563, CPF 163.413.564-47, pai RODRIGO EUGENIO
CONCEIÇAO DA SILVA, mãe MARIA APARECIDA ALVES ARAUJO, Nascido/Nascida 14/10/2001, de cor Pardo, Outros Dados:
(11) 94391-1257, com endereço à Avenida Humberto de Campos, 1799, Bocaina, CEP 09426-070, Ribeirão Pires - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 147-A § 1º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502177-52.2024.8.26.0540, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
no período dos meses de setembro a 03 outubro de 2024, na Rua Esperança Arnoni, n. 12, nesta cidade e comarca de Ribeirão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
PRESIDENTE VENCESLAU
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIEL MEDEIROS, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ASTROGILDO
CANDIDO DE SOUSA JUNIOR, Ignorado, EMPRESARIO(A), RG 40269408-9, CPF 35329824800, pai ASTROGILDO C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANDIDO
DE SOUSA, mãe MARIA APARECIDA DE SOUSA, Nascido/Nascida 14/05/1986, com endereço à Avenida Perimetral, 158,
Centro, CEP 09020-031, Santo André - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput”, Parte 1 do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500175-23.2023.8.26.0483, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Consta do incluso termo circunstanciado que, no dia 12 de setembro de 2022, por volta de 11h34min, na Rua Osvaldo
Barbosa, 180, Centro, nesta Cidade e Comarca de Presidente Venceslau/SP, ASTROGILDO CÂNDIDO DE SOUSA JUNIOR,
qualificado à fl. 04, de forma livre e consciente, ameaçou, por palavras, causar mal injusto e grave à vítima Bárbara Medeiros
Vilches, prefeita municipal de Presidente Venceslau/SP. Segundo apurado, na data dos fatos, o denunciado, inconformado com
a rescisão de um contrato administrativo firmado por sua empresa com a Prefeitura do Município de Presidente Venceslau/SP,
efetuou ligação à vítima, por intermédio do número de celular 11 98115-2326 (fl. 10), passando a ameaçá-la, dizendo que iria
matá-la, bem como, que iria acabar com sua vida. Ante o exposto, denuncio ASTROGILDO CÂNDIDO DE SOUSA JUNIOR como
incurso no artigo 147, “caput”, do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo
legal, com a citação do imputado e sua intimação para interrogatório, observando-se o disposto nos artigos 531 e seguintes
do Código de Processo Penal, até final condenação, ouvindo-se, oportunamente, as pessoas abaixo arroladas. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Venceslau, aos 19 de novembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIEL MEDEIROS,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PATRICIA
DO NASCIMENTO MARQUES, Recepcionista, RG 48172195, CPF 403.385.958-64, pai ANTONIO OLAVO MARQUES, mãe
MARIA RITA DO NASCIMENTO MARQUES, Nascido/Nascida 27/08/1991, com endereço à CLÁUDIO SAVIETTO, 247, JARDIM
ZAIRA, CEP 09320-450, Mauá - SP, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida a Denúncia ou Queixa Crime \<\<
Informação indisponível \>\>, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500327-37.2024.8.26.0483, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Em 26 de julho de 2023, na Rua Jean Carlos C. Scalon, nº 107, Residencial
Azenha, em Presidente Venceslau/SP, PATRÍCIA DO NASCIMENTO MARQUES, em conluio com pessoas não identificadas,
obteve vantagem ilícita de R$ 19.500,16 em prejuízo de Poliana Cícera Nespoli. PATRÍCIA, junto com cúmplices, enviou à vítima
uma mensagem de SMS alegando que sua conta estava sendo utilizada indevidamente, solicitando contato urgente pelo número
“0800”. Poliana contatou o número e foi enganada por alguém que se passava por funcionário da Caixa Econômica Federal.
Como resultado, uma transferência via PIX foi feita da conta de Poliana para a conta da denunciada. Após investigações,
verificou-se que a transferência foi fraudulenta. PATRÍCIA DO NASCIMENTO MARQUES foi denunciada por estelionato e
responderá a processo penal.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Venceslau, aos 20
de fevereiro de 2025.
RIBEIRÃO PIRES
3ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO IGOR RODRIGUES
SAKAUE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
LUKAS HIANN ARAUJO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Mecânico, RG 11395563, CPF 163.413.564-47, pai RODRIGO EUGENIO
CONCEIÇAO DA SILVA, mãe MARIA APARECIDA ALVES ARAUJO, Nascido/Nascida 14/10/2001, de cor Pardo, Outros Dados:
(11) 94391-1257, com endereço à Avenida Humberto de Campos, 1799, Bocaina, CEP 09426-070, Ribeirão Pires - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 147-A § 1º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502177-52.2024.8.26.0540, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
no período dos meses de setembro a 03 outubro de 2024, na Rua Esperança Arnoni, n. 12, nesta cidade e comarca de Ribeirão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º