Processo ativo

1500184-31.2021.8.26.0264

1500184-31.2021.8.26.0264
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de Itajobi, Estado de São Paulo, Dr(a). MARINA MIRANDA BELOTTI
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, com a finalidade de entrega a consumo de terceiros.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 07 de março de 2025.
ITAJOBI
O(A) MM. Juiz(a) de Di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reito da Vara Única, do Foro de Itajobi, Estado de São Paulo, Dr(a). MARINA MIRANDA BELOTTI
HASMANN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIS FERNANDO SILVA
AGUILERA, União Estável, Desempregado, RG 46794222, pai Luis Sergio Aguilera, mãe Ivanilda de Oliveira Silva, Nascido/
Nascida 07/08/1997, com endereço à Rua Benedito Carlos Oiolli, 111, Jardim Eldorado, CEP 15840-000, Itajobi - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 330 do(a) CP c/c Art. 298 “caput”, III c/c Art. 303 § 1º c/c Art. 306 § 1º, I § 2º todos do(a) LEI
9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500184-31.2021.8.26.0264, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Segundo o inquérito policial, no dia 18 de abril de 2021, por volta das
21h15min, no cruzamento das Ruas Lauro Sodré e Rio Branco, Centro, Itajobi, LUIS FERNANDO SILVA AGUILERA desobedeceu
a ordem legal de funcionários públicos. Na mesma data, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em
razão da influência de álcool e praticou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor contra as vítimas Nicolas Irwing
Nogueira e Roberto Messias dos Santos, causando lesões corporais de natureza leve. O MPSP denunciou LUIS FERNANDO
SILVA AGUILERA como incurso nas sanções dos artigos 330 do Código Penal, c.c. artigos 303, §1º (artigo 302, §1º, inciso I,
da Lei nº. 9.503/97) (por duas vezes), c.c. 306, §1º, inciso I e §2º, c.c. artigo 298, inciso III, todos da Lei n. 9.503/97, na forma
do artigo 69 do Código Penal, até final procedência e condenação. Além disso, nos termos do art. 387, inciso IV do Código de
Processo Penal, requereu a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os
prejuízos sofridos pelos ofendidos e pela proprietária do automóvel. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Itajobi, aos 24 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Itajobi, Estado de São Paulo, Dr(a). MARINA MIRANDA BELOTTI
HASMANN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KETHELIN NASCIMENTO
DOS SANTOS, Manicure, RG 48066617, pai Carlos Roberto dos Santos, mãe Keli Cristina Nascimento da Silveira, Nascido/
Nascida 03/12/1995, com endereço à Rua Silverio de Castro Sousa, 103, (11) 9320-0495, Jardim Sydney, CEP 02982-000,
São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500241-
49.2021.8.26.0264, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Segundo o Inquérito Policial, no dia 24 de junho de 2021, em horário incerto, por meio virtual, na Rua Três de Outubro, 551,
na cidade de Marapoama, comarca de Itajobi, KETHELIN NASCIMENTO DOS SANTOS, obteve, para si, vantagem ilícita, em
prejuízo alheio, induzindo Elian Andrela Miquelin em erro, a denunciada é representante legal da empresa “Rei do Vale Leilões
Oficial”, inscrita no CNPJ/MF nº. 36.915.968/0001-95, na qualidade de empresária individual, localizada na Estrada Municipal
Adolpho Baptista da Cruz, 400, bairro Cajuru, na cidade de São José dos Campos/SP, telefone (12)35000339, e também atua
como leiloeira, celebrou a venda de uma caminhonete Toyota/Hilux SRV 2.8Turbo, ano 2018, no valor de R$ 115.456,00, para
Elian Andrela Miquelin, que efetuou o pagamento mediante transferência bancária. Todavia, depois de encerrada a negociação,
realizado o pagamento e enviado o comprovante, a autora parou de atender os telefonemas feitos por Elian e a caminhonete
não lhe foi entregue. O MPSP denunciou KETHELIN NASCIMENTO DOS SANTOS por infração ao artigo 171, caput, do Código
Penal, razão pela qual requer que seja instaurada a competente ação penal, tramitando o feito nos termos do rito ordinário
(art. 394, §1º, I, do CPP), fixando-se valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, nos termos do art. 387,
inciso IV, do Código de Processo Penal, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Itajobi, aos 24 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação
de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas (Crime Tentado), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA ALEXANDRE GABRIEL DOS SANTOS e outro, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:22
Reportar