Processo ativo
1500214-49.2022.8.26.0420
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500214-49.2022.8.26.0420
Vara: Única, do Foro de Fartura, Estado de
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500214-49.2022.8.26.0420, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Fartura, Estado de
São Paulo, Dr(a). AUGUSTO BRUNO MANDELLI, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente RODRIGO LEMES DE ALMEIDA, Casado, Soldador, RG 44690302, CPF 389.982.798-
86, pai ROQUE LEMES DE ALMEIDA, mãe ADA VIEIRA DE ALMEIDA, Nascido/Nascida 22/09/1989, de cor Branco, natural de
Itapeva - SP, com endereço à Rua Orl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ando Lourenco, 165, Vila Santa Izabel, CEP 15890-368, Uchoa - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 129 § 9º § 13, 69 “caput” ambos do(a) CP, 7 “caput”, I, II do(a) LEI 11340/2006 e Art. 148 § 1º, I, 61 “caput”, II,
“f”, 69 “caput” e Art. 147 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 500214-49.2022.8.26.0420, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do Inquérito Policial que no dia 27/01/2022,
no interior da residência, na cidade de Taguaí/SP, nesta Comarca , R.L.A., prevalecendo-se de relações domésticas e familiares,
por razões da condição do sexo feminino, nos termos do art.121, §2-A, I, do CP, ofendeu a integridade corporal de sua
companheira, S.F.P., produzindo-lhe lesões corporais de natureza leve, conforme boletim médico e laudo pericial. Nas mesmas
circunstâncias de data e local, no período noturno, R.L.A., com violência contra a mulher na forma da Lei 11340/2006, privou
a vítima, sua companheira, de sua liberdade, mediante cárcere privado. Segundo apurado, na época dos fatos o denunciado e
a vítima conviviam em união estável por aproximadamente 13 anos, possuindo três filhos do relacionamento. No dia dos fatos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
São Paulo, Dr(a). AUGUSTO BRUNO MANDELLI, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente RODRIGO LEMES DE ALMEIDA, Casado, Soldador, RG 44690302, CPF 389.982.798-
86, pai ROQUE LEMES DE ALMEIDA, mãe ADA VIEIRA DE ALMEIDA, Nascido/Nascida 22/09/1989, de cor Branco, natural de
Itapeva - SP, com endereço à Rua Orl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ando Lourenco, 165, Vila Santa Izabel, CEP 15890-368, Uchoa - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 129 § 9º § 13, 69 “caput” ambos do(a) CP, 7 “caput”, I, II do(a) LEI 11340/2006 e Art. 148 § 1º, I, 61 “caput”, II,
“f”, 69 “caput” e Art. 147 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 500214-49.2022.8.26.0420, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do Inquérito Policial que no dia 27/01/2022,
no interior da residência, na cidade de Taguaí/SP, nesta Comarca , R.L.A., prevalecendo-se de relações domésticas e familiares,
por razões da condição do sexo feminino, nos termos do art.121, §2-A, I, do CP, ofendeu a integridade corporal de sua
companheira, S.F.P., produzindo-lhe lesões corporais de natureza leve, conforme boletim médico e laudo pericial. Nas mesmas
circunstâncias de data e local, no período noturno, R.L.A., com violência contra a mulher na forma da Lei 11340/2006, privou
a vítima, sua companheira, de sua liberdade, mediante cárcere privado. Segundo apurado, na época dos fatos o denunciado e
a vítima conviviam em união estável por aproximadamente 13 anos, possuindo três filhos do relacionamento. No dia dos fatos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º