Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São
1500216-87.2023.8.26.0483
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500216-87.2023.8.26.0483
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São
Vara: Cível da Comarca de Presidente Venceslau/SP, na
Partes e Advogados
Nome: *** da
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1500216-87.2023.8.26.0483 O(A)
MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Viviane Cristina Parizotto De Oliveira da 2ª Vara Cível da Comarca de Presidente Venceslau/SP, na
forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo
processam-se os autos da Ação de Inquérito Policial ajuizada por Justiça Pública contra Jacilene Romualdo de Amorin - Processo
nº 1500216-87.2023.8.26.0483 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) aba ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ixo, de acordo com as regras expostas
a seguir: DO(S) BEM(NS) - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m). A descrição
detalhada e as fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal Renato Moysés Leilões (www.rmoyses.
com.br). DO LEILÃO ? O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. O 1º
pregão terá início em 07/02/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 10/02/2025, às 14:00 horas. Caso os lances
ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00
horas do dia 28/02/2025 - 2º pregão. DO CONDUTOR DO LEILÃO ? O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato
Schlobach Moysés, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo ? JUCESP sob o nº 654..DO VALOR MÍNIMO DE
VENDA DO(S) BEM(NS) ? No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100%
do valor da avaliação judicial. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% do valor da
avaliação judicial. DOS LANCES ? Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal WWW.RMOYSES.
COM.BR. Durante todo o leilão, profissionais da equipe do Leiloeiro poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário,
através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail (cac@rmoyses.com.br). DOS DÉBITOS - o arrematante arcará com os
eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art.
130, parágrafo único do CTN. DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5%
(cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns), que não está inclusa no valor do lance. DO PAGAMENTO - O
arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após
o encerramento do pregão, através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, a ser obtida na
seção ?Minha Conta? do Portal Renato Moysés Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA
COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do
pregão, através da Conta Digital Superbid Pay, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou
Utilizar Saldo Superbid Pay) conforme disponível na seção ?Minha Conta? do Portal Renato Moysés Leilões. A conta Digital
Superbid Pay, é uma conta de pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, devidamente
autorizada pelo Banco Central. Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz será
comunicado imediatamente e poderá aprovar a venda do(s) bem(ns) para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado,
sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no Artigo 897 do Código de Processo Civil. Anulada ou verificada a ineficácia da
arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público devolverá ao
arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO ? O auto de arrematação será lavrado imediatamente após a comprovação do pagamento
do lote e comissão, e será assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. O usuário interessado em ofertar lances via
Internet outorga poderes específicos ao Leiloeiro para assinatura do Auto de Arrematação, clicando, para tanto, no campo
?OUTORGA DE PODERES?, exibido ao final do pedido de habilitação no leilão. Somente após clicar no campo ?OUTORGA DE
PODERES? o usuário poderá clicar no campo ?ACEITE? destas condições. Se pessoa jurídica, deverá adicionalmente
encaminhar ao Leiloeiro, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do leilão, cópia autenticada do Contrato Social ou
Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria (para comprovação dos poderes detidos pelo ofertante em nome da
pessoa jurídica). DA RETIRADA E TRANSFERÊNCIA DO(S) BEM(NS) ? Correrão por conta do arrematante as despesas ou
custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s), inclusive eventuais baixas junto
aos órgãos competentes. Autorizada a entrega do(s) bem(ns) pelo Magistrado o arrematante tem o prazo de 30 dias para a
retirada dos lotes sob pena de perdimento do(s) bem(ns) arrematado(s). No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o
arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s)
estiver(em)). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito,
ao leiloeiro que será encaminhada ao Juiz, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Viviane Cristina Parizotto De Oliveira da 2ª Vara Cível da Comarca de Presidente Venceslau/SP, na
forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo
processam-se os autos da Ação de Inquérito Policial ajuizada por Justiça Pública contra Jacilene Romualdo de Amorin - Processo
nº 1500216-87.2023.8.26.0483 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) aba ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ixo, de acordo com as regras expostas
a seguir: DO(S) BEM(NS) - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m). A descrição
detalhada e as fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal Renato Moysés Leilões (www.rmoyses.
com.br). DO LEILÃO ? O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. O 1º
pregão terá início em 07/02/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 10/02/2025, às 14:00 horas. Caso os lances
ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00
horas do dia 28/02/2025 - 2º pregão. DO CONDUTOR DO LEILÃO ? O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato
Schlobach Moysés, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo ? JUCESP sob o nº 654..DO VALOR MÍNIMO DE
VENDA DO(S) BEM(NS) ? No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100%
do valor da avaliação judicial. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% do valor da
avaliação judicial. DOS LANCES ? Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal WWW.RMOYSES.
COM.BR. Durante todo o leilão, profissionais da equipe do Leiloeiro poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário,
através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail (cac@rmoyses.com.br). DOS DÉBITOS - o arrematante arcará com os
eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art.
130, parágrafo único do CTN. DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5%
(cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns), que não está inclusa no valor do lance. DO PAGAMENTO - O
arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após
o encerramento do pregão, através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, a ser obtida na
seção ?Minha Conta? do Portal Renato Moysés Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA
COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do
pregão, através da Conta Digital Superbid Pay, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou
Utilizar Saldo Superbid Pay) conforme disponível na seção ?Minha Conta? do Portal Renato Moysés Leilões. A conta Digital
Superbid Pay, é uma conta de pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, devidamente
autorizada pelo Banco Central. Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz será
comunicado imediatamente e poderá aprovar a venda do(s) bem(ns) para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado,
sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no Artigo 897 do Código de Processo Civil. Anulada ou verificada a ineficácia da
arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público devolverá ao
arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO ? O auto de arrematação será lavrado imediatamente após a comprovação do pagamento
do lote e comissão, e será assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. O usuário interessado em ofertar lances via
Internet outorga poderes específicos ao Leiloeiro para assinatura do Auto de Arrematação, clicando, para tanto, no campo
?OUTORGA DE PODERES?, exibido ao final do pedido de habilitação no leilão. Somente após clicar no campo ?OUTORGA DE
PODERES? o usuário poderá clicar no campo ?ACEITE? destas condições. Se pessoa jurídica, deverá adicionalmente
encaminhar ao Leiloeiro, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do leilão, cópia autenticada do Contrato Social ou
Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria (para comprovação dos poderes detidos pelo ofertante em nome da
pessoa jurídica). DA RETIRADA E TRANSFERÊNCIA DO(S) BEM(NS) ? Correrão por conta do arrematante as despesas ou
custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s), inclusive eventuais baixas junto
aos órgãos competentes. Autorizada a entrega do(s) bem(ns) pelo Magistrado o arrematante tem o prazo de 30 dias para a
retirada dos lotes sob pena de perdimento do(s) bem(ns) arrematado(s). No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o
arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s)
estiver(em)). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito,
ao leiloeiro que será encaminhada ao Juiz, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º