Processo ativo
1500217-78.2019.8.26.0106
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Identificação
Nº Processo: 1500217-78.2019.8.26.0106
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1500217-78.2019.8.26.0106, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Caieiras, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL NAKAO MAIBASHI, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUCAS
ALVES DA SILVA, Solteiro, Estudante, RG 57284862, pai GENIVALDO CIRINO DA SILVA, mãe ANA LUCIA ALVES FERREIRA
ARAUJO, Nascido/Nascida em 06/11/2000, natural de Franco da Rocha, - SP, com endereço à Rua Jo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao Rosa da Silva, 228,
Vera Tereza, RUA JOÃO ROSA DA SILVA, CEP 07718-030, Caieiras - SP, Fone 971322421. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do
Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o réu LUCAS
ALVES DA SILVA, como incurso nos arts. 241-B da Lei 8.069/90, e 218-A do Código Penal, na forma do art. 69 do Código Penal,
às penas de 4 anos e 2 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e pagamento de 12 dias-multa, no valor mínimo legal.
Condeno o(a)(s) acusado(a)(s) ao pagamento das custas judiciais no valor equivalente a 100 UFESPs, de acordo com o art.
4º, alínea ‘a’, § 9º, da Lei Estadual 11.608/03. Arbitro os honorários dos advogados eventualmente nomeados no valor máximo
previsto na tabela do Convênio OAB/DPE. Transitada em julgado, adote a serventia as seguintes medidas: 1 - Comunique-se
ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, tal qual consta do art. 15, III, da Constituição Federal; 2 - Lance(m)-se o nome
do(a)(s) acusado(a)(s) no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos do art. 5º, LVII, da Constituição
Federal; 3 - Extraia(m)-se a(s) guia(s) de execução definitiva(s), encaminhando-se ao Juízo da Execução; 4 - Intime(m)-se o(a)
(s) acusado(a)(s) para pagamento da pena de multa, bem como da taxa judiciária, se houver, no prazo de 10 dias, sob pena
de inscrição em dívida ativa (art. 479 das NSCGJ). Recolhida, comunique-se a respeito ao Juízo da Execução; decorrido in
albis o prazo ou infrutífera a intimação, extraia-se certidão de sentença para encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado,
comunicando-se a respeito ao Juízo da Execução, observando-se, para tanto, o art. 482, §1º, das NSCGJ; 5 - Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caieiras, aos 01 de abril de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA José Alves de Souza, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Caieiras, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL NAKAO MAIBASHI, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUCAS
ALVES DA SILVA, Solteiro, Estudante, RG 57284862, pai GENIVALDO CIRINO DA SILVA, mãe ANA LUCIA ALVES FERREIRA
ARAUJO, Nascido/Nascida em 06/11/2000, natural de Franco da Rocha, - SP, com endereço à Rua Jo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao Rosa da Silva, 228,
Vera Tereza, RUA JOÃO ROSA DA SILVA, CEP 07718-030, Caieiras - SP, Fone 971322421. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do
Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o réu LUCAS
ALVES DA SILVA, como incurso nos arts. 241-B da Lei 8.069/90, e 218-A do Código Penal, na forma do art. 69 do Código Penal,
às penas de 4 anos e 2 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e pagamento de 12 dias-multa, no valor mínimo legal.
Condeno o(a)(s) acusado(a)(s) ao pagamento das custas judiciais no valor equivalente a 100 UFESPs, de acordo com o art.
4º, alínea ‘a’, § 9º, da Lei Estadual 11.608/03. Arbitro os honorários dos advogados eventualmente nomeados no valor máximo
previsto na tabela do Convênio OAB/DPE. Transitada em julgado, adote a serventia as seguintes medidas: 1 - Comunique-se
ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, tal qual consta do art. 15, III, da Constituição Federal; 2 - Lance(m)-se o nome
do(a)(s) acusado(a)(s) no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos do art. 5º, LVII, da Constituição
Federal; 3 - Extraia(m)-se a(s) guia(s) de execução definitiva(s), encaminhando-se ao Juízo da Execução; 4 - Intime(m)-se o(a)
(s) acusado(a)(s) para pagamento da pena de multa, bem como da taxa judiciária, se houver, no prazo de 10 dias, sob pena
de inscrição em dívida ativa (art. 479 das NSCGJ). Recolhida, comunique-se a respeito ao Juízo da Execução; decorrido in
albis o prazo ou infrutífera a intimação, extraia-se certidão de sentença para encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado,
comunicando-se a respeito ao Juízo da Execução, observando-se, para tanto, o art. 482, §1º, das NSCGJ; 5 - Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caieiras, aos 01 de abril de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA José Alves de Souza, PROCESSO