Processo ativo

1500221-95.2021.8.26.0187

1500221-95.2021.8.26.0187
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de Fartura, Estado de São Paulo, Dr(a). AUGUSTO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500221-95.2021.8.26.0187,
JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Fartura, Estado de São Paulo, Dr(a). AUGUSTO
BRUNO MANDELLI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente RAFAEL BENETI BUENO, Solteiro, Agente de Serviços Gerais, RG 64793603, CPF 071.288.929-90, pai Sidney
Aparecido Bueno, mãe Eliana Aparecida Beneti, Nascido/Nascida 23/05/1996, de cor Pardo, natural de S.MARIANA - PR, com
e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndereço à Rua Pedro Alcantara Junior, 260, (14)99688-8016, Conjunto Habitacional Jose Campos de Castro, CEP 18840-316,
Sarutaia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP e Art. 24-A “caput” do(a)
LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500221-95.2021.8.26.0187, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,
quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008,
a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso Inquérito Policial que, entre 03 e 07 de janeiro
de 2021, em horários diversos, em residência situada na Rodovia SP 249, 171, Chácara das Noivas, na cidade de Taguaí/
SP e Comarca de Fartura, RAFAEL BENETI BUENO, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência
prevista na Lei nº 11.340/06. Nas mesmas circunstâncias de data, hora e local do fato anterior, RAFAEL BENETI BUENO, com
violência contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/2006, ameaçou a vítima, A.A.P.S., por gestos, de causar-lhe mal injusto e
grave. Em razão de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o presente Juízo impôs ao denunciado, nos autos
nº 1500804-17.2020.8.26-0187, medidas protetivas e fixou-se o prazo da vigência da ordem em 06 (seis) meses e determinou
que advertisse o denunciado que, caso seja descumprida qualquer dessas medidas, poderia ser responsabilizado pelo crime
previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, bem como ter decretada sua prisão preventiva. O denunciado foi intimado da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 03:48
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