Processo ativo

1500224-62.2025.8.26.0558

1500224-62.2025.8.26.0558
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de Santa Adélia, Estado de São Paulo, Dr(a). OTÁVIO AUGUSTO VAZ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500224-62.2025.8.26.0558, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Santa Adélia, Estado de São Paulo, Dr(a). OTÁVIO AUGUSTO VAZ
LYRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
JONE LENON MUNHOZ, Brasileiro, Casado, Tratorista, RG 47743830, pai JOSE LUIZ MUNHOZ, mãe MARIA APARECIDA
DE AZEVEDO MUNHOZ, Nascido/Nascida em 28/07/1991, de cor Branco, com endereço à Rua Luiz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Michelan, 34, Faganello,
CEP 15828-244, Palmares Paulista - SP, bem como a vítima: NAÍNA GIMENEZ DOS SANTOS MUNHOZ, Brasileira, Casada,
Auxiliar de Limpeza, RG 45167249, CPF 448.588.218-70, pai MAURICIO JANUARIO DOS SANTOS, mãe NADIA MARTINS
GIMENEZ DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 08/07/1996, de cor Branco, Rua Luiz Michelan, 34, Faganello, CEP 15828-244,
Palmares Paulista - SP E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito: “Vistos. Ante teor da certidão de fls.41 e manifestação ministerial retro, REVOGO as presentes
medidas protetivas impostas em desfavor de JONE LENON MUNHOZ. Oficie-se ao IIRGD, bem como proceda-se a exclusão
no Sistema VIDA da Polícia Militar. Proceda-se à revogação do mandado de acompanhamento de medidas cautelares diversas
da prisão no sistema BNMP. Intime-se as partes. Por fim, certifique-se a serventia se houve instauração de inquérito sobre
os fatos aqui narrados. Em caso positivo, proceda-se o apensamento do presente feito naqueles autos. Após, proceda-se o
arquivamento com as cautelas de praxe. Intime-se.”Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 22:55
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