Processo ativo

1500235-60.2024.8.26.0612

1500235-60.2024.8.26.0612
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial, do Foro de Guariba, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO RAMOS MENDES,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
edital. Prazo do edital: 10 dias. Após, tornem cls. Int.”; e que ciente de que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, para pagamento da multa penal no valor de R$ 453,49 (quatrocentos e cinquenta e três
reais e quarenta e nove centavos), devidamente atualizada. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guariba, aos 11 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Guariba, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO RAMOS MENDES,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WESLEI MENDES DA
SILVA, Solteiro, Desempregado, RG 33775255, CPF 355.287.958-77, pai LUIZ CARLOS MENDES DA SILVA, mãe MARIA
HELENA PAULINO DA SILVA, Nascido/Nascida 10/05/1985, de cor Pardo, com endereço à Rua Estevam Petrovich, 107,
VILA VARELLA, CEP 14842-488, Guariba - SP, por infração ao(s) artigo(s): 155, §§ 1º e 4º, inciso II c.c. art. 14, inciso II,
ambos do Código Penal , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500235-60.2024.8.26.0612, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do Inquérito Policial que, no dia 15 de junho de 2021, durante o
repouso noturno, por volta das 01h20, na Rua Jose Correia Leite Filho, nº 528, no bairro Nova Guariba, nesta cidade de Comarca
de Guariba, o denunciado, tentou subtrair para si, mediante escalada, 01 (um) pacote de arroz de 5kg, marca Marcon; 01 (um)
pacote de arroz de 5kg, marca Vibrante; 01 (um) pacote de feijão de 2kg, marca Botelho; 01 (um) pacote de feijão de 2kg, marca
Botelho; 01 (um) pacote de feijão de 2kg, marca Emporio São João; 02 (dois) pacotes de café extraforte de 1kg, marca Utam
e 01 (um) casaco de manga longa, sem marca, itens avaliados em R$ 265,90 (duzentos e sessenta e cinco reais e noventa
centavos), em prejuízo da vítima Ediceu Nunes de Novais, somente não consumando o crime por circunstâncias alheias à sua
vontade. Segundo o apurado, no dia e local dos fatos WESLEI escalou o muro da residência da vítima, ingressou no interior da
residência e subtraiu para si, em proveito próprio os itens ora indicados. Em seguida, no momento em WESLEI estava deixando
o local com a res furtiva, foi surpreendido com os policiais militares que estavam em patrulhamento de rotina, impedindo a
consumação do delito, circunstância alheia à sua vontade. O denunciado ao ver a guarnição tentou se evadir, porém foi preso
em flagrante. WESLEY é reincidente e possui maus antecedentes (fls. 30/39). Ante ao exposto, denuncia-se WESLEI MENDES
DA SILVA, como incurso no art. 155, §§ 1º e 4º, inciso II c.c. art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, requerendo que, recebida
e autuada a presente, seja instaurada a competente ação penal, citando-se o denunciado para responder à acusação por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias, com observância do procedimento previsto nos arts. 394/405 do Código de Processo Penal,
ouvindo-se as teste arroladas e interrogando-se o denunciado ao final, até julgamento e condenação.. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guariba, aos 10 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Guariba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO PAULO RODRIGUES
DA CRUZ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WESLEI MENDES DA
SILVA, (Alcunha: HULKINHO), Solteiro, Pintor, RG 33775255, CPF 355.287.958-77, pai LUIZ CARLOS MENDES DA SILVA, mãe
MARIA HELENA PAULINO DA SILVA, Nascido/Nascida 10/05/1985, de cor Pardo, com endereço à Rua Sao Martinho, 604, - ATE
848/849, Jardim Monte Alegre, CEP 14847-118, Guariba - SP, por infração ao(s) artigo(s): 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501292-56.2023.8.26.0222, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos que, no dia 24 de fevereiro de 2022, às 10h45, na Avenida da Saudade, nº 390,
Altos do Jardim Boa Vista, nesta cidade e Comarca de Guariba, WESLEI MENDES DA SILVA, vulgo ?Hulkinho?, qualificado à
fl. 13, subtraiu para si, mediante escalada, 10 (dez) peças de material hidráulico e 01 (um) conversor de voltagem da marca
INTRAL, conforme auto de exibição e apreensão (fls. 06/08), avaliados no total em R$ 869,54 (oitocentos e sessenta e nove
reais e cinquenta e quatro centavos), consoante auto de avaliação de fls. 38/39, e auto de reconhecimento de fl. 12, em prejuízo
da vítima Arlindo Fabricio Filho. Segundo apurado, nas condições de tempo e local acima mencionadas, Weslei pulou o muro
para ingressar no imóvel sito na Av. da Saudade, n.º 390, antiga torrefação, e subtraiu dez peças de materiais hidráulicos
e um conversor de voltagem da marca INTRAL. Contudo, durante patrulhamento pelo local dos fatos, os policiais militares,
após denúncia anônima e com base nas características físicas descritas, diligenciaram e se depararam com WESLEI nas
proximidades do local (Rua Bonfim), na posse dos bens subtraídos. Inquirido sobre a origem dessas peças, o denunciado
confessou que os pegou de uma residência situada na Av. Saudade n.º 390, local dos fatos. Weslei é reincidente, possui maus
antecedentes por crimes patrimoniais (fls. 49/58), e confessou a autoria delitiva. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia
WESLEI MENDES DA SILVA, qualificado à fl. 13, como incurso no art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, e requer-se que seja
recebida e autuada esta, com a instauração do devido processo legal, observando-se o procedimento ordinário, previsto no art.
394 e seguintes do Código de Processo Penal, com a citação para apresentar defesa escrita, nos termos do art. 396 do Código
de Processo Penal, bem como a oitiva das pessoas arroladas, requerendo seja, ao final, condenado. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guariba, aos 29 de novembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:49
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