Processo ativo
1500243-44.2024.8.26.0545
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Identificação
Nº Processo: 1500243-44.2024.8.26.0545
Partes e Advogados
Apelado: M. P. do E. de S. P. - Vistos. Intime-se o(a/s) Ad *** M. P. do E. de S. P. - Vistos. Intime-se o(a/s) Advogado(a/s) Dr.(a/s) Houbery Kurtis de Magalhães,
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1500243-44.2024.8.26.0545 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Piracaia - Apelante: M. A. S. de O. - Apelante:
H. F. B. de C. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Vistos. Intime-se o(a/s) Advogado(a/s) Dr.(a/s) Houbery Kurtis de Magalhães,
constituído(a/s) pelo(a/s) apelante(s), a justificar a não apresentação das razões de recurso (artigo 600, § 4.º, do CPP), sob
pena d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e ficar caracterizado o abandono (artigo 265, do CPP). Prazo: 5 dias, observada a atual redação do artigo 798-A do
CPP. No mesmo prazo, poderá apresentar as razões recursais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação acerca da não
apresentação das razões, tornem conclusos. Apresentadas as razões no prazo estabelecido, prossiga-se. Int. - Magistrado(a)
Damião Cogan (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Houbery Kurtis de Magalhães (OAB: 399024/SP) - Houbery Kurtis de
Magalhães (OAB: 399024/SP) - Ipiranga - Sala 12
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Piracaia - Apelante: M. A. S. de O. - Apelante:
H. F. B. de C. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Vistos. Intime-se o(a/s) Advogado(a/s) Dr.(a/s) Houbery Kurtis de Magalhães,
constituído(a/s) pelo(a/s) apelante(s), a justificar a não apresentação das razões de recurso (artigo 600, § 4.º, do CPP), sob
pena d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e ficar caracterizado o abandono (artigo 265, do CPP). Prazo: 5 dias, observada a atual redação do artigo 798-A do
CPP. No mesmo prazo, poderá apresentar as razões recursais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação acerca da não
apresentação das razões, tornem conclusos. Apresentadas as razões no prazo estabelecido, prossiga-se. Int. - Magistrado(a)
Damião Cogan (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Houbery Kurtis de Magalhães (OAB: 399024/SP) - Houbery Kurtis de
Magalhães (OAB: 399024/SP) - Ipiranga - Sala 12