Processo ativo
1500245-51.2022.8.26.0038
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Identificação
Nº Processo: 1500245-51.2022.8.26.0038
Vara: Criminal, do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500245-51.2022.8.26.0038, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do
Foro de Araras, Estado de São Paulo, Dr(a). TAINÁ MARIA LEONARDO DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUCAS EDUARDO VITOR,
Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 48395934, CPF 413.412.388-73, mãe CASSIA APARECIDA VITOR, Nascido/Nascida
em 15/04/1992, natural de Araras, - SP, com endereço à Rodovi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Wilson Finardi - Fone 9 9958-6038, Av. Angelo Franzini - ao
lado do motel Segredos, Jardim dos Ypes, CEP 13609-300, Araras - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão estatal para: A) (...) B) CONDENAR o
réu LUCAS EDUARDO VITOR, já qualificado, como incurso no crime do art.155, paragrafos 2º e §4º, IV, do Código Penal, ao
cumprimento de pena privativa de liberdade de 08 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, ao pagamento de 03
dias-multa, no mínimo legal e de 100 UFESPs a título de custas processuais. Substituo a pena privativa de liberdade de LUCAS
por uma restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária de um salário mínimo em prol de entidade assistencial,
mediante depósito em juízo. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araras, aos 21 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Foro de Araras, Estado de São Paulo, Dr(a). TAINÁ MARIA LEONARDO DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUCAS EDUARDO VITOR,
Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 48395934, CPF 413.412.388-73, mãe CASSIA APARECIDA VITOR, Nascido/Nascida
em 15/04/1992, natural de Araras, - SP, com endereço à Rodovi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Wilson Finardi - Fone 9 9958-6038, Av. Angelo Franzini - ao
lado do motel Segredos, Jardim dos Ypes, CEP 13609-300, Araras - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão estatal para: A) (...) B) CONDENAR o
réu LUCAS EDUARDO VITOR, já qualificado, como incurso no crime do art.155, paragrafos 2º e §4º, IV, do Código Penal, ao
cumprimento de pena privativa de liberdade de 08 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, ao pagamento de 03
dias-multa, no mínimo legal e de 100 UFESPs a título de custas processuais. Substituo a pena privativa de liberdade de LUCAS
por uma restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária de um salário mínimo em prol de entidade assistencial,
mediante depósito em juízo. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araras, aos 21 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º