Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1500248-47.2023.8.26.0498

1500248-47.2023.8.26.0498
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Única, do Foro de Ribeirão Bonito, Estado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nomeado, pela atuação total - código 301. Deixo de fixar *** nomeado, pela atuação total - código 301. Deixo de fixar eventual indenização mínima, tal qual consta no artigo
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo

1500248-47.2023.8.26.0498, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Ribeirão Bonito, Estado
de São Paulo, Dr(a). Victor Trevizan Cove, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: VERA LUCIA GOUVEIA, Brasileira, União Estável, RG 34.720.556, pai Luiz
Aparecido Gouveia, mãe Eleuza Aparecida Cezarino Gouveia, Nascido/Nascida em 04/09/1977, de cor Branco, com endereço
à Assentament ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Cachoeirinha, Zona Rural, CEP 14930-000, Boa Esperanca do Sul - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar os réus,
Vera Lúcia Gouveia e Fernando da Silva Reis, qualificado nos autos, pela prática dos crimes previstos nos artigos 331, 329, §
2º e 129, caput e § 12, todos do Código Penal, ao cumprimento da pena de 1 (um) ano de detenção, em regime inicial aberto.
Os réus poderão recorrer da sentença em liberdade. Transitada em julgado, façam-se as anotações e comunicações de praxe -
Juízo Eleitoral e IIRGD; expeçam-se mandados de prisão e guias de execução definitivas, conforme Art. 105 da Lei de Execução
Penal, observando-se o regime inicial fixado na condenação. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários
ao advogado nomeado, pela atuação total - código 301. Deixo de fixar eventual indenização mínima, tal qual consta no artigo
387, IV do Código de Processo Penal, diante da ausência de requerimento da parte interessada. Oportunamente, arquivem-
se os autos. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS.
O MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, Dr. Victor Trevizan Cove, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WILSON PATRICIO
DE ALMEIDA JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, Empresário, RG 23.133.326, CPF 200.063.718-33, pai Wilson Patricio de Almeida,
mãe Maria Margarida de Oliveira, nascido em 12/06/1977, de cor Branco, natural de Osasco - SP, com endereço à Avenida dos
Nogueiras, nº 177, bairro Jardim Progresso, CEP 14930-000, Boa Esperança do Sul - SP, por infração ao artigo 147, caput, c/c
artigo 61, inciso II, alínea “f”, ambos do Código Penal, e que atualmente encontra-se o réu em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500040-29.2024.8.26.0498, que lhe move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o
acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 26 de janeiro de 2024, por volta das
11h20min, na Avenida Nogueiras, nº 177, na cidade de Boa Esperança do Sul, nesta comarca, WILSON PATRICIO DE ALMEIDA
JUNIOR, qualificado a fls. 17, em razão de relação íntima de afeto e em contexto de violência doméstica e familiar contra
mulher, ameaçou, por palavras e gestos, sua ex-amásia R.R.d.A, de causar-lhe mal injusto e grave.”. E como não tenha sido
encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
O MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, Dr. Victor Trevizan Cove, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente AGHATA MARIA
DA SILVA, registrado civilmente como LEONARDO HENRIQUE DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 60.110.363,
CPF 499.708.348-86, pai Nivaldo Soares da Silva, mãe Neide Alves de Andrade da Silva, Nascido em 06/06/2005, de cor
Branco, com endereço à Rua Geraldo Ramos, nº 352, Centro, Trabiju - SP, por infração ao artigo 169, caput, do Código Penal,
e que atualmente encontra-se o réu em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos
da Ação Penal nº 1501642-89.2023.8.26.0498, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo
o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do
incluso Termo Circunstanciado que, no dia 05 de julho de 2023, por volta das 20h30min, na cidade de Trabiju, nesta comarca,
AGHATA MARIA DA SILVA, registrada civilmente como LEONARDO HENRIQUE DA SILVA, qualificada a fls. 05, apropriou-se
da quantia de R$ 1.218,20 (um mil, duzentos e dezoito reais e vinte centavos), vinda ao seu poder por erro, pertencente ao
pesqueiro ?Estância Quatro Rosas?, ora representado por Tatiani Cristina dos Santos.”. E como não tenha sido encontrado,
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
O MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, Dr. Victor Trevizan Cove, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MILTON ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:37
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