Processo ativo

1500250-23.2023.8.26.0011

1500250-23.2023.8.26.0011
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo, Dr. BRUNO SANTOS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500250-23.2023.8.26.0011, JUSTIÇA GRATUITA.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo, Dr. BRUNO SANTOS
VILELA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao réu DANILO
APARECIDO ARAUJO SILVA, RG 41810851, CPF 43297588810, pai Roberto Silva, mãe Andrea Rita Araujo Silva, Nascido em
30/07/1996, com endereço à Rua Comendador Francisco Chinnici, 272, Ferreira, CEP 05523- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 010, São Paulo/ SP. E como não
foi encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 10 (dez) dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento
nº 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Vistos etc. Cota retro: defiro. Uma vez que restaram frustradas as tentativas
de localização do sentenciado (fls. 235 e 247/250), cabendo-lhe informar ao Juízo qualquer alteração sobre seu endereço,
mantendo-o atualizado, acolho a manifestação ministerial retro e CONVERTO a pena de advertência sobre os efeitos das
drogas (fls. 124/126 e 201/209) em uma pena de multa, no valor de um salário mínimo, nos termos do artigo 28, parágrafo 6º,
inciso II da Lei 11.343/06. Intime-se o sentenciado, por edital. Intimem-se.” e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
Processo nº 1500365-10.2024.8.26.0011
A MMa. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo, Dra. Aparecida Angélica
Correia, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ ANCELMO DA
SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 52665183, CPF 125.802.318-03, pai João Ancelmo da Silva, mãe Maria Benedita
da Silva, Nascido em 10/02/1969, natural de Macaparana/PE, com endereço à Rua Eusebio de Paula Marcondes, 528, Jardim
D’Abril, CEP 05398-020, São Paulo/SP, por infração ao artigo 136, §3º, e artigo 147, c/c artigo 61, II, ?f? e ?h?, todos do CP,
e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500365-10.2024.8.26.0011, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo
o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal,
com redação dada pela Lei nº 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por sua Promotora de Justiça Substituta, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, com base no Auto de Prisão em Flagrante anexo, oferece DENÚNCIA contra JOSÉ ANCELMO DA SILVA, qualificado à fl.
6, pela prática dos seguintes fatos delituosos: No dia 23 de março de 2024, às 3h40min, na Rua Clemente Bernini, número 33,
Jardim do Lago, nesta Capital, o denunciado JOSÉ ANCELMO DA SILVA expôs a perigo a saúde do seu filho Gustavo Sousa
Da Silva (DN 18/02/2013), menor de 14 anos, pessoa sob sua autoridade e guarda, qual seja, abusando de meios de correção,
causando-lhe, lesões corporais de natureza leve (laudo fls. 24/25). Nas mesmas condições fáticas e jurídicas, prevalecendo-se
das relações domésticas e familiares, o denunciado JOSÉ ANCELMO DA SILVA ameaçou causar mal injusto e grave ao filho
Gustavo Sousa Da Silva, criança com 11 anos de idade, ao prenunciar que ?o jogaria da varanda?. Na ocasião dos fatos, a
vítima estava aos cuidados do imputado, quando este, embriagado, agrediu-o, deixando hematomas em seu pescoço e um galo
na cabeça, com a finalidade de repreendê-lo por uso excessivo do aparelho celular. Como se não bastasse, ainda, proferiu a
ameaça acima mencionada. Assim agindo, JOSÉ ANCELMO DA SILVA infringiu o disposto no art. 136, §3º, do Código Penal
(FATO 1) e art. 147 c/c art. 61, II, ?f? e ?h?, (FATO 2) ambos do mesmo diploma legal”. E como não tenha sido encontrado,
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:09
Reportar