Processo ativo

1500250-23.2023.8.26.0011

1500250-23.2023.8.26.0011
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo, Dra. Aparecida Angélica
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500250-23.2023.8.26.0011, JUSTIÇA GRATUITA.
A MMa. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo, Dra. Aparecida Angélica
Correia, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao réu DANILO
APARECIDO ARAUJO SILVA, RG 41810851, CPF 43297588810, pai Roberto Silva, mãe Andrea Rita Araujo SilvA, Nascido em
30/07/1996, com endereço à Rua Comendador Francisco Chinnici, 272, Ferreira, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CEP 05523-010, São Paulo/SP. E como não
foi encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 10 (dez) dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica INTIMADO da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento
nº 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Vistos etc. Tendo em vista que o réu não foi localizado, defiro a citação do
executado por Edital a fim de efetuar o pagamento da multa imposta às fls. 255, no valor de um salário mínimo, ou seja, R$
1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), com juros de mora e encargos, ou nomear bens à penhora, sob pena de inscrição
do débito nos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 10 (dez) dias. Devendo o montante ser depositado para o Fundo
Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, no Banco do Brasil - Agência 1897-X, conta 139.521-1. O comprovante
original deverá ser entregue no 1º Ofício Criminal do Foro Regional de Pinheiros, sito a Rua Jericó, s/n - 2º andar - sala 202
- São Paulo/SP, ou encaminhado para o endereço eletrônico pinheiros1cr@tjsp.jus.br. Decorrido o prazo, abra-se vista ao
Ministério Público. Intimem-se.” e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de abril de 2025.
Processo nº 1500690-82.2024.8.26.0011
A MMa. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo, Dra. Aparecida Angélica
Correia, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANIEL CARLOS SILVA
DE LIRA, Solteiro, Desempregado, RG 32046943, CPF 292.949.868-45, pai Jose Carlos de Lira, mãe Joseane Antonia da Silva
de Lira, Nascido em 04/10/1982, com endereço à Rua Frei Bonifacio Dux, 460, Jardim Colombo, CEP 05629-000, São Paulo/SP,
por infração ao artigo 329, “caput”, e artigo 330, na forma do artigo 69, todos do CP, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500690-82.2024.8.26.0011,
que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “I Consta dos inclusos autos que, no dia 11 de julho de 2.024,
na Rua Frei Bonifacio Dux, altura do nº 460, Vila Sônia, nesta Capital, DANIEL CARLOS SILVA DE LIRA, qualificados as fls.
04, opôs-se à execução de ato legal, mediante violência a funcionário competente para executá-lo, qual seja, o Policial Militar
Bruno Sampaio Castilho. II Consta, ainda, que nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima, DANIEL CARLOS SILVA DE
LIRA, qualificado a fls. 04, desobedeceu a ordem legal de funcionário público, quais sejam, os Policiais Militares Bruno Sampaio
Castilho e Luiz Carlos Aparecido Sampaio. Segundo consta dos autos, no dia dos fatos, Policiais Militares em patrulhamento
de rotina pelo local dos fatos visualizaram o denunciado, que, ao notar a presencial policial, mudou repentinamente de direção.
Diante disso, os castrenses resolveram abordá-lo. Ocorreu que, durante a abordagem, DANIEL CARLOS SILVA DE LIRA
deixou de obedecer aos comandos policiais, não apresentando seus documentos de identificação pessoal, quando instado
a fazê-lo. Não satisfeito, agindo mediante violência, opôs-se à execução de ato legal, investindo fisicamente contra o Policial
Bruno Sampaio Castilho, tentando agredi-lo com socos. Nesse contexto, o acusado foi detido e algemado, sendo conduzido à
Delegacia de Polícia. Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência DANIEL CARLOS SILVA DE LIRA como incurso nas
penas do artigo 329 e do artigo 330, ambos do Código Penal, praticados em concurso material de delitos (na forma do artigo 69
do referido Códex)”. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 22:35
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