Processo ativo
1500254-18.2024.8.26.0628
complementar das tabelas unificadas processuais: Código 10949
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Identificação
Nº Processo: 1500254-18.2024.8.26.0628
Vara: Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Antonio Nocito
Assunto: complementar das tabelas unificadas processuais: Código 10949
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500254-18.2024.8.26.0628, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Antonio Nocito
Echevarria, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
MARCELO AMARO DA SILVA, Ignorado, Pintor de Automóveis, RG 41447943, CPF 318.779.168-97, pai Isnaldo Amaro da Silva,
mãe Maria Soares da Silva, Nascido/Nascida em 06/04/1983, de c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or Ignorada, com endereço à Avenida Rotary, 2185, 11-93999-
4483, Jardim Sao Francisco, CEP 06816-030, Embu das Artes - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: Vistos. Trata-se de representação apresentada por PAULA AMARO DA SILVA, objetivando a obtenção de medidas
protetivas contra MARCELO AMARO DA SILVA. Há indícios de prática de violência doméstica do representado contra a vítima,
considerando as declarações constantes do boletim de ocorrência, não havendo motivos, nesse momento, para se duvidar da
palavra da ofendida. Assim, evidencia-se a necessidade da aplicação de medidas protetivas de urgência, a fim de preservar a
integridade da vítima. Assim, imponho ao representado MARCELO AMARO DA SILVA as seguintes medidas protetivas previstas
no artigo 22 da Lei 11.340/2006: Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, mantendo
distância mínima de 200 (duzentos) metros; Proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares (salvo em relação aos
filhos comuns) e testemunhas por qualquer meio de comunicação (celular, sms, e-mail, whatsapp, facebook, instagram, entre
outros); Em que pese o pedido de medida de afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida,
observa-se que a ofendida afirma não residir em companhia do representado, não estando esclarecido o arranjo de moradia
das partes envolvidas. O DESCUMPRIMENTO desta determinação implicará a DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA do
representado, nos termos do art. 20 da Lei n° 11.340/06 e art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal. Ocorrendo a
distribuição de inquérito policial relacionado aos fatos aqui tratados, ficam as partes cientificadas de que eventuais pedidos de
renovação ou reconsideração deverão ser apresentados naqueles autos. Expeça-se o necessário. Intime-se o representado e a
vítima. Havendo impossibilidade de cumprimento do ato de forma remota, defiro desde já, a expedição de Carta Precatória, nos
termos do Comunicado 378/2020. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente despacho, por cópia digitada,
como MANDADO PARA O INDICIADO E PARA A VÍTIMA. Dê-se ciência à Autoridade Policial das medidas ora concedida(s),
valendo a presente cópia digitada como oficio para que, no prazo de 30 dias, encaminhe o inquérito policial referente a estes
fatos. Cumpra a Serventia o disposto no COMUNICADO SPI Nº 06/2013 (Processo CPA nº 2012/79366), utilizando duas
tarjas pretas no dorso dos autos para identificação visual da situação processual, bem como observando a obrigatoriedade
do cadastramento no sistema informatizado do assunto complementar das tabelas unificadas processuais: Código 10949
Violência Doméstica Contra a Mulher, sem prejuízo do cadastramento do assunto principal que retrata o crime, bem como
o Comunicado CG 882/2015, processo nº 2014/76268, remetendo-se cópia desta decisão ao e-mail: iirgd.dipol@policiacivil.
sp.gov.br. Oportunamente, redistribuam-se ao juízo competente. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr
o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Embu das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Antonio Nocito
Echevarria, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
MARCELO AMARO DA SILVA, Ignorado, Pintor de Automóveis, RG 41447943, CPF 318.779.168-97, pai Isnaldo Amaro da Silva,
mãe Maria Soares da Silva, Nascido/Nascida em 06/04/1983, de c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or Ignorada, com endereço à Avenida Rotary, 2185, 11-93999-
4483, Jardim Sao Francisco, CEP 06816-030, Embu das Artes - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: Vistos. Trata-se de representação apresentada por PAULA AMARO DA SILVA, objetivando a obtenção de medidas
protetivas contra MARCELO AMARO DA SILVA. Há indícios de prática de violência doméstica do representado contra a vítima,
considerando as declarações constantes do boletim de ocorrência, não havendo motivos, nesse momento, para se duvidar da
palavra da ofendida. Assim, evidencia-se a necessidade da aplicação de medidas protetivas de urgência, a fim de preservar a
integridade da vítima. Assim, imponho ao representado MARCELO AMARO DA SILVA as seguintes medidas protetivas previstas
no artigo 22 da Lei 11.340/2006: Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, mantendo
distância mínima de 200 (duzentos) metros; Proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares (salvo em relação aos
filhos comuns) e testemunhas por qualquer meio de comunicação (celular, sms, e-mail, whatsapp, facebook, instagram, entre
outros); Em que pese o pedido de medida de afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida,
observa-se que a ofendida afirma não residir em companhia do representado, não estando esclarecido o arranjo de moradia
das partes envolvidas. O DESCUMPRIMENTO desta determinação implicará a DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA do
representado, nos termos do art. 20 da Lei n° 11.340/06 e art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal. Ocorrendo a
distribuição de inquérito policial relacionado aos fatos aqui tratados, ficam as partes cientificadas de que eventuais pedidos de
renovação ou reconsideração deverão ser apresentados naqueles autos. Expeça-se o necessário. Intime-se o representado e a
vítima. Havendo impossibilidade de cumprimento do ato de forma remota, defiro desde já, a expedição de Carta Precatória, nos
termos do Comunicado 378/2020. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente despacho, por cópia digitada,
como MANDADO PARA O INDICIADO E PARA A VÍTIMA. Dê-se ciência à Autoridade Policial das medidas ora concedida(s),
valendo a presente cópia digitada como oficio para que, no prazo de 30 dias, encaminhe o inquérito policial referente a estes
fatos. Cumpra a Serventia o disposto no COMUNICADO SPI Nº 06/2013 (Processo CPA nº 2012/79366), utilizando duas
tarjas pretas no dorso dos autos para identificação visual da situação processual, bem como observando a obrigatoriedade
do cadastramento no sistema informatizado do assunto complementar das tabelas unificadas processuais: Código 10949
Violência Doméstica Contra a Mulher, sem prejuízo do cadastramento do assunto principal que retrata o crime, bem como
o Comunicado CG 882/2015, processo nº 2014/76268, remetendo-se cópia desta decisão ao e-mail: iirgd.dipol@policiacivil.
sp.gov.br. Oportunamente, redistribuam-se ao juízo competente. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr
o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Embu das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º