Processo ativo
1500259-34.2022.8.26.0006
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Identificação
Nº Processo: 1500259-34.2022.8.26.0006
Vara: Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1500259-34.2022.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. legar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:
“Diante do exposto, o Ministério Público denuncia D G como incurso nas penas do artigo 147, combinado com o artigo 61,
inciso II, alínea ?f?, e do artigo 129, § 13, na forma do artigo 69, caput, todos do Código Penal, requer que, r. e a. esta, seja
instaurado o devido processo penal, nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de
Processo Penal, para que o denunciado seja citado, notificado para apresentação de defesa e finalmente condenado,
ouvindo-se, oportunamente, a vítima adiante arrolada.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de setembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JULIO CESAR VARGAS
PACHACOPA, mãe P. P., Nascido/Nascida 28/02/2001, com endereço à RUA CLAUDIA, 130, PENHA, RUA CLAUDIA, CEP
03617-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941, 69 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501142-78.2022.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Ante o exposto, o Ministério Público denuncia J C V P como incurso nas penas do artigo 21 do Decreto-lei nº 3.688/41
combinado com o artigo 61, II, ?f?, e nos moldes do artigo 69, ambos do Código Penal, com as implicações da Lei Federal nº
11.340/06, requerendo que, autuada e recebida a presente, seja o denunciado citado para, por força do art. 394, § 1º, inciso I,
do Código de Processo Penal, responder à acusação, ouvindo-se em instrução o rol abaixo, procedendo-se, posteriormente ao
interrogatório, até final sentença condenatória.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de setembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
MAURICIO MAIO VENCESLAU, PROCESSO
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1500259-34.2022.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. legar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:
“Diante do exposto, o Ministério Público denuncia D G como incurso nas penas do artigo 147, combinado com o artigo 61,
inciso II, alínea ?f?, e do artigo 129, § 13, na forma do artigo 69, caput, todos do Código Penal, requer que, r. e a. esta, seja
instaurado o devido processo penal, nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de
Processo Penal, para que o denunciado seja citado, notificado para apresentação de defesa e finalmente condenado,
ouvindo-se, oportunamente, a vítima adiante arrolada.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de setembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JULIO CESAR VARGAS
PACHACOPA, mãe P. P., Nascido/Nascida 28/02/2001, com endereço à RUA CLAUDIA, 130, PENHA, RUA CLAUDIA, CEP
03617-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941, 69 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501142-78.2022.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Ante o exposto, o Ministério Público denuncia J C V P como incurso nas penas do artigo 21 do Decreto-lei nº 3.688/41
combinado com o artigo 61, II, ?f?, e nos moldes do artigo 69, ambos do Código Penal, com as implicações da Lei Federal nº
11.340/06, requerendo que, autuada e recebida a presente, seja o denunciado citado para, por força do art. 394, § 1º, inciso I,
do Código de Processo Penal, responder à acusação, ouvindo-se em instrução o rol abaixo, procedendo-se, posteriormente ao
interrogatório, até final sentença condenatória.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de setembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
MAURICIO MAIO VENCESLAU, PROCESSO