Processo ativo

1500261-81.2020.8.26.0003

1500261-81.2020.8.26.0003
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
Partes e Advogados
Nome: de C. L e o segundo ape *** de C. L e o segundo apenas C. Ante o exposto,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
consistente em prevalecer das relações afetivas e da convivência cotidiana, animado pela ideia de subordinação da mulher ao
homem. Segundo o apurado, na data dos fatos, o denunciado entrou na residência da vítima pela garagem, pois ainda possuía
a chave, arrombou a porta do quarto dela e ameaçou jogá-la pela janela. Em seguida, desceu as escadas, momento em que a
vítima o s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eguiu e o denunciado pressionou a cabeça dela contra o sofá. Em razão das agressões praticadas pelo denunciado,
a ofendida sofreu as lesões corporais de natureza leve, consistentes em: Escoriação na Região nasal. - Escoriação na Região
frontal do crânio? (laudo de exame de corpo de fls. 41/42). Ante o exposto, denuncio C. K. S. como incurso no artigo 129, §13º
c.c. art. 61, inc. II, alínea ?f?, ambos do Código Penal, com incidência da Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006). Requeiro que,
recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso I do Código de Processo
Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada audiência para oitiva
da vítima e testemunhas, interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se até final decisão condenatória. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Mezzina Furlan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente F. M. L, Brasileiro,
Solteiro, Autônomo, RG 38940515-SP, CPF 362.289.528-46, pai R. A. L, mãe I. M. L, Nascido/Nascida 26/03/1996, de cor
Branco, natural de São Caetano do Sul - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500261-81.2020.8.26.0003, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos autos que, no dia 14 de janeiro de 2020, por volta das 21h30min, na Rua Engenheiro José Bueno Bicalho, nº 304, Sacomã,
nesta Capital, F. M. L, qualificado a fls. 03 e 96, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei
nº 11.340/06, ofendeu a integridade corporal da companheira L. D. O. P, causando-lhe lesão corporal de natureza leve descrita
no laudo de exame de corpo de delito de fls. 21/22. Conforme apurado, F e L mantêm união estável há oito anos, advindo uma
filha. Na data dos fatos, durante uma discussão, o denunciado arrastou a vítima pelos cabelos até a sala da residência e lhe
desferiu chutes nas costas e socos na cabeça e rosto, causando na ofendida a lesão corporal de natureza leve, consistente
em ?escoriação com 0,5cm em região malar esquerda? (cf. laudo de exame de corpo de delito de fls. 21/22). Ante o exposto,
denuncio F. M. L como incurso no artigo 129, §9º, do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido
processo penal, nos termos do artigo 394, parágrafo 1º, inciso II do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para
que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada audiência para oitiva da vítima, bem como interrogatório do
denunciado, prosseguindo-se até final decisão condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 19 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andreza Maria Arnoni, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente C. L. S. D. S., Brasileiro,
Solteiro, ESTAGIARIO(A), RG 35021576, CPF 387.418.768-30, mãe P. C. S. D. S., Nascido/Nascida 16/03/1989, de cor
Branco, natural de São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 218-C § 1º do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501266-57.2019.8.26.0009, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos autos que, no dia 23 de abril de 2019, no período da madrugada, na Rua Luis Stolb, nº 216, Cidade Ademar, nesta
Capital, nesta Capital, C. L. S. D. S, qualificado a fls. 18/19, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na
forma da Lei n. 11.340/06, transmitiu e divulgou, por meio do ?Messenger?, fotografia e vídeo contendo cena de sexo, nudez ou
pornografia, sem o consentimentode G. N. P. S, sua ex-namorada. O denunciado e G. mantiveram relacionamento amoroso por
um ano e um mês e estavam separados cerca de um mês, estando presentes as circunstâncias que autorizam a aplicação da
Lei 11.340/06, eis que agiu em situação de violência doméstica e familiar, consistente em prevalecer das relações afetivas e da
convivência cotidiana, animado pela ideia de subordinação da mulher ao homem. É dos autos que a vítima permitiu a gravação
e fotografação durante o namoro com C. Ocorre que, na data dos fatos, o denunciado transmitiu e divulgou, por meio de perfil
?fake? do ?Messenger?, fotografias e vídeos contendo cena de sexo, nudez ou pornografia, sem o consentimento da vítima
(fls. 20-37), inclusive para J. R. H. A vítima tomou conhecimento da divulgação e transmissão de fotografias e vídeos de cunho
íntimo para J, o qual relatou que, na data dos fatos eu recebi no meu perfil do messenger do facebook fotos e vídeos íntimos
da G, os quais foram enviados por dois perfis, sendo o primeiro com o nome de C. L e o segundo apenas C. Ante o exposto,
denuncio C. L. S. D. S como incurso no artigo 218-C, §1º, do Código Penal. Requeiro que, recebida esta, instaure-se o devido
processo penal, nos termos do artigo 394, §1º, inc. I do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente
defesa preliminar, após o que deverá ser designada audiência para oitiva da vítima e da testemunha, bem como interrogatório
do denunciado, prosseguindo-se até final decisão condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 13 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA d.D.S.M.,
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 05:16
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