Processo ativo
1500268-85.2024.8.26.0083
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Identificação
Nº Processo: 1500268-85.2024.8.26.0083
Vara: Única, do Foro de Aguaí, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME SOUZA LIMA
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Criminal
AGUAÍ
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Aguaí, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME SOUZA LIMA
AZEVEDO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VITOR HENRIQUE
ALVES DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Pedreiro, RG 55697476, CPF 467.368.008-11, pai FRANCISCO ANTONIO
DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SOUZA, mãe MARIA APARECIDA NERY ALVES, Nascido/Nascida 09/01/1997, de cor Pardo, natural de Leme - SP, com
endereço à LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida a Denúncia ou Queixa Crime
\<\< Informação indisponível \>\>, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500268-85.2024.8.26.0083, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: I) No dia no dia 29 de maio de 2024, por volta de 00h15, na Rua João
Biazzo, 165, Vila Seca, nesta cidade e comarca de Aguaí, VITOR HENRIQUE ALVES DE
SOUZA subtraiu, em proveito próprio, mediante escalada (cf. laudo pericial de fls. 43/51), 9 (nove) réguas de alumínio de
tamanhos diversos, avaliadas no total de R$ 400,00 (quatrocentos reais; cf. auto de avaliação de fls. 18), de propriedade de
Mauro Donizeti Ferreira Fonseca. II) Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, VITOR HENRIQUE ALVES DE SOUZA,
agindo com dolo direto, atribuiu a si falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio.(...)Ante o exposto, o MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO denuncia VITOR HENRIQUE ALVES DE SOUZA, incurso no artigo 155, § 4º, inciso II,
e artigo 307, caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, determinando-se a citação do acusado para apresentação
de resposta à acusação e posterior designação de audiência para a oitiva das pessoas abaixo arroladas, a serem intimadas
pelo juízo, e interrogatório do acusado, bem como com a produção de eventuais outras provas e posterior prolação de sentença
condenatória.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Aguai, aos 26 de março de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Aguaí, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME SOUZA LIMA
AZEVEDO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADEMILSON ALVES
CRUZ, Brasileiro, Divorciado, Auxiliar de Serviços Gerais, RG 14524898, CPF 137.835.108-80, pai BENEDITO CRUZ, mãe
ERMELINDA ALVES CRUZ, Nascido/Nascida 25/05/1965, de cor Pardo, natural de Aguai - SP, com endereço à EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500240-20.2024.8.26.0083, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: No
dia 14 de maio de 2024, por volta de 8h, na via pública localizada na Rua João Biazo, altura do numeral 156, nesta cidade e
comarca de Aguaí, ADEMILSON ALVES CRUZ e ELTON HELENO MARTINS LUCIO, agindo em concurso de agentes e com
unidade de desígnios, transportavam, em proveito próprio ou alheio, 29 (vinte e nove) sacos de açúcar, pesando 40 kg (quarenta
quilogramas) cada, avaliados em R$2.308,00 ( dois mil trezentos e
oito reais), conforme auto de exibição e apreensão de fls. 40 e auto de avaliação de fls. 47, coisa essa que sabiam ser
produto de crime de furto
praticado contra a empresa VLI. (...)Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO denuncia
ADEMILSON ALVES CRUZ e ELTON HELENO MARTINS LUCIO como incursos no artigo 180, caput, do Código Penal, e requer
que, recebida a denúncia, prossiga-se conforme o artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal.... E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Aguai, aos 26 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Criminal
AGUAÍ
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Aguaí, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME SOUZA LIMA
AZEVEDO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VITOR HENRIQUE
ALVES DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Pedreiro, RG 55697476, CPF 467.368.008-11, pai FRANCISCO ANTONIO
DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SOUZA, mãe MARIA APARECIDA NERY ALVES, Nascido/Nascida 09/01/1997, de cor Pardo, natural de Leme - SP, com
endereço à LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida a Denúncia ou Queixa Crime
\<\< Informação indisponível \>\>, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500268-85.2024.8.26.0083, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: I) No dia no dia 29 de maio de 2024, por volta de 00h15, na Rua João
Biazzo, 165, Vila Seca, nesta cidade e comarca de Aguaí, VITOR HENRIQUE ALVES DE
SOUZA subtraiu, em proveito próprio, mediante escalada (cf. laudo pericial de fls. 43/51), 9 (nove) réguas de alumínio de
tamanhos diversos, avaliadas no total de R$ 400,00 (quatrocentos reais; cf. auto de avaliação de fls. 18), de propriedade de
Mauro Donizeti Ferreira Fonseca. II) Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, VITOR HENRIQUE ALVES DE SOUZA,
agindo com dolo direto, atribuiu a si falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio.(...)Ante o exposto, o MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO denuncia VITOR HENRIQUE ALVES DE SOUZA, incurso no artigo 155, § 4º, inciso II,
e artigo 307, caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, determinando-se a citação do acusado para apresentação
de resposta à acusação e posterior designação de audiência para a oitiva das pessoas abaixo arroladas, a serem intimadas
pelo juízo, e interrogatório do acusado, bem como com a produção de eventuais outras provas e posterior prolação de sentença
condenatória.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Aguai, aos 26 de março de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Aguaí, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME SOUZA LIMA
AZEVEDO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADEMILSON ALVES
CRUZ, Brasileiro, Divorciado, Auxiliar de Serviços Gerais, RG 14524898, CPF 137.835.108-80, pai BENEDITO CRUZ, mãe
ERMELINDA ALVES CRUZ, Nascido/Nascida 25/05/1965, de cor Pardo, natural de Aguai - SP, com endereço à EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500240-20.2024.8.26.0083, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: No
dia 14 de maio de 2024, por volta de 8h, na via pública localizada na Rua João Biazo, altura do numeral 156, nesta cidade e
comarca de Aguaí, ADEMILSON ALVES CRUZ e ELTON HELENO MARTINS LUCIO, agindo em concurso de agentes e com
unidade de desígnios, transportavam, em proveito próprio ou alheio, 29 (vinte e nove) sacos de açúcar, pesando 40 kg (quarenta
quilogramas) cada, avaliados em R$2.308,00 ( dois mil trezentos e
oito reais), conforme auto de exibição e apreensão de fls. 40 e auto de avaliação de fls. 47, coisa essa que sabiam ser
produto de crime de furto
praticado contra a empresa VLI. (...)Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO denuncia
ADEMILSON ALVES CRUZ e ELTON HELENO MARTINS LUCIO como incursos no artigo 180, caput, do Código Penal, e requer
que, recebida a denúncia, prossiga-se conforme o artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal.... E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Aguai, aos 26 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º