Processo ativo

1500272-24.2023.8.26.0127

1500272-24.2023.8.26.0127
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo Kaedei, na forma
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1500272-24.2023.8.26.0127.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo Kaedei, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/01/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARCOS ANDRÉ DE MOURA BRITO, CPF 230.881.818-23, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Sr(a).
EDNEIA DE FATIMA DE MOURA BRITO. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei.NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1005231-
32.2022.8.26.0127
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO RICARDO
CURSINO DE MOURA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Sociedade Paulista de Imóveis Limitada - Spil, Claudio Alexandre Mathias, Caetano Alexandre Matias,
Claudete Calixito Cardoso, Fernando dos Santos Cardoso, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem
como seus cônjuges e/ou sucessores, que Geni Hatsue Scatolini e Otavio Scatolini Sobrinho ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO,
visando um imóvel situado na Avenida Inocêncio Serafico, nº 4582, e respectivo terreno, Parque Santa Thereza, Carapicuíba/
SP, Transcrição 40.064 (área maior), 11° CRI/SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-
se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20
dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 22:43
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