Processo ativo
1500272-45.2022.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1500272-45.2022.8.26.0002
Vara: Criminal, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
terra do local proibido, para a construção de uma garagem; e indagado sobre os fatos, avançou sobre a vítima e lhe desferiu
socos no rosto. Na tentativa de se defender, Mario Sergio teve o dedo da mão direita fraturado”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de abril de 2025.
1500272-45.2022.8.26.0002 - A MMª Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São
Paulo, Dra. Alessandra Regina Ramos Rodrigues Bisognin, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOHNES MIRANDA CRUZ, RG 36819009, pai HELITO JOSE DE SOUSA
CRUZ, mãe ILDA SOARES MIRANDA CRUZ, Nascido/Nascida 30/04/1995, com endereço à RUA TANGERINA NATAL, 106,
VILA NATAL, RUA TANGERINA NATAL, CEP 04863-460, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 50 “caput” do(a) DL
3.688/1941(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500272-45.2022.8.26.0002, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas
e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A
do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “Consta do presente procedimento investigatório que, no dia 12 de janeiro de 2022, por volta de 12h00, no interior do
imóvel localizado na Rua Sidonio Aplolinario, nº 40, bairro Grajau, nesta cidade e Comarca, LUIZ HENRIQUE FREIRE BRANCO
LUZ, qualificado a fl. 06, proprietário do estabelecimento e, JOHNES MIRANDA CRUZ, qualificado às fls. 07, proprietário das
máquinas apreendidas, agindo em concurso, estabeleceram e exploraram jogo de azar em lugar acessível ao público, mediante
o pagamento de entrada ou sem ele, conforme auto de exibição e apreensão de fl. 08 e laudo pericial de fls. 68/73.”, motivo pelo
qual foi denunciado como incurso no artigo 50, caput, da Lei 3688/41 e, como não foi encontrado, expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 14 de abril de 2025.
1507112-37.2023.8.26.0002 - A MMª Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São
Paulo, Dra. Alessandra Regina Ramos Rodrigues Bisognin, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ELIEZER GOMES DA SILVA, Solteiro, MOTO-BOY, RG 53524347, CPF
49656211820, pai LUIS CALISTO DA SILVA, mãe MARCIA REGINA MENDES GOMES DA SILVA, Nascido/Nascida 22/03/1998,
de cor Pardo, Outros Dados: Fone: 95403-8183, com endereço à Rua Salim Abrahao Jabur, 72, Americanopolis, CEP 04409-
010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 330 do CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o réu, em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1507112-37.2023.8.26.0002,
que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos que no dia 10 de setembro de 2023, por volta de 07h10,
na Avenida Gaspar de Brito, altura do numeral 159, bairro Vila Marari, nesta cidade e Comarca, ELIZER GOMES DA SILVA,
qualificado a fls. 03, desobedeceu a ordem legal dada por policiais militares.”, motivo pelo qual foi denunciado como incurso no
artigo 330, do Código Penal e, como não foi encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de abril de 2025.
1508845-04.2024.8.26.0002 - O(A) MMª Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de
São Paulo, Dr(a). Alessandra Regina Ramos Rodrigues Bisognin, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOHN KEVIN ROCHA DOS REIS, Casado, Ajudante de Pedreiro,
RG 39793836, CPF 483.354.128-98, Pai Paulo Manoel Dos Reis, Mãe Maria Aparecida Rocha Dos Reis, Nascido/Nascida
07/06/1997, de cor Pardo. Endereço: Rua Sao Bento, 64 OU 69, Vila do Sol, CEP 04962-163, São Paulo ? SP, por infração aos
artigos: Art. 329 “caput” e Art. 331 ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1508845-04.2024.8.26.0002, que lhe move
a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a) acusado poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do presente termo circunstanciado que, no dia 26 de setembro de
2024, na Rua Ancara, altura do nº 100, bairro Vila do Sol, nesta Capital e Comarca, JOHN KEVIN ROCHA DOS REIS, qualificado
a fl. 09, desacatou os policiais militares Semyo Nogueira Nogueira Felix de Lima e Rodrigo de Carvalho Brito em razão de suas
funções públicas. Consta, ainda, que nas mesmas circunstâncias JOHN KEVIN ROCHA DOS REIS se opôs à execução de ato
legal, mediante violência contra o policial militar Semyo Nogueira Nogueira Felix de Lima, competente para executá-lo (...)”,
motivo pelo qual foi denunciado como incurso nos artigos 329, caput, e 331, ambos na forma do art. 69, todos do Código Penal
e, como não foi encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
terra do local proibido, para a construção de uma garagem; e indagado sobre os fatos, avançou sobre a vítima e lhe desferiu
socos no rosto. Na tentativa de se defender, Mario Sergio teve o dedo da mão direita fraturado”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de abril de 2025.
1500272-45.2022.8.26.0002 - A MMª Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São
Paulo, Dra. Alessandra Regina Ramos Rodrigues Bisognin, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOHNES MIRANDA CRUZ, RG 36819009, pai HELITO JOSE DE SOUSA
CRUZ, mãe ILDA SOARES MIRANDA CRUZ, Nascido/Nascida 30/04/1995, com endereço à RUA TANGERINA NATAL, 106,
VILA NATAL, RUA TANGERINA NATAL, CEP 04863-460, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 50 “caput” do(a) DL
3.688/1941(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500272-45.2022.8.26.0002, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas
e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A
do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “Consta do presente procedimento investigatório que, no dia 12 de janeiro de 2022, por volta de 12h00, no interior do
imóvel localizado na Rua Sidonio Aplolinario, nº 40, bairro Grajau, nesta cidade e Comarca, LUIZ HENRIQUE FREIRE BRANCO
LUZ, qualificado a fl. 06, proprietário do estabelecimento e, JOHNES MIRANDA CRUZ, qualificado às fls. 07, proprietário das
máquinas apreendidas, agindo em concurso, estabeleceram e exploraram jogo de azar em lugar acessível ao público, mediante
o pagamento de entrada ou sem ele, conforme auto de exibição e apreensão de fl. 08 e laudo pericial de fls. 68/73.”, motivo pelo
qual foi denunciado como incurso no artigo 50, caput, da Lei 3688/41 e, como não foi encontrado, expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 14 de abril de 2025.
1507112-37.2023.8.26.0002 - A MMª Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São
Paulo, Dra. Alessandra Regina Ramos Rodrigues Bisognin, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ELIEZER GOMES DA SILVA, Solteiro, MOTO-BOY, RG 53524347, CPF
49656211820, pai LUIS CALISTO DA SILVA, mãe MARCIA REGINA MENDES GOMES DA SILVA, Nascido/Nascida 22/03/1998,
de cor Pardo, Outros Dados: Fone: 95403-8183, com endereço à Rua Salim Abrahao Jabur, 72, Americanopolis, CEP 04409-
010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 330 do CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o réu, em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1507112-37.2023.8.26.0002,
que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos que no dia 10 de setembro de 2023, por volta de 07h10,
na Avenida Gaspar de Brito, altura do numeral 159, bairro Vila Marari, nesta cidade e Comarca, ELIZER GOMES DA SILVA,
qualificado a fls. 03, desobedeceu a ordem legal dada por policiais militares.”, motivo pelo qual foi denunciado como incurso no
artigo 330, do Código Penal e, como não foi encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de abril de 2025.
1508845-04.2024.8.26.0002 - O(A) MMª Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de
São Paulo, Dr(a). Alessandra Regina Ramos Rodrigues Bisognin, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOHN KEVIN ROCHA DOS REIS, Casado, Ajudante de Pedreiro,
RG 39793836, CPF 483.354.128-98, Pai Paulo Manoel Dos Reis, Mãe Maria Aparecida Rocha Dos Reis, Nascido/Nascida
07/06/1997, de cor Pardo. Endereço: Rua Sao Bento, 64 OU 69, Vila do Sol, CEP 04962-163, São Paulo ? SP, por infração aos
artigos: Art. 329 “caput” e Art. 331 ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1508845-04.2024.8.26.0002, que lhe move
a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a) acusado poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do presente termo circunstanciado que, no dia 26 de setembro de
2024, na Rua Ancara, altura do nº 100, bairro Vila do Sol, nesta Capital e Comarca, JOHN KEVIN ROCHA DOS REIS, qualificado
a fl. 09, desacatou os policiais militares Semyo Nogueira Nogueira Felix de Lima e Rodrigo de Carvalho Brito em razão de suas
funções públicas. Consta, ainda, que nas mesmas circunstâncias JOHN KEVIN ROCHA DOS REIS se opôs à execução de ato
legal, mediante violência contra o policial militar Semyo Nogueira Nogueira Felix de Lima, competente para executá-lo (...)”,
motivo pelo qual foi denunciado como incurso nos artigos 329, caput, e 331, ambos na forma do art. 69, todos do Código Penal
e, como não foi encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º