Processo ativo
1500276-07.2022.8.26.0609
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Identificação
Nº Processo: 1500276-07.2022.8.26.0609
Vara: Criminal da Comarca de Taboão da Serra, do Foro de Taboão da Serra, Estado de
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra, do Foro de Taboão da Serra, Estado de
São Paulo, Dr(a). Gustavo de Azevedo Marchi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ SEBASTIÃO
RAMOS DE JESUS, Brasileiro, Solteiro, Motorista, RG 29714625, CPF 247.359.218-77, pai ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. QUIRIANO GOMES DE JESUS,
mãe MADALENA RAMOS DE JESUS, Nascido/Nascida 01/04/1975, de cor Branco, natural de Miracatu - SP, com endereço à
Rua Floriano Peixoto, 288, JD ALVORADA, R.FLORIANO PEIXOTO, CEP 18285-000, Cesario Lange - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 303 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500276-07.2022.8.26.0609, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do inquérito policial que no dia 29 de
outubro de 2021, por volta das 22h41, na Praça Nicola Vivilechio, nº: 10, Jardim Maria Rosa, nesta cidade e comarca de Taboão
da Serra, JOSÉ SEBASTIÃO RAMOS DE JESUS, qualificado a fls. 07, praticou lesão corporal culposa contra a vítima Victor
Hugo Miranda de Padua Silva, na direção do veículo semireboque REB/RANDON SR FG, de placas placa ? DB-3822EXS-6570,
conforme laudo IC de fls. 45/47 e laudos periciais IML de fls. 48/51 e 62/63. Segundo apurado, na data dos fatos a vítima estava
parada no semáforo em sua motocicleta, entre um carro (à sua direita) e o caminhão do denunciado (à sua esquerda), quando
JOSÉ - antes de o farol abrir - deu partida e fez uma curva muito fechada à direita, atingindo a vítima, que ficou prensada entre
o caminhão e o outro carro. O denunciado seguiu e parou no farol seguinte após alertado por populares do acidente e alegou
que não percebeu que havia atingido o motociclista em razão do tamanho do caminhão. A vítima foi socorrida e representou
criminalmente (fls. 11/19). Policiais militares foram acionados no local e conduziram o denunciado até o Distrito Policial, onde
alegou que devido às dimensões do seu veículo não viu a motocicleta da vítima, mas prestou socorro assim que percebeu o
acidente. Em face do exposto, o Ministério Público denuncia JOSÉ SEBASTIÃO RAMOS DE JESUS, qualificado a fls. 07, como
incurso no art. 303, caput, do Código de Trânsito Brasileiro”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Taboão da Serra, aos 08 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra, do Foro de Taboão da Serra, Estado de
São Paulo, Dr(a). Gustavo de Azevedo Marchi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADEMILTON DOS SANTOS
SILVA, Brasileiro, Não informada, RG 34424210, CPF 335.479.308-20, pai MILTON DA SILVA, mãe RENY DOS SANTOS SILVA,
Nascido/Nascida 29/09/1984, de cor Branco, natural de Itaberaba - BA, com endereço à Rua Cajuru, 0, Belenzinho, CEP
03057-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 329 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500077-19.2021.8.26.0609, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta
do presente termo circunstanciado que, 21 de setembro de 2020, por volta das 14h40, na Avenida Laurita Ortega Mari, nº 2.139,
Jardim Três Marias, nesta cidade e comarca de Taboão da Serra, ADEMILTON DOS SANTOS SILVA, qualificado à fls. 3/4, opôs-
se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo. Segundo apurado, na
data dos fatos, guardas civis que estavam na base CSU da GCM visualizaram o denunciado e sua companheira se agredindo
em frente à UBS CSU. Assim, foram em direção ao casal com o escopo de evitar mútuas agressões. Ao se aproximarem,
ADEMILTON proferiu os seguintes dizeres aos agentes públicos ?vem na mão, tira a farda, vou bater em vocês?. Em seguida,
passou a investir contra os guardas, sendo necessário o uso moderado da força para conte-lo. Por fim, ADEMILTON foi preso
em flagrante e conduzido até o Distrito Policial. Diante do exposto, denuncio, ADEMILTON DOS SANTOS SILVA, qualificado à
fls. 3/4, como incurso no artigo 329 do Código Penal.”E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taboão
da Serra, aos 08 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra, do Foro de Taboão da Serra, Estado de
São Paulo, Dr(a). Gustavo de Azevedo Marchi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLAUDIO DO NASCIMENTO
MATOS, Brasileiro, Casado, Não informada, RG 30860601, CPF 220.471.638-38, pai GERALDINO XAVIER DO NASCIMENTO,
mãe ITAMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO, Nascido/Nascida 07/07/1978, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com
endereço à Avenida Joaquim de Santana, 181, AP2 BL2, Jardim Arpoador, AV JOAQUIM DE SANTANA, CEP 05565-010, São
Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A c/c Art. 71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500342-21.2021.8.26.0609, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta
dos inclusos autos de inquérito policial, que, durante o período compreendido entre agosto de 2019 e novembro de 2020, no
interior do condomínio “Reserva da Serra”, situado na Avenida José André de Moráes, n.º 1143, Parque Monte Alegre, nesta
cidade e comarca de Taboão da Serra/SP, CLAUDIO DO NASCIMENTO MATOS, qualificado a fls. 26, praticou, contra K.O.D.S.,
T.M. D.C.F., R.D.S.S. e T.C.D.M. e sem as suas anuências, atos libidinosos com o objetivo de satisfazer a própria lascívia.
Apurou-se que, à época dos fatos, as partes trabalhavam no condomínio “Reserva da Serra”, situado no endereço supracitado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra, do Foro de Taboão da Serra, Estado de
São Paulo, Dr(a). Gustavo de Azevedo Marchi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ SEBASTIÃO
RAMOS DE JESUS, Brasileiro, Solteiro, Motorista, RG 29714625, CPF 247.359.218-77, pai ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. QUIRIANO GOMES DE JESUS,
mãe MADALENA RAMOS DE JESUS, Nascido/Nascida 01/04/1975, de cor Branco, natural de Miracatu - SP, com endereço à
Rua Floriano Peixoto, 288, JD ALVORADA, R.FLORIANO PEIXOTO, CEP 18285-000, Cesario Lange - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 303 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500276-07.2022.8.26.0609, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do inquérito policial que no dia 29 de
outubro de 2021, por volta das 22h41, na Praça Nicola Vivilechio, nº: 10, Jardim Maria Rosa, nesta cidade e comarca de Taboão
da Serra, JOSÉ SEBASTIÃO RAMOS DE JESUS, qualificado a fls. 07, praticou lesão corporal culposa contra a vítima Victor
Hugo Miranda de Padua Silva, na direção do veículo semireboque REB/RANDON SR FG, de placas placa ? DB-3822EXS-6570,
conforme laudo IC de fls. 45/47 e laudos periciais IML de fls. 48/51 e 62/63. Segundo apurado, na data dos fatos a vítima estava
parada no semáforo em sua motocicleta, entre um carro (à sua direita) e o caminhão do denunciado (à sua esquerda), quando
JOSÉ - antes de o farol abrir - deu partida e fez uma curva muito fechada à direita, atingindo a vítima, que ficou prensada entre
o caminhão e o outro carro. O denunciado seguiu e parou no farol seguinte após alertado por populares do acidente e alegou
que não percebeu que havia atingido o motociclista em razão do tamanho do caminhão. A vítima foi socorrida e representou
criminalmente (fls. 11/19). Policiais militares foram acionados no local e conduziram o denunciado até o Distrito Policial, onde
alegou que devido às dimensões do seu veículo não viu a motocicleta da vítima, mas prestou socorro assim que percebeu o
acidente. Em face do exposto, o Ministério Público denuncia JOSÉ SEBASTIÃO RAMOS DE JESUS, qualificado a fls. 07, como
incurso no art. 303, caput, do Código de Trânsito Brasileiro”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Taboão da Serra, aos 08 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra, do Foro de Taboão da Serra, Estado de
São Paulo, Dr(a). Gustavo de Azevedo Marchi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADEMILTON DOS SANTOS
SILVA, Brasileiro, Não informada, RG 34424210, CPF 335.479.308-20, pai MILTON DA SILVA, mãe RENY DOS SANTOS SILVA,
Nascido/Nascida 29/09/1984, de cor Branco, natural de Itaberaba - BA, com endereço à Rua Cajuru, 0, Belenzinho, CEP
03057-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 329 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500077-19.2021.8.26.0609, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta
do presente termo circunstanciado que, 21 de setembro de 2020, por volta das 14h40, na Avenida Laurita Ortega Mari, nº 2.139,
Jardim Três Marias, nesta cidade e comarca de Taboão da Serra, ADEMILTON DOS SANTOS SILVA, qualificado à fls. 3/4, opôs-
se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo. Segundo apurado, na
data dos fatos, guardas civis que estavam na base CSU da GCM visualizaram o denunciado e sua companheira se agredindo
em frente à UBS CSU. Assim, foram em direção ao casal com o escopo de evitar mútuas agressões. Ao se aproximarem,
ADEMILTON proferiu os seguintes dizeres aos agentes públicos ?vem na mão, tira a farda, vou bater em vocês?. Em seguida,
passou a investir contra os guardas, sendo necessário o uso moderado da força para conte-lo. Por fim, ADEMILTON foi preso
em flagrante e conduzido até o Distrito Policial. Diante do exposto, denuncio, ADEMILTON DOS SANTOS SILVA, qualificado à
fls. 3/4, como incurso no artigo 329 do Código Penal.”E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taboão
da Serra, aos 08 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra, do Foro de Taboão da Serra, Estado de
São Paulo, Dr(a). Gustavo de Azevedo Marchi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLAUDIO DO NASCIMENTO
MATOS, Brasileiro, Casado, Não informada, RG 30860601, CPF 220.471.638-38, pai GERALDINO XAVIER DO NASCIMENTO,
mãe ITAMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO, Nascido/Nascida 07/07/1978, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com
endereço à Avenida Joaquim de Santana, 181, AP2 BL2, Jardim Arpoador, AV JOAQUIM DE SANTANA, CEP 05565-010, São
Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A c/c Art. 71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500342-21.2021.8.26.0609, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta
dos inclusos autos de inquérito policial, que, durante o período compreendido entre agosto de 2019 e novembro de 2020, no
interior do condomínio “Reserva da Serra”, situado na Avenida José André de Moráes, n.º 1143, Parque Monte Alegre, nesta
cidade e comarca de Taboão da Serra/SP, CLAUDIO DO NASCIMENTO MATOS, qualificado a fls. 26, praticou, contra K.O.D.S.,
T.M. D.C.F., R.D.S.S. e T.C.D.M. e sem as suas anuências, atos libidinosos com o objetivo de satisfazer a própria lascívia.
Apurou-se que, à época dos fatos, as partes trabalhavam no condomínio “Reserva da Serra”, situado no endereço supracitado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º