Processo ativo

1500279-26.2018.8.26.0633

1500279-26.2018.8.26.0633
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500279-26.2018.8.26.0633, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). LIVIA SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUIS
MATHEUS FERREIRA CARLOS, Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 47364424, CPF 410.754.838-40, pai JOSE
DONISETE CARLOS, mãe WALDEREZ AMARAL FERREIRA, Nascido/Nascida em 06/04/1991, de cor Pre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to, natural de São
Bernardo do Campo, - SP, Endereço: Rua Conchas, 122 (OU 22), Americanopolis, RUA CONCHAS, CEP 04408-080, São Paulo
- SP, E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da DECISÃO que determinou a intimação do sentenciado para que
informe nos autos seus dados para levantamento em seu favor da quantia depositada nos autos, tendo em vista o V. Acórdão que
o absolveu da imputação contida na denúncia juntado às fls. 326/328, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento
334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Decisão de fls. 335: “Ante o trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 326/328,
para o Ministério Público (fls. 333), intime-se a defesa. Decorrido o prazo para a defesa in albis, certifique o transito em julgado
para defesa. Anote-se no histórico de partes o acórdão provido. Expeça-se certidão de honorários em favor da defesa nomeada
nos autos a fl. 208. Determino a restituição do valor apreendido, bem como do aparelho telefônico (fls. 15, 81), em favor do réu,
expedindo-se MLE e ofício a digna autoridade competente. Expeça-se as comunicações de praxe. Não havendo mais nada à
decidir, arquivem-se os autos. Int. e ciência ao M.P.” Decisão de fls. 370: “Vistos. Certidão de fl. 369: ciente. Tendo em vista que
o réu reside fora da comarca, expeça mandado de intimação via central de mandado compartilhada. Em havendo impedimentos
técnicos, expeça-se carta precatória, acompanhado em ambos os expedientes da ficha do MLE para preenchimento pelo réu,
devendo o Sr. Oficial de Justiça colher o MLE devidamente preenchido, digitalizando nos autos. Neste mesmo ato, deverá o
Sr. Oficial de Justiça colher o endereço eletrônico, bem como o número de telefone do réu. Cumpra-se.” Decisão de fls. 390:
“Vistos. Ante a não localização do(a) sentenciado(a) LUIS MATHEUS FERREIRA CARLOS, conforme certidão de fls. 376, aliada
à cota ministerial de fls. 383, determino a intimação do(a) sentenciado(a) por edital nos termos do artigo 392, inciso VI do CPP,
bem como em relação ao MLE. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique a serventia o trânsito em julgado, dando baixa
no cadastro de armas e bens em relação ao valor depositado, até final provocação da parte. Após, arquivem-se os autos. Int. “ e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 08 de julho de 2025.
EDITAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 22:52
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