Processo ativo
1500281-60.2023.8.26.0264
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1500281-60.2023.8.26.0264
Vara: Única, do Foro de Itajobi, Estado de São Paulo, Dr(a). MARINA MIRANDA BELOTTI
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº
1500281-60.2023.8.26.0264, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Itajobi, Estado de São Paulo, Dr(a). MARINA MIRANDA BELOTTI
HASMANN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CLÁUDIO
TRINDADE CORTE, Brasileiro, Solteiro, Lavrador, RG 64786457, CPF 084.562.027-46, pai Lely da Rocha Corte, mãe Lindaura
Ferreira Trindade, Nascido/Nascida em 20/04/2003, de cor Branco, natural ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Caetite, - BA, com endereço à Rua Alagoas, 643,
Lar São Vicente de Paulo da Providência de Deus, Réu internado, CEP 15650-000, Estrela D’oeste - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal
para o fim de CONDENAR o acusado CLAUDIO TRINDADE CORTE, qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, §4º,
inciso I, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, aplicando-lhe as penas de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto,
e 5 dias-multa, no mínimo a unidade. Nos termos da fundamentação supra, substituo a pena privativa de liberdade por 10 dias-
multa, no mínimo legal. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 4º, §9º, “a”, da Lei Estadual
nº 11.608/03, observada a gratuidade processual que ora defiro, pois representado por advogado(a) nomeado(a) pelo convênio
DPE/OAB. Ausentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código Penal, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Por fim, arbitro, em favor do(a) advogado(a) nomeado(a), honorários no teto da tabela DPE/OAB, observada a fase processual.
Oportunamente, expeça-se certidão. Com o trânsito em julgado, comunique-se a Justiça Eleitoral (artigo 15, III, da Constituição
Federal) e ao IIRGD. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itajobi, aos 27 de fevereiro de 2025.
ITAPETININGA
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Desacato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOAO LUIS VIEIRA, PROCESSO Nº 1501872-
76.2022.8.26.0269, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de
São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIS BASTOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu JOAO LUIS VIEIRA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e
não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o
dia 29/04/2025 às 15:00h, no Foro de Itapetininga, no(a) Sala de Audiência Criminal, na Av. Peixoto Gomide, s/nº, Centro,
Itapetininga, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 28 de
fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1500281-60.2023.8.26.0264, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Itajobi, Estado de São Paulo, Dr(a). MARINA MIRANDA BELOTTI
HASMANN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CLÁUDIO
TRINDADE CORTE, Brasileiro, Solteiro, Lavrador, RG 64786457, CPF 084.562.027-46, pai Lely da Rocha Corte, mãe Lindaura
Ferreira Trindade, Nascido/Nascida em 20/04/2003, de cor Branco, natural ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Caetite, - BA, com endereço à Rua Alagoas, 643,
Lar São Vicente de Paulo da Providência de Deus, Réu internado, CEP 15650-000, Estrela D’oeste - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal
para o fim de CONDENAR o acusado CLAUDIO TRINDADE CORTE, qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, §4º,
inciso I, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, aplicando-lhe as penas de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto,
e 5 dias-multa, no mínimo a unidade. Nos termos da fundamentação supra, substituo a pena privativa de liberdade por 10 dias-
multa, no mínimo legal. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 4º, §9º, “a”, da Lei Estadual
nº 11.608/03, observada a gratuidade processual que ora defiro, pois representado por advogado(a) nomeado(a) pelo convênio
DPE/OAB. Ausentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código Penal, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Por fim, arbitro, em favor do(a) advogado(a) nomeado(a), honorários no teto da tabela DPE/OAB, observada a fase processual.
Oportunamente, expeça-se certidão. Com o trânsito em julgado, comunique-se a Justiça Eleitoral (artigo 15, III, da Constituição
Federal) e ao IIRGD. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itajobi, aos 27 de fevereiro de 2025.
ITAPETININGA
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Desacato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOAO LUIS VIEIRA, PROCESSO Nº 1501872-
76.2022.8.26.0269, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de
São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIS BASTOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu JOAO LUIS VIEIRA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e
não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o
dia 29/04/2025 às 15:00h, no Foro de Itapetininga, no(a) Sala de Audiência Criminal, na Av. Peixoto Gomide, s/nº, Centro,
Itapetininga, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 28 de
fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º