Processo ativo
1500297-15.2022.8.26.0081
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500297-15.2022.8.26.0081
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
microempresas e empresas de pequeno porte. Assim, intime-se a parte requerente a se manifestar nos autos no prazo de
cinco (5) dias requerendo o que de direito. A seguir, tornem conclusos. Int. - ADV: HELLEN MARIA GOMES (OAB 437096/SP),
HELLEN MARIA GOMES (OAB 437096/SP)
Processo 1500297-15.2022.8.26.0081 - Termo Circunstanciado - Leve - NELSON DE F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. REITAS CALORI - 2022/000253
Vistos. Diante da certidão supra, abra-se vista ao Membro do Ministério Público para manifestar-se se mantém a manifestação
de fls. 203/206 ou de fls. 240. - ADV: JOICE CAROLÁINE FERNANDES BORBOLAM (OAB 440811/SP)
Processo 1501272-66.2024.8.26.0081 - Termo Circunstanciado - Ameaça - LUANA DE SOUZA LEMES - 2024/002060
Vistos. Fls. 85: cadastre-se no sistema SAJ o defensor nomeado, Dr. João Pedro F. Romanini - OAB/SP 379.985. Aguarde-se a
audiência designada às fls. 66/68. Int. - ADV: JOÃO PEDRO FERREIRA ROMANINI (OAB 379985/SP)
Processo 1501715-51.2023.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Apropriação indébita - FABRICIO DIAS -
ISTO POSTO e considerando o tudo mais que do processo consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para condenar
FABRÍCIO DIAS como incurso no artigo 169, caput, do Código Penal, a cumprir a pena de 01 (um) mês de detenção, em regime
aberto. Condeno, ainda, o réu à devolução do valor de que se apossou ilicitamente, devendorestituir ao ofendido a quantia de
R$ 500,00 (quinhentos reais), acrescida de juros moratórios de 1% e correção monetária, segundo a tabela prática do E. TJSP,
ambos a incidir desde os fatos, isso é, 01 de setembro de 2023, tudo na forma do art. 387, inciso IV, do Código de Processo
Penal. Substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária de um salário
mínimo, pois socialmente recomendável, nos termos do artigo 44, §2º. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade,
considerando que assim respondeu a todo o processo e em razão da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direito. Expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado, de acordo com a tabela do convênio Defensoria/OAB. Com o
trânsito em julgado, oficie-se para a suspensão dos direitos políticos e expeça-se o necessário para a execução da pena. Custas
ex lege. P.R.I.C. - ADV: BRUNO CESAR PEIXOTO DA SILVA (OAB 440686/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 1002691-81.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Aline Cristina Menegassi
33980770800 - VISTOS. Diante do depósito judicial efetivado pela parte executada, correspondente a 30% (trinta por cento) do
valor devido, DEFIRO o parcelamento do débito com as devidas atualizações, na forma do artigo 916 do Código de Processo
Civil.Intime-se o exeqüente do depósito efetivado, bem como para que junte formulário para levantamento eletrônico devidamente
preenchido no prazo de cinco (5) dias.Desde já, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento do depósito supra
e das parcelas vindouras.Solicite-se a devolução do mandado expedido junto à Central de Mandados.No mais, aguarde-se o
cumprimento do parcelamento. Int. - ADV: FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP)
Processo 1004036-82.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gabriel Lemos do Espírito
Santo - Panamericano Arrendamento Mercantil S/a. - VISTOS. A parte requerida interpôs o recurso inominado contra a sentença
proferida às fls. 126/133, dentro do prazo legal, porém o recolhimento foi realizado a menor.O Comunicado CG nº 951/2023 -
CPA 2023/113460, relativamente ao preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor
da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4%
sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou
ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, no importe de 1% sobre o valor atualizado da
causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a
todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas
de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção
das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores
e elaboração da certidão para juntada aos autos. No caso do autos, o requerido efetuou o pagamento das custas mencionada
nos itens (a) e (b), sem considerar o mínimo de 5 UFESPs. Assim, não sendo admitido no Juizado Especial o recolhimento fora
do prazo previsto no art. 42, § 1º da Lei 9.099/95 (Enunciado 80 do FONAJE), JULGO DESERTO o recurso interposto pela parte
requerida.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.A seguir, intime(m)-se os requeridos, na pessoa de seus advogados,
via DJE, para a comprovação da obrigação de fazer, conforme sentença de fls. 112/116, no prazo de 15 dias, contados desta
intimação, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena da incidência da multa fixada.Anoto que não
cabe a aplicação de honorários nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e FONAJE 97.Decorrido o prazo,
com ou sem interposição de incidente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe.Fica dispensada a nova citação
nos termos do art. 52, inc. IV da Lei 9.099/95. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/
SP), JOSÉ EDUARDO LIMA LOURENCINI (OAB 275158/SP), PAULA CRISTINA DE SOUZA LOURENCINI (OAB 276836/SP)
Processo 1005578-38.2024.8.26.0081 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- G.H.A.N. - 2024/002544 Vistos. Tratam-se os autos de Queixa-Crime de GABRIEL HENRIQUE DE AZEVEDO NUNES contra
“FERNANDA”. Pelo documento juntado às fls. 09/10, a vítima é menor. Diante da certidão que antecede esta r. Decisão,
proceda-se ao apensamento a estes autos do Termo Circunstanciado nº 1501563-66.2024.8.26.0081. Tem o E. TJSP, decidido
reiteradamente pela inviabilidade de processamento de feitos como este no Juizado Especial, após a edição da Lei nº
14.344/2022. Neste sentido, segue precedente do dia 07/08/2023, da lavra do E.DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO
Presidente da Seção de Direito Criminal: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
microempresas e empresas de pequeno porte. Assim, intime-se a parte requerente a se manifestar nos autos no prazo de
cinco (5) dias requerendo o que de direito. A seguir, tornem conclusos. Int. - ADV: HELLEN MARIA GOMES (OAB 437096/SP),
HELLEN MARIA GOMES (OAB 437096/SP)
Processo 1500297-15.2022.8.26.0081 - Termo Circunstanciado - Leve - NELSON DE F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. REITAS CALORI - 2022/000253
Vistos. Diante da certidão supra, abra-se vista ao Membro do Ministério Público para manifestar-se se mantém a manifestação
de fls. 203/206 ou de fls. 240. - ADV: JOICE CAROLÁINE FERNANDES BORBOLAM (OAB 440811/SP)
Processo 1501272-66.2024.8.26.0081 - Termo Circunstanciado - Ameaça - LUANA DE SOUZA LEMES - 2024/002060
Vistos. Fls. 85: cadastre-se no sistema SAJ o defensor nomeado, Dr. João Pedro F. Romanini - OAB/SP 379.985. Aguarde-se a
audiência designada às fls. 66/68. Int. - ADV: JOÃO PEDRO FERREIRA ROMANINI (OAB 379985/SP)
Processo 1501715-51.2023.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Apropriação indébita - FABRICIO DIAS -
ISTO POSTO e considerando o tudo mais que do processo consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para condenar
FABRÍCIO DIAS como incurso no artigo 169, caput, do Código Penal, a cumprir a pena de 01 (um) mês de detenção, em regime
aberto. Condeno, ainda, o réu à devolução do valor de que se apossou ilicitamente, devendorestituir ao ofendido a quantia de
R$ 500,00 (quinhentos reais), acrescida de juros moratórios de 1% e correção monetária, segundo a tabela prática do E. TJSP,
ambos a incidir desde os fatos, isso é, 01 de setembro de 2023, tudo na forma do art. 387, inciso IV, do Código de Processo
Penal. Substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária de um salário
mínimo, pois socialmente recomendável, nos termos do artigo 44, §2º. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade,
considerando que assim respondeu a todo o processo e em razão da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direito. Expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado, de acordo com a tabela do convênio Defensoria/OAB. Com o
trânsito em julgado, oficie-se para a suspensão dos direitos políticos e expeça-se o necessário para a execução da pena. Custas
ex lege. P.R.I.C. - ADV: BRUNO CESAR PEIXOTO DA SILVA (OAB 440686/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 1002691-81.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Aline Cristina Menegassi
33980770800 - VISTOS. Diante do depósito judicial efetivado pela parte executada, correspondente a 30% (trinta por cento) do
valor devido, DEFIRO o parcelamento do débito com as devidas atualizações, na forma do artigo 916 do Código de Processo
Civil.Intime-se o exeqüente do depósito efetivado, bem como para que junte formulário para levantamento eletrônico devidamente
preenchido no prazo de cinco (5) dias.Desde já, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento do depósito supra
e das parcelas vindouras.Solicite-se a devolução do mandado expedido junto à Central de Mandados.No mais, aguarde-se o
cumprimento do parcelamento. Int. - ADV: FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP)
Processo 1004036-82.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gabriel Lemos do Espírito
Santo - Panamericano Arrendamento Mercantil S/a. - VISTOS. A parte requerida interpôs o recurso inominado contra a sentença
proferida às fls. 126/133, dentro do prazo legal, porém o recolhimento foi realizado a menor.O Comunicado CG nº 951/2023 -
CPA 2023/113460, relativamente ao preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor
da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4%
sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou
ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, no importe de 1% sobre o valor atualizado da
causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a
todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas
de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção
das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores
e elaboração da certidão para juntada aos autos. No caso do autos, o requerido efetuou o pagamento das custas mencionada
nos itens (a) e (b), sem considerar o mínimo de 5 UFESPs. Assim, não sendo admitido no Juizado Especial o recolhimento fora
do prazo previsto no art. 42, § 1º da Lei 9.099/95 (Enunciado 80 do FONAJE), JULGO DESERTO o recurso interposto pela parte
requerida.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.A seguir, intime(m)-se os requeridos, na pessoa de seus advogados,
via DJE, para a comprovação da obrigação de fazer, conforme sentença de fls. 112/116, no prazo de 15 dias, contados desta
intimação, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena da incidência da multa fixada.Anoto que não
cabe a aplicação de honorários nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e FONAJE 97.Decorrido o prazo,
com ou sem interposição de incidente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe.Fica dispensada a nova citação
nos termos do art. 52, inc. IV da Lei 9.099/95. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/
SP), JOSÉ EDUARDO LIMA LOURENCINI (OAB 275158/SP), PAULA CRISTINA DE SOUZA LOURENCINI (OAB 276836/SP)
Processo 1005578-38.2024.8.26.0081 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- G.H.A.N. - 2024/002544 Vistos. Tratam-se os autos de Queixa-Crime de GABRIEL HENRIQUE DE AZEVEDO NUNES contra
“FERNANDA”. Pelo documento juntado às fls. 09/10, a vítima é menor. Diante da certidão que antecede esta r. Decisão,
proceda-se ao apensamento a estes autos do Termo Circunstanciado nº 1501563-66.2024.8.26.0081. Tem o E. TJSP, decidido
reiteradamente pela inviabilidade de processamento de feitos como este no Juizado Especial, após a edição da Lei nº
14.344/2022. Neste sentido, segue precedente do dia 07/08/2023, da lavra do E.DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO
Presidente da Seção de Direito Criminal: CONFLITO DE JURISDIÇÃO