Processo ativo
1500299-57.2022.8.26.0445
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Identificação
Nº Processo: 1500299-57.2022.8.26.0445
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
WhatsApp) para um contato mais célere com a Serventia, ou enviar e-mail para o endereço constante nas orientações. Expeça-
se o necessário. No mais, mantenho a prisão preventiva do acusado, agora, com mais razão, diante da presente designação,
para assegurar a colheita da prova em Juízo e a aplicação de eventual pena. Invoco, ainda, os fundamentos d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as decisões
anteriores, que analisaram a necessidade da custódia cautelar, especialmente a de fls. 57/59, mais recente, salientando que
o contexto fático-jurídico que a embasou segue sem qualquer alteração. Link para a audiência: https://teams.microsoft.com/l/
meetup-join/19%3ameeting_ZTA0MTE2ZGMtNjZlNS00N2FkLTk4MGYtZWYyNWM0NTc1ZDFk%40thread.v2/0?context=%7
b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2295455d25-1955-4222-b13b-
beba0697fcd2%22%7d - ADV: JEFERSON DOUGLAS PAULINO (OAB 264935/SP)
Processo 1500299-57.2022.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.P.S.
- Intimação do(a) advogado(a) de que foi nomeado(a), nos termos do Convênio da OAB/DPE, para a defesa do(a) réu (ré)
RAIMUNDO PINTO SILVA, bem como que deverá apresentar resposta à acusação, no prazo legal, ficando ciente que arroladas
testemunhas de defesa, caso seja necessária a intimação pessoal destas, para comparecimento à audiência, pedido nesse
sentido deve ser expresso e, no silêncio, presumir-se-á que comparecerão independentemente de intimação, nos termos da
parte final do artigo 396-A do CPP. Fica também intimado para declarar a forma pela qual deseja ser intimado de todos os atos
e termos da ação penal, optando pela intimação por mensagem eletrônica (e-mail) ou publicação no Diário da Justiça Eletrônico
(D.J.E.), sendo que, no seu silêncio, presumir-se-á a opção pela publicação no D.J.E. - ADV: RICIERI RAMOS DOS SANTOS
(OAB 223540/SP)
Processo 1500326-98.2025.8.26.0618 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DENIS
RODRIGUES DE ASSIS - Vistos. Apresentada resposta à acusação, não foram alegadas preliminares, tampouco se vislumbram
hipóteses de absolvição sumária. Diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria fornecidos pelos depoimentos
dos policiais militares, preenchidos os demais requisitos do artigo 41, do CPP, recebo a denúncia, nos termos do artigo 56 da
Lei 11.343/06. Considerando o quanto disposto no Comunicado CG nº 284/2020, que disciplina a realização de audiências
virtuais, designo, nessa modalidade, audiência de instrução, debates e julgamento para 12/08/2025 às 10:30h . Comunique-
se aos policiais, militares ou civis, que porventura estejam arrolados. Providencie a Serventia o envio de e-mail a todos os
participantes da audiência, com o link necessário à entrada na sala de audiências virtual, com instruções básicas de acesso.
Caso o defensor não possua meios técnicos para acessar a audiência virtual, poderá procurar a OAB local para acompanhar
a teleaudiência, devendo comparecer presencialmente à audiência somente em último caso e mediante prévia informação a
este juízo. Apresentado novo endereço de testemunha a poucos dias da audiência, diante da sobrecarga de trabalho, com
pauta já longa de audiência e da indispensabilidade de realização do ato, distribua-se o mandado de intimação em regime
de plantão. O link de acesso à audiência e orientações seguem no final da decisão, para utilização pelo advogado. Caso o
defensor opte pelo link via e-mail, deverá peticionar no prazo máximo de 24 horas antes da audiência, informando seu e-mail
e telefone (preferencialmente WhatsApp) para um contato mais célere com a Serventia, ou enviar e-mail para o endereço
constante nas orientações. Expeça-se o necessário. No mais, mantenho a prisão preventiva do acusado, agora, com mais
razão, diante da presente designação, para assegurar a colheita da prova em Juízo e a aplicação de eventual pena. Invoco,
ainda, os fundamentos das decisões anteriores, que analisaram a necessidade da custódia cautelar, especialmente a de fls.
116/117, mais recente, salientando que o contexto fático-jurídico que a embasou segue sem qualquer alteração. Link para a
audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGEwOGYyNzQtOTk2Yi00MTkwLWFjMmEtMjdkYTA1Mjc
4YThh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%
2295455d25-1955-4222-b13b-beba0697fcd2%22%7d - ADV: CLAUDEMIR JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 418813/SP)
Processo 1500408-32.2025.8.26.0618 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUILHERME
MACHADO LOURENÇO DOS SANTOS - - ANA PATRICIA DE MORAES e outro - Verifique a Serventia, com urgência, se
todos os réus já apresentaram resposta, providenciando-se, se o caso, nomeação de defensor dativo para isto. - ADV: MEIRE
CRISTINA FONSECA SANTOS (OAB 150171/SP), JEFERSON DOUGLAS PAULINO (OAB 264935/SP)
Processo 1500467-54.2025.8.26.0445 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
F.V.L.B. - 1) Intimação do(a) advogado(a), de que foi nomeado(a), nos termos do Convênio da OAB/DPE, para a defesa do(a) F.
V. de L. B., bem como que deverá apresentar DEFESA, no prazo legal, além de comparecer à audiência designada para o dia
21/05/2025 às 16h00min (link às fls.37). 2) Intimação do(a) advogado(a) de que, nos termos do artigo 438 das Normas da E.
Corregedoria Geral de Justiça, deverá, nesse mesmo prazo, declarar a forma pela qual deseja ser intimado de todos os atos e
termos da ação penal, optando pela intimação por mensagem eletrônica (e-mail) ou publicação no Diário da Justiça Eletrônico
(D.J.E.), sendo que, no seu silêncio, presumir-se-á a opção pela publicação no D.J.E. - ADV: ÉVELYN ANA DA SILVA XISTO
(OAB 445452/SP)
Processo 1500494-03.2025.8.26.0618 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - LUCAS JEAN
FERREIRA DA ROCHA - Vistos. Apresentada resposta à acusação, não foram alegadas preliminares, tampouco se vislumbram
hipóteses de absolvição sumária. Considerando o quanto disposto no Comunicado CG nº 284/2020, que disciplina a realização
de audiências virtuais, designo, nessa modalidade, audiência de instrução, debates e julgamento para 19/08/2025 às 09:30h
. Comunique-se aos policiais, militares ou civis, que porventura estejam arrolados. Providencie a Serventia o envio de e-mail
a todos os participantes da audiência, com o link necessário à entrada na sala de audiências virtual, com instruções básicas
de acesso. Caso o defensor não possua meios técnicos para acessar a audiência virtual, poderá procurar a OAB local para
acompanhar a teleaudiência, devendo comparecer presencialmente à audiência somente em último caso e mediante prévia
informação a este juízo. Apresentado novo endereço de testemunha a poucos dias da audiência, diante da sobrecarga de
trabalho, com pauta já longa de audiência e da indispensabilidade de realização do ato, distribua-se o mandado de intimação
em regime de plantão. O link de acesso à audiência e orientações seguem no final da decisão, para utilização pelo advogado.
Caso o defensor opte pelo link via e-mail, deverá peticionar no prazo máximo de 24 horas antes da audiência, informando seu
e-mail e telefone (preferencialmente WhatsApp) para um contato mais célere com a Serventia, ou enviar e-mail para o endereço
constante nas orientações. Expeça-se o necessário. No mais, mantenho a prisão preventiva do acusado, agora, com mais razão,
diante da presente designação, para assegurar a colheita da prova em Juízo e a aplicação de eventual pena. Invoco, ainda,
os fundamentos das decisões anteriores, que analisaram a necessidade da custódia cautelar, especialmente a de fls. 87/90,
salientando que o contexto fático-jurídico que a embasou segue sem qualquer alteração. Link para a audiência: https://teams.
microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmEzZDg4M2UtM2RhMy00MzE5LWJhN2EtMjdlYTUzMDg3NGVj%40thread.v2/0?c
ontext=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2295455d25-1955-4222-
b13b-beba0697fcd2%22%7d - ADV: JAMES DOS SANTOS (OAB 518735/SP)
Processo 1500498-16.2020.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
LEANDRO JONAS DE MATOS - Certidão de Honorários. - ADV: WESLEY RAIMUNDO DA SILVA (OAB 434841/SP)
Processo 1500546-96.2025.8.26.0618 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MATHEUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
WhatsApp) para um contato mais célere com a Serventia, ou enviar e-mail para o endereço constante nas orientações. Expeça-
se o necessário. No mais, mantenho a prisão preventiva do acusado, agora, com mais razão, diante da presente designação,
para assegurar a colheita da prova em Juízo e a aplicação de eventual pena. Invoco, ainda, os fundamentos d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as decisões
anteriores, que analisaram a necessidade da custódia cautelar, especialmente a de fls. 57/59, mais recente, salientando que
o contexto fático-jurídico que a embasou segue sem qualquer alteração. Link para a audiência: https://teams.microsoft.com/l/
meetup-join/19%3ameeting_ZTA0MTE2ZGMtNjZlNS00N2FkLTk4MGYtZWYyNWM0NTc1ZDFk%40thread.v2/0?context=%7
b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2295455d25-1955-4222-b13b-
beba0697fcd2%22%7d - ADV: JEFERSON DOUGLAS PAULINO (OAB 264935/SP)
Processo 1500299-57.2022.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.P.S.
- Intimação do(a) advogado(a) de que foi nomeado(a), nos termos do Convênio da OAB/DPE, para a defesa do(a) réu (ré)
RAIMUNDO PINTO SILVA, bem como que deverá apresentar resposta à acusação, no prazo legal, ficando ciente que arroladas
testemunhas de defesa, caso seja necessária a intimação pessoal destas, para comparecimento à audiência, pedido nesse
sentido deve ser expresso e, no silêncio, presumir-se-á que comparecerão independentemente de intimação, nos termos da
parte final do artigo 396-A do CPP. Fica também intimado para declarar a forma pela qual deseja ser intimado de todos os atos
e termos da ação penal, optando pela intimação por mensagem eletrônica (e-mail) ou publicação no Diário da Justiça Eletrônico
(D.J.E.), sendo que, no seu silêncio, presumir-se-á a opção pela publicação no D.J.E. - ADV: RICIERI RAMOS DOS SANTOS
(OAB 223540/SP)
Processo 1500326-98.2025.8.26.0618 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DENIS
RODRIGUES DE ASSIS - Vistos. Apresentada resposta à acusação, não foram alegadas preliminares, tampouco se vislumbram
hipóteses de absolvição sumária. Diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria fornecidos pelos depoimentos
dos policiais militares, preenchidos os demais requisitos do artigo 41, do CPP, recebo a denúncia, nos termos do artigo 56 da
Lei 11.343/06. Considerando o quanto disposto no Comunicado CG nº 284/2020, que disciplina a realização de audiências
virtuais, designo, nessa modalidade, audiência de instrução, debates e julgamento para 12/08/2025 às 10:30h . Comunique-
se aos policiais, militares ou civis, que porventura estejam arrolados. Providencie a Serventia o envio de e-mail a todos os
participantes da audiência, com o link necessário à entrada na sala de audiências virtual, com instruções básicas de acesso.
Caso o defensor não possua meios técnicos para acessar a audiência virtual, poderá procurar a OAB local para acompanhar
a teleaudiência, devendo comparecer presencialmente à audiência somente em último caso e mediante prévia informação a
este juízo. Apresentado novo endereço de testemunha a poucos dias da audiência, diante da sobrecarga de trabalho, com
pauta já longa de audiência e da indispensabilidade de realização do ato, distribua-se o mandado de intimação em regime
de plantão. O link de acesso à audiência e orientações seguem no final da decisão, para utilização pelo advogado. Caso o
defensor opte pelo link via e-mail, deverá peticionar no prazo máximo de 24 horas antes da audiência, informando seu e-mail
e telefone (preferencialmente WhatsApp) para um contato mais célere com a Serventia, ou enviar e-mail para o endereço
constante nas orientações. Expeça-se o necessário. No mais, mantenho a prisão preventiva do acusado, agora, com mais
razão, diante da presente designação, para assegurar a colheita da prova em Juízo e a aplicação de eventual pena. Invoco,
ainda, os fundamentos das decisões anteriores, que analisaram a necessidade da custódia cautelar, especialmente a de fls.
116/117, mais recente, salientando que o contexto fático-jurídico que a embasou segue sem qualquer alteração. Link para a
audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGEwOGYyNzQtOTk2Yi00MTkwLWFjMmEtMjdkYTA1Mjc
4YThh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%
2295455d25-1955-4222-b13b-beba0697fcd2%22%7d - ADV: CLAUDEMIR JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 418813/SP)
Processo 1500408-32.2025.8.26.0618 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUILHERME
MACHADO LOURENÇO DOS SANTOS - - ANA PATRICIA DE MORAES e outro - Verifique a Serventia, com urgência, se
todos os réus já apresentaram resposta, providenciando-se, se o caso, nomeação de defensor dativo para isto. - ADV: MEIRE
CRISTINA FONSECA SANTOS (OAB 150171/SP), JEFERSON DOUGLAS PAULINO (OAB 264935/SP)
Processo 1500467-54.2025.8.26.0445 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
F.V.L.B. - 1) Intimação do(a) advogado(a), de que foi nomeado(a), nos termos do Convênio da OAB/DPE, para a defesa do(a) F.
V. de L. B., bem como que deverá apresentar DEFESA, no prazo legal, além de comparecer à audiência designada para o dia
21/05/2025 às 16h00min (link às fls.37). 2) Intimação do(a) advogado(a) de que, nos termos do artigo 438 das Normas da E.
Corregedoria Geral de Justiça, deverá, nesse mesmo prazo, declarar a forma pela qual deseja ser intimado de todos os atos e
termos da ação penal, optando pela intimação por mensagem eletrônica (e-mail) ou publicação no Diário da Justiça Eletrônico
(D.J.E.), sendo que, no seu silêncio, presumir-se-á a opção pela publicação no D.J.E. - ADV: ÉVELYN ANA DA SILVA XISTO
(OAB 445452/SP)
Processo 1500494-03.2025.8.26.0618 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - LUCAS JEAN
FERREIRA DA ROCHA - Vistos. Apresentada resposta à acusação, não foram alegadas preliminares, tampouco se vislumbram
hipóteses de absolvição sumária. Considerando o quanto disposto no Comunicado CG nº 284/2020, que disciplina a realização
de audiências virtuais, designo, nessa modalidade, audiência de instrução, debates e julgamento para 19/08/2025 às 09:30h
. Comunique-se aos policiais, militares ou civis, que porventura estejam arrolados. Providencie a Serventia o envio de e-mail
a todos os participantes da audiência, com o link necessário à entrada na sala de audiências virtual, com instruções básicas
de acesso. Caso o defensor não possua meios técnicos para acessar a audiência virtual, poderá procurar a OAB local para
acompanhar a teleaudiência, devendo comparecer presencialmente à audiência somente em último caso e mediante prévia
informação a este juízo. Apresentado novo endereço de testemunha a poucos dias da audiência, diante da sobrecarga de
trabalho, com pauta já longa de audiência e da indispensabilidade de realização do ato, distribua-se o mandado de intimação
em regime de plantão. O link de acesso à audiência e orientações seguem no final da decisão, para utilização pelo advogado.
Caso o defensor opte pelo link via e-mail, deverá peticionar no prazo máximo de 24 horas antes da audiência, informando seu
e-mail e telefone (preferencialmente WhatsApp) para um contato mais célere com a Serventia, ou enviar e-mail para o endereço
constante nas orientações. Expeça-se o necessário. No mais, mantenho a prisão preventiva do acusado, agora, com mais razão,
diante da presente designação, para assegurar a colheita da prova em Juízo e a aplicação de eventual pena. Invoco, ainda,
os fundamentos das decisões anteriores, que analisaram a necessidade da custódia cautelar, especialmente a de fls. 87/90,
salientando que o contexto fático-jurídico que a embasou segue sem qualquer alteração. Link para a audiência: https://teams.
microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmEzZDg4M2UtM2RhMy00MzE5LWJhN2EtMjdlYTUzMDg3NGVj%40thread.v2/0?c
ontext=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2295455d25-1955-4222-
b13b-beba0697fcd2%22%7d - ADV: JAMES DOS SANTOS (OAB 518735/SP)
Processo 1500498-16.2020.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
LEANDRO JONAS DE MATOS - Certidão de Honorários. - ADV: WESLEY RAIMUNDO DA SILVA (OAB 434841/SP)
Processo 1500546-96.2025.8.26.0618 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MATHEUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º