Processo ativo
1500303-80.2024.8.26.0233
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Identificação
Nº Processo: 1500303-80.2024.8.26.0233
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
e-mail de contato da pessoa intimada. Sendo constatada alguma dificuldade que impeça a participação remota, o Ofícial deverá
certificar nos autos. Servirá essa decisão, por cópia digitada, como mandado e Ofício. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. -
ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1500303-80.2024.8.26.0233 - Ação Penal - Procedim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento Ordinário - Homicídio Qualificado - APARECIDO JOSÉ
DUARTE - Vistos. Fls. 193: Defiro o pedido de reinquirição das testemunhas já ouvidas. Designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 22/01/2025 às 13:45h que será realizada de forma virtual, cujo link de acesso encontra-se ao
final dessa decisão. Requisitem-se os policiais militares, EZEQUIEL PEREIRA ALVES e Michel Cleverson Pires (PM). Solicite-
se ao superior hierárquico a remessa de e-mail funcional e contato telefônico das testemunhas a possibilitar o envio do link
de acesso à videoconferência, no prazo de 5 (cinco) dias. Requisite-se o réu APARECIDO JOSÉ DUARTE a fim de que seja
apresentado na Sala de teleaudiências da Unidade Prisional em que se encontra recolhido. Intimem-se, com urgência, o réu
e a(s) testemunha(s) para comparecimento. ADVERTÊNCIA: Fica(m) Advertida(s) a(s) TESTEMUNHA(S) de que, deixando de
comparecer sem motivo justo, poderá(ão) vir a ser condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em)
processado(s) por desobediência, implicando, ainda, em ser(m) CONDUZIDO(S) COERCITIVAMENTE por Oficial de Justiça
deste Juízo, ou pela Polícia Militar (conforme arts. 218 e 219 do CPP). No ato de intimação, o Oficial de Justiça deverá indagar
se possui condições técnicas de participar do ato remotamente, e colher telefone e e-mail de contato da pessoa intimada. Sendo
constatada alguma dificuldade que impeça a participação remota, o Ofícial deverá certificar nos autos. Servirá essa decisão, por
cópia digitada, como mandado e Ofício. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS
(OAB 202868/SP)
Processo 1500318-49.2024.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MATHEUS LUIS DE
SOUZA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR o réu MATHEUS LUIS DE
SOUZA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal, à pena de 2 anos de reclusão, em
regime inicial aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à
comunidade e limitação de final de semana), além de 13 dias-multa, no mínimo legal. Considerando a fixação do regime inicial
aberto, não subsiste razão para a manutenção da prisão cautelar, razão pela qual revogo-a e determino a imediata expedição
do alvará de soltura. Custas pelo réu, na forma da Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alínea a, do §9º, do art.
4º (100 UFESPs), observado art. 12, Lei 1.060/50, em caso de defesa pela Defensoria ou pelo Convênio. Após o trânsito em
julgado, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação
no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunique-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt
(IIRGD); oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc. III, da Constituição Federal; expeça-se guia de execução definitiva,
remetendo-a ao Juízo competente. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB 116687/SP)
Processo 1500318-49.2024.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MATHEUS LUIS DE
SOUZA - Regularizados os autos, tornem conclusos para prolação de sentença - ADV: ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB
116687/SP)
Processo 1500367-90.2024.8.26.0233 (apensado ao processo 1500366-08.2024.8.26.0233) - Pedido de Prisão Preventiva
- Desobediência - W.T.G. - Fls 38/41: Defiro a habilitação dos advogados Dr Vagner Silva Santos (OAB/SP 337723) e Dr Lenon
Luiz de Souza (OAB/SP 467.801). Sendo assim, proceda-se ao cadastro no sistema. - ADV: LENON LUIZ DE SOUZA (OAB
467801/SP), VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 1500380-26.2023.8.26.0233 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - RAFAEL RODRIGO LAZARINI - Vistos.
Considerando que a execução do Acordo de Não Persecução Penal foi ajuizada em face de Rafael Rodrigo Lazarini, anote-se
no histórico de partes o início da execução e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se o disposto no art.
379-D das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: AMANDA MAYARA CATARINO DE ASSIS
(OAB 488429/SP), SARA LÚCIA DE FREITAS OSÓRIO BONONI (OAB 152704/SP)
Processo 1500384-63.2023.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - GABRIEL LINS SAMPAIO - Reiteração
de ato ordinatório: Apresentar razões recursais, no prazo legal. - ADV: TAILA SOARES BUZZO (OAB 326358/SP)
Processo 1500388-03.2023.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - M.E.M. - Vistos. Designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia 30/01/2025 às 16:00h que será realizada de forma virtual, cujo link de acesso encontra-
se ao final dessa decisão. Requisite-se o réu Mateus Elias Muniz a fim de que seja apresentado na Sala de teleaudiências da
Unidade Prisional em que se encontra recolhido. Intimem-se o réu e a vítima para comparecimento. ADVERTÊNCIA: Fica(m)
Advertida(s) a(s) TESTEMUNHA(S) de que, deixando de comparecer sem motivo justo, poderá(ão) vir a ser condenado(s) ao
pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, implicando, ainda, em ser(m)
CONDUZIDO(S) COERCITIVAMENTE por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela Polícia Militar (conforme arts. 218 e 219 do
CPP). Intime-se a vítima para que compareça à Estação Passiva da Comarca de Ribeirão Bonito, no dia e hora agendados. No
ato de intimação, o Oficial de Justiça deverá indagar se possui condições técnicas de participar do ato remotamente, e colher
telefone e e-mail de contato da pessoa intimada. Sendo constatada alguma dificuldade que impeça a participação remota, o
Ofícial deverá certificar nos autos. Servirá essa decisão, por cópia digitada, como mandado e Ofício. Intimem-se. - ADV: SARA
LÚCIA DE FREITAS OSÓRIO BONONI (OAB 152704/SP)
Processo 1500419-57.2022.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Andre Zotesso - Vistos. Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Custas na forma da Lei. Sem condenação em honorários advocatícios na espécie. Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras. Libere-se, desde logo, os depositários e eventuais valores bloqueados. Caso haja carta precatória
expedida, solicite-se a devolução sem cumprimento. Na hipótese de recurso pendente, informe-se ao E. Tribunal de Justiça. Ante
a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a
sua certificação pela Serventia. Constatada a inexistência de recolhimento da taxa judiciária, expeça-se a serventia o necessário,
nos termos dos artigos 1097 e 1098 das NSCGJ. Dê-se ciência à Fazenda Pública. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV:
HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP)
Processo 1500419-86.2024.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CARLOS EDUARDO
BACHIEGA DA SILVA - - LEANDRO HENRIQUE BENTO - - IAGO ALBERTO SIQUEIRA PINE - - FERNANDO HENRIQUE CARMO
DA SILVA e outros - Vistos. 1- Fl. 376: Intime-se a I. advogada indicada pelo réu para apresentar resposta à acusação, no prazo
legal de 10 dias, devendo no mesmo prazo regularizar a representação processual, juntando instrumento de procuração. 2- De
acordo com o parecer da Dra. Promotora de Justiça, titular da ação penal, não identificando a presença dos elementos de
convicção para propositura da ação penal, arquivem-se estes autos de Inquérito Policial em relação aos averiguados FELIPE
EDUARDO LEONARDO GONÇALVES E GUSTAVO HENRIQUE LOURENÇO RIBEIRO, com as ressalvas do disposto no artigo
18 do CPP. Façam-se as anotações necessárias. 3- Fls. 348/356: Analisando a defesa apresentada, verifico que não foram
demonstradas circunstâncias que impeçam, desde já, o prosseguimento do feito. As questões arguidas dizem respeito ao mérito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
e-mail de contato da pessoa intimada. Sendo constatada alguma dificuldade que impeça a participação remota, o Ofícial deverá
certificar nos autos. Servirá essa decisão, por cópia digitada, como mandado e Ofício. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. -
ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1500303-80.2024.8.26.0233 - Ação Penal - Procedim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento Ordinário - Homicídio Qualificado - APARECIDO JOSÉ
DUARTE - Vistos. Fls. 193: Defiro o pedido de reinquirição das testemunhas já ouvidas. Designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 22/01/2025 às 13:45h que será realizada de forma virtual, cujo link de acesso encontra-se ao
final dessa decisão. Requisitem-se os policiais militares, EZEQUIEL PEREIRA ALVES e Michel Cleverson Pires (PM). Solicite-
se ao superior hierárquico a remessa de e-mail funcional e contato telefônico das testemunhas a possibilitar o envio do link
de acesso à videoconferência, no prazo de 5 (cinco) dias. Requisite-se o réu APARECIDO JOSÉ DUARTE a fim de que seja
apresentado na Sala de teleaudiências da Unidade Prisional em que se encontra recolhido. Intimem-se, com urgência, o réu
e a(s) testemunha(s) para comparecimento. ADVERTÊNCIA: Fica(m) Advertida(s) a(s) TESTEMUNHA(S) de que, deixando de
comparecer sem motivo justo, poderá(ão) vir a ser condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em)
processado(s) por desobediência, implicando, ainda, em ser(m) CONDUZIDO(S) COERCITIVAMENTE por Oficial de Justiça
deste Juízo, ou pela Polícia Militar (conforme arts. 218 e 219 do CPP). No ato de intimação, o Oficial de Justiça deverá indagar
se possui condições técnicas de participar do ato remotamente, e colher telefone e e-mail de contato da pessoa intimada. Sendo
constatada alguma dificuldade que impeça a participação remota, o Ofícial deverá certificar nos autos. Servirá essa decisão, por
cópia digitada, como mandado e Ofício. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS
(OAB 202868/SP)
Processo 1500318-49.2024.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MATHEUS LUIS DE
SOUZA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR o réu MATHEUS LUIS DE
SOUZA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal, à pena de 2 anos de reclusão, em
regime inicial aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à
comunidade e limitação de final de semana), além de 13 dias-multa, no mínimo legal. Considerando a fixação do regime inicial
aberto, não subsiste razão para a manutenção da prisão cautelar, razão pela qual revogo-a e determino a imediata expedição
do alvará de soltura. Custas pelo réu, na forma da Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alínea a, do §9º, do art.
4º (100 UFESPs), observado art. 12, Lei 1.060/50, em caso de defesa pela Defensoria ou pelo Convênio. Após o trânsito em
julgado, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação
no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunique-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt
(IIRGD); oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc. III, da Constituição Federal; expeça-se guia de execução definitiva,
remetendo-a ao Juízo competente. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB 116687/SP)
Processo 1500318-49.2024.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MATHEUS LUIS DE
SOUZA - Regularizados os autos, tornem conclusos para prolação de sentença - ADV: ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB
116687/SP)
Processo 1500367-90.2024.8.26.0233 (apensado ao processo 1500366-08.2024.8.26.0233) - Pedido de Prisão Preventiva
- Desobediência - W.T.G. - Fls 38/41: Defiro a habilitação dos advogados Dr Vagner Silva Santos (OAB/SP 337723) e Dr Lenon
Luiz de Souza (OAB/SP 467.801). Sendo assim, proceda-se ao cadastro no sistema. - ADV: LENON LUIZ DE SOUZA (OAB
467801/SP), VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 1500380-26.2023.8.26.0233 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - RAFAEL RODRIGO LAZARINI - Vistos.
Considerando que a execução do Acordo de Não Persecução Penal foi ajuizada em face de Rafael Rodrigo Lazarini, anote-se
no histórico de partes o início da execução e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se o disposto no art.
379-D das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: AMANDA MAYARA CATARINO DE ASSIS
(OAB 488429/SP), SARA LÚCIA DE FREITAS OSÓRIO BONONI (OAB 152704/SP)
Processo 1500384-63.2023.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - GABRIEL LINS SAMPAIO - Reiteração
de ato ordinatório: Apresentar razões recursais, no prazo legal. - ADV: TAILA SOARES BUZZO (OAB 326358/SP)
Processo 1500388-03.2023.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - M.E.M. - Vistos. Designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia 30/01/2025 às 16:00h que será realizada de forma virtual, cujo link de acesso encontra-
se ao final dessa decisão. Requisite-se o réu Mateus Elias Muniz a fim de que seja apresentado na Sala de teleaudiências da
Unidade Prisional em que se encontra recolhido. Intimem-se o réu e a vítima para comparecimento. ADVERTÊNCIA: Fica(m)
Advertida(s) a(s) TESTEMUNHA(S) de que, deixando de comparecer sem motivo justo, poderá(ão) vir a ser condenado(s) ao
pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, implicando, ainda, em ser(m)
CONDUZIDO(S) COERCITIVAMENTE por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela Polícia Militar (conforme arts. 218 e 219 do
CPP). Intime-se a vítima para que compareça à Estação Passiva da Comarca de Ribeirão Bonito, no dia e hora agendados. No
ato de intimação, o Oficial de Justiça deverá indagar se possui condições técnicas de participar do ato remotamente, e colher
telefone e e-mail de contato da pessoa intimada. Sendo constatada alguma dificuldade que impeça a participação remota, o
Ofícial deverá certificar nos autos. Servirá essa decisão, por cópia digitada, como mandado e Ofício. Intimem-se. - ADV: SARA
LÚCIA DE FREITAS OSÓRIO BONONI (OAB 152704/SP)
Processo 1500419-57.2022.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Andre Zotesso - Vistos. Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Custas na forma da Lei. Sem condenação em honorários advocatícios na espécie. Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras. Libere-se, desde logo, os depositários e eventuais valores bloqueados. Caso haja carta precatória
expedida, solicite-se a devolução sem cumprimento. Na hipótese de recurso pendente, informe-se ao E. Tribunal de Justiça. Ante
a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a
sua certificação pela Serventia. Constatada a inexistência de recolhimento da taxa judiciária, expeça-se a serventia o necessário,
nos termos dos artigos 1097 e 1098 das NSCGJ. Dê-se ciência à Fazenda Pública. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV:
HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP)
Processo 1500419-86.2024.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CARLOS EDUARDO
BACHIEGA DA SILVA - - LEANDRO HENRIQUE BENTO - - IAGO ALBERTO SIQUEIRA PINE - - FERNANDO HENRIQUE CARMO
DA SILVA e outros - Vistos. 1- Fl. 376: Intime-se a I. advogada indicada pelo réu para apresentar resposta à acusação, no prazo
legal de 10 dias, devendo no mesmo prazo regularizar a representação processual, juntando instrumento de procuração. 2- De
acordo com o parecer da Dra. Promotora de Justiça, titular da ação penal, não identificando a presença dos elementos de
convicção para propositura da ação penal, arquivem-se estes autos de Inquérito Policial em relação aos averiguados FELIPE
EDUARDO LEONARDO GONÇALVES E GUSTAVO HENRIQUE LOURENÇO RIBEIRO, com as ressalvas do disposto no artigo
18 do CPP. Façam-se as anotações necessárias. 3- Fls. 348/356: Analisando a defesa apresentada, verifico que não foram
demonstradas circunstâncias que impeçam, desde já, o prosseguimento do feito. As questões arguidas dizem respeito ao mérito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º