Processo ativo

1500308-53.2023.8.26.0002

1500308-53.2023.8.26.0002
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Lucia
Siqueira de Figueiredo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EMANELITA SILVA ALVES,
Prendas do Lar, RG 40837876-1, CPF 33578242802, pai FRANCISCO ALVES, mãe VER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A LUCIA MARIA DE SANTANA SILVA,
Nascido/Nascida 29/11/1984, com endereço à Viela Falkenberg, 227, Jardim Comercial, CEP 05885-365, São Paulo - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500308-53.2023.8.26.0002, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Segundo apurado, EMANELITA é genitora de
Vitória, mas a adolescente reside com a avó devido à agressividade da denunciada. Ainda de acordo com o apurado, no dia dos
fatos, Vitória foi à casa da genitora a fim de buscar um dinheiro, mas assim que chegou ao local, EMANELITA passou a agredi-
la, deferindo-lhe golpes com um guarda-chuva pelo corpo e rosto, o que deu causa a ?edema e sinais flogísticos na região do
músculo trapézio (região dorsal e ombros), boca e mão direita?, classificadas pelo laudo de lesão corporal de fls. 60/61 como
lesões corporais de natureza leve, e compatíveis com as agressões por ele perpetradas”. . E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Lucia
Siqueira de Figueiredo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MICHAEL APARECIDO
MORGADO, Solteiro, RG 53694204, pai NELSON MARCOLINO MORGADO FILHO, mãe SONIA APARECIDA SOARES DA
SILVA, Nascido/Nascida 14/01/2003, de cor Pardo, com endereço à Rua Alfredo Reimberg, 100, Vila Marcelo, CEP 04866-003,
São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 29 § 1º, III do(a) LEI 9.605/1998(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501460-05.2024.8.26.0002, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Segundo
o apurado, guardas civis metropolitanos estavam em patrulhamento de rotina pelo local dos fatos quando avistaram duas
gaiolas com aves silvestres penduradas na parede da residência do denunciado, Na sequência, já na residência do denunciado,
verificaram que as duas aves eram de espécimes da fauna silvestre, quais sejam, 2 (duas) coleirinhas paulistas, mantidas
em cativeiro sem a devida autorização competente. O denunciado admitiu que não possui qualquer autorização para a posse
dos animais”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
III - Jabaquara e Saúde
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). TANIA
MAGALHAES AVELAR MOREIRA DA SILVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente DAVID DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 38.675.715-SP,
CPF 48262621832, pai Anderson Morais dos Santos, mãe Viviane Regina de Oliveira, Nascido/Nascida 15/03/1997, de cor
Preto, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: Telefone: (11) 94545-3954, com endereço à Rua Eugênio Falk, 144, Jardim
Previdencia, Rua Eugênio Falk, CEP 04292-110, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 24-A “caput” (duas vezes)
do(a) LEI 11340/2006, 71 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001594-85.2024.8.26.0009, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de
10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial
que, no dia 03 de setembro de 2023, por volta das 02h20min, na Rua Eugênio Falk, n° 144, Jardim Previdência, nesta comarca
da Capital, DAVID DE OLIVEIRA, qualificada às fls. 02, se opôs à execução de ato legal mediante ameaça contra os policiais
militares Alexandre Patrik Bogado e John Marcos Correia da Silva, respectivamente qualificados às fls. 02, funcionários públicos
competentes para executá-lo, incidindo nos crimes do artigo 329, do Código Penal. Segundo se apurou, policiais militares
foram acionados para atender ocorrência de desinteligência. Ao chegarem no local, visualizaram DAVID se aproximando de
sua irmã para agredi-la, e ao ser contido, a ele foi dada a ordem de ficar onde estava para que fosse revistado. Ocorre que, o
denunciado começou a ameaçar os policiais que na execução de ato legal tentavam conduzir a situação, sob os dizeres ?da
próxima vez vocês só vão ver a ponta do falcon?. Não satisfeito, DAVID passou a desafiar os policiais, fazendo menção de que
iria em direção à arma funcional do policial. Em face do exposto e com fundamento no artigo 41 do Código de Processo Penal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 06:35
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