Processo ativo

1500324-09.2024.8.26.0378

1500324-09.2024.8.26.0378
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Advogados e OAB
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
tenha idade para ingressar no ensino fundamental, é certo que sua capacidade intelectual ainda não lhe permite acompanhar tal
nível de ensino. Razão pela qual a opinião técnica indica que A. T. Z., permaneça no último ano da educação infantil. O perigo de
demora decorre da própria situação dos autos, uma vez que a impetrante não será capaz de acomp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anhar o ensino fundamental.
Portanto, a liminar deve ser deferida. Assim, a diretora da escola Escola Waldorf Aracê, deverá realizar a matrícula de A. T.
Z., imediatamente, no último ano da educação infantil, para o ano letivo 2025, com a expedição dos documentos escolares
necessários para tanto perante a Diretoria de Ensino 2) Notifique-se a coatora, Diretoria regional de ensino, do conteúdo da
petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações. 3) Dê-se ciência do feito à Procuradoria Geral do
Estado de São Paulo, para que, querendo, ingresse no feito. 4) Decorrido o prazo, com ou sem informações, vista ao Ministério
Público, pelo prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: SILVIA SOMMA PAJOLI NARDI (OAB 158426/SP)
Processo 1500324-09.2024.8.26.0378 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ARTHUR MIGUEL PULICENO
DOS ANJOS - Vistos. Fls. 104: Em face da alegada colidência de defesas, defiro a retificação da indicação de fls. 98 para que a
advogada dativa, Dra. Terezinha Ruz Peres, permaneça na defesa apenas do acusado Kaio Henrique Malta de Oliveira. Através
do sistema informatizado, providencie a serventia a retificação supra e a indicação de novo defensor ao acusado Arthur Miguel
Pulicen dos Anjos. Feita a retificação e a nova indicação, ficam os defensores nomeados, devendo ser intimados a apresentar
resposta à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, conforme fls. 84, bem como a assinar o termo de compromisso, conforme
dispõe o Provimento CSM nº 875/2004. Int. - ADV: TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP), TEREZINHA RUZ PERES (OAB
129578/SP), TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP)
Processo 1500591-51.2022.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - B.E.G.O.
- Vistos. Expeça-se guia de recolhimento provisória, encaminhando-a ao Juízo da Execução competente. Recebo o recurso de
apelação a fls. 144, interposto pela defesa do réu, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. A prescrição subsequente
ocorrerá em 08/12/2036. Anote-se. Considerando que o defensor optou por apresentar as razões de apelação em segunda
instância, na forma do §4º do artigo 600 do CPP, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção Criminal,
com as nossas homenagens. Em se tratando de processo digital, eventuais mídias deverão ser encaminhadas ao Tribunal via
malote. Int. - ADV: REGINALDO DE ARAUJO DA SILVA (OAB 426314/SP)
Processo 1500803-16.2021.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
Alisson Mario de Jesus Verissimo - Vistos. 1) Os autos retornaram do segundo grau. Cumpra-se como determinado a fls. 301.
Intime-se a DD. Defensora dativa dos termos da r. decisão de Segundo Grau, aguardando-se, pelo prazo legal, eventual recurso.
2) Decorrido o prazo e sem recurso apresentado, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se o E. Tribunal e cumpra-se
o V. acórdão. Certificado o trânsito em julgado à defesa, outrossim, expeça-se MANDADO DE PRISÃO em desfavor de Alisson
Mário de Jesus Verissimo, encaminhando-o para cumprimento ao estabelecimento prisional, no prazo de 48 horas, por e-mail.
Cumprido o mandado de prisão, anote-se no BNMP, expeça-se guia de recolhimento definitiva, nos termos do item “6.1”, do
Comunicado CG nº 775/2022, diretamente no Portal BNMP, importando-a para o SAJ, encaminhando-a ao juízo competente.
Procedam-se às devidas anotações e comunicações. Quanto à pena de multa, a serventia deverá elaborar o respectivo cálculo,
inclusive das custas processuais, se o caso, intimando-se as partes a se manifestarem, no prazo sucessivo de três dias. Não
havendo impugnação ao(s) cálculo(s), expeça-se certidão da sentença que impôs ao sentenciado pena de multa, abrindo-se
vista ao Ministério Público e lançando-se a movimentação competente. No caso das custas processuais, intime-se o réu para
pagamento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa com encaminhamento à Procuradoria Geral do
Estado. Expeça-se certidão de honorários em favor da DD. Defensora dativa. Intime-a da expedição. Cumpra-se o disposto no
artigo 399, das NSCGJ. Nos termos do artigo 72, da Lei 11.343/2006, com a nova redação dada pela Lei 12.961/2014, oficie-se
à Delegacia de Polícia de origem para destruição das amostras guardadas para contraprova. Cumpra-se a parte dispositiva da
sentença (cf. fls. 237). Comunique-se à Seção de Depósito e Guarda de Objetos, se o caso. Dê-se ciência ao Ministério Público
e intime-se a defesa. Após, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: CLAUDENICE DA SILVA SOUZA (OAB 355844/SP)
Processo 1500968-58.2024.8.26.0569 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - JOSÉ CARLOS BARRETO SANTANA -
Fica o DD Defensor intimado de que foi nomeado para defender os interesses do réu e para, querendo, assinar o Termo de
Compromisso previsto nos Provimentos CSM nº 875/04 e 1180/06, que encontra-se liberados nos autos digitais, bem como
apresentar resposta à acusação, no prazo legal. Fica ainda intimado da desnecessidade de arrolar como testemunhas pessoas
que não deponham sobre o fato narrado na denúncia, mas apenas sobre a pessoa do acusado. Neste caso, o depoimento
de tais pessoas poderá ser substituído por declaração escrita, a ser apresentada juntamente com as alegações finais. - ADV:
ELIANA ROSSIGNATTI (OAB 180229/SP)
Processo 1502076-23.2021.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Aroldo Silva Souza - Vistos.
Os autos retornaram do Segundo Grau. Façam-se as necessárias anotações e comunicações. Cumpra-se o disposto no artigo
399, das NSCGJ. Expeça-se guia de execução, encaminhando-a ao Juízo competente. Quanto à pena de multa, a serventia
deverá elaborar o respectivo cálculo, inclusive das custas processuais, se o caso, intimando-se as partes a se manifestarem,
no prazo sucessivo de três dias. Não havendo impugnação, expeça-se certidão da sentença que impôs ao sentenciado pena
de multa, abrindo-se vista ao Ministério Público e lançando-se a movimentação competente. No caso das custas processuais,
intime-se o réu para pagamento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa com encaminhamento à
Procuradoria Geral do Estado. Comunique-se à Seção de Depósito e Guarda de Objetos, se o caso. Dê-se ciência ao Ministério
Público e intime-se a defesa. Após, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: ROBERTO RIVELINO DE OLIVEIRA SOUZA
(OAB 132352/SP)
Processo 1502176-12.2020.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Carlos
Alberto Neves - Vistos. Os autos retornaram do Segundo Grau. Façam-se as necessárias anotações e comunicações. Cumpra-
se o disposto no artigo 399, das NSCGJ. Expeça-se guia de execução, encaminhando-a ao Juízo competente. Quanto à pena
de multa, a serventia deverá elaborar o respectivo cálculo, inclusive das custas processuais, se o caso, intimando-se as partes
a se manifestarem, no prazo sucessivo de três dias. Não havendo impugnação, expeça-se certidão da sentença que impôs ao
sentenciado pena de multa, abrindo-se vista ao Ministério Público e lançando-se a movimentação competente. No caso das
custas processuais, intime-se o réu para pagamento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa com
encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado. Comunique-se à Seção de Depósito e Guarda de Objetos, se o caso. Dê-
se ciência ao Ministério Público e intime-se a defesa. Após, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: CLAUDIA CRISTINA
PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 1502474-62.2024.8.26.0248 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
RAFAEL DA SILVA DIAS - - LEANDRO ALVES DE ALENCAR - - LEONARDO LIMA FERNANDES - - YURI STEIN DA SILVA
- - LEONARDO CARLOS RIBEIRO - Vistos. 1) Com relação aos pedidos de liberdade provisória formulados em audiência
pelas defesas dos réus Leandro, Rafael, Leonardo Lima e Yuri, acolho o parecer do Ministério Público a fls. retro, razão pela
qual mantenho a decisão a fls. 135/137, que converteu a prisão em flagrante dos acusados em preventiva, por seus próprios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:39
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