Processo ativo

1500332-07.2019.8.26.0557

1500332-07.2019.8.26.0557
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo

1500332-07.2019.8.26.0557, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Bebedouro, Estado de São Paulo, Dr(a). FREDERICO PUPO CARRIJO
DE ANDRADE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: EDUARDO RAFAEL DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Borracheiro, RG 27229696, CPF 219.575.228-
95, pai JOAO BATISTA DE SOUZA, mãe ELZA ROCHA DE SOUZA, Nascido/Nascida em 05/01/1979, de cor Branco, natur ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al de
Bebedouro, - SP, com endereço à Rua Quintino Bocaiuva, 1213, Jardim Paraiso, CEP 14701-470, Bebedouro - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Acolho a manifestação do Ministério Público de fls.184 e julgo
por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA A PUNIBILIDADE da pena de multa imposta ao acusado,
pela ocorrência da prescrição, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal. Expeça-se edital de intimação ao acusado,
com prazo de validade de 20 dias, acerca da sentença proferida, sendo que poderá apresentar recurso de apelação no prazo de
05 dias, contados da data do término de validade do edital. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório Eleitoral e ao juízo
da execução, comunicando acerca da extinção de pena de multa, para as providências cabíveis. Certifique a serventia se os
oficios de fls.145/148, foram enviados, juntando-se o comprovante de envio nos autos. Cumprida a determinação acima e feitas
as anotações no histórico de partes, arquivem-se os autos. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr
o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:18
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