Processo ativo

1500340-96.2021.8.26.0594

1500340-96.2021.8.26.0594
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). JAIR ANTONIO PENA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500340-96.2021.8.26.0594, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). JAIR ANTONIO PENA
JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ROBERTA
DE SOUZA ANDRADE, Solteiro, Não informada, RG 52578653, pai DJALMA DE SOUZA ANDRADE, mãe MARIA JOSE
MARTINS COSTA, Nascido/Nascida em 20/08/2001, com endereço à AVENIDA AUGUSTO MORALES, 1-150, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fone : 14 98135-
1536, Pousada I, AVENIDA AUGUSTO MORALES, Bauru - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura:Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão estatal, pelo que CONDENO os réus
VICTOR MANOEL EVANGELISTA DE OLIVEIRA e ROBERTA DE SOUZA ANDRADE, qualificados nos autos, cada qual, à pena
de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial ABERTO, com substituição da pena corpórea por penas
restritivas de direitos, nos termos do artigo 44, do Código Penal, e ao pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no
valor mínimo legal, pela prática do crime tipificado no artigo 33, § 4°, da Lei nº 11.343/06. No mais, ABSOLVO os réus VICTOR
MANOEL EVANGELISTA DE OLIVEIRA e ROBERTA DE SOUZA ANDRADE , com relação ao artigo 35, da Lei n° 11.343/06, nos
termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr
o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 16
de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). JAIR ANTONIO PENA
JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRANKS CREL VIEIRA
ALVES, Contador, RG 33894474, CPF 33485914819, pai CLAUDIONOR VIEIRA ALVES, mãe NAIR MIGUEL DA SILVA, Nascido/
Nascida 23/06/1985, Outros Dados: S, com endereço à R.PROF NORACYLDE LIMA, 283, NV PAULISTA, R.PROF NORACYLDE
LIMA, CEP 17054-130, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 330 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1504617-07.2023.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
dos autos do incluso Termo Circunstanciado que o denunciado, no dia 27 de abril de 2023, por volta da 14h30, na Rua Rodrigo
Romeiro nº 2-40, nesta cidade, desobedeceu a ordem legal de funcionário público.” “Em face do exposto, denunciamos a Vossa
Excelência FRANKS CREL VIEIRA ALVES como incurso às penas do artigo 330 do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 22 de abril de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FRANCISCO FLAVIO DA SILVA
CARDOSO, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 21:41
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