Processo ativo

1500348-76.2025.8.26.0580

1500348-76.2025.8.26.0580
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Assis,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo

1500348-76.2025.8.26.0580, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Assis,
Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO CÉSAR GIOVANINI GARCIA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
DANIEL FIGUEIREDO PEREIRA, Ignorado, Servente, CPF 454.954.318-39, pai Daniel Pereira Henrique, mãe Jucemara Maria
Figueiredo, Nascido/Nas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cida em 29/09/1993, de cor Ignorada, com endereço à RUA TRÊS DE MAIO, 1025, (18) 998173358,
VILA CLEMENTINA, CEP 19802-360, Assis - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão que
concedeu em seu desfavor as medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/06, conforme segue: “Assim, com o
escopo de resguardar a integridade física, moral e psicológica da vítima, APLICO ao agressor Daniel Figueiredo Pereira as
seguintes medidas: a) com fulcro no artigo 22, II, da Lei nº 11.340/2006 determinar o AFASTAMENTO DO LAR, DOMICÍLIO
OU LOCAL DE CONVIVÊNCIA com a ofendida; b) com fulcro no artigo 22, III, alínea “a”, da Lei nº 11.340/2006, PROIBIR o
suspeito de se aproximar da ofendida. Para tanto, FIXO o limite mínimo de distância na proporção de 200 metros. Consigno
que o descumprimento da ordem judicial sujeitará o ofensor às penas da lei; c) com fulcro no artigo 22, III, alínea “b”, da Lei nº
11.340/2006, PROIBIR o investigado de manter contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação (telefone, whatsapp,
facebook). Ademais, as medidas concedidas são proporcionais à ofensa alegada, não importando invasão demasiada ou injusta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 16:26
Reportar