Processo ativo

1500350-56.2024.8.26.0006

1500350-56.2024.8.26.0006
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. constantes da denúncia assim resumidos:
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do promotor de Justiça subscritor que o presenta, com
base no procedimento investigatório em epígrafe e com fulcro no art. 129, inciso I, da Constituição da República e do art. 24 do
Código de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra A C DE L qualificado às fls. 5 e 13/14,
pelos fatos e motivos que se passa a expor.
Consta do incluso expediente que, no dia de 23 de maio de 2023, por volta das 21h, na Rua Doutor Campos Moura, 210,
Artur Alvim, nesta cidade e comarca de São Paulo, o denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra
a mulher e por razões da condição de sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, ameaçou por palavras D. R. dos S., sua ex-
namorada, de causar-lhe mal injusto e grave, atemorizando-a.
Consta, também, do incluso expediente que, no dia de 24 de maio de 2023, por volta das 5h, na Rua Doutor Campos
Moura, 210, Artur Alvim, nesta cidade e comarca de São Paulo, o denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas e
familiares contra a mulher e por razões da condição de sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, ameaçou por palavras D. R.
dos S., sua ex-namorada, de causar-lhe mal injusto e grave, atemorizando-a Consta, ainda, do incluso expediente que, no dia
de 25 de julho de 2023, por volta das 12h23, na Rua Doutor Campos Moura, 210, Artur Alvim, nesta cidade e comarca de São
Paulo, o denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher e por razões da condição de sexo
feminino na forma da Lei 11.340/06, ameaçou por palavras D. R. dos S., sua ex-namorada, de causar-lhe mal injusto e grave,
atemorizando-a.
Consta, outrossim, que, entre maio e julho, o denunciado, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e
por razões da condição de sexo feminino, na forma da Lei Federal nº 11.340/06, por motivo torpe, perseguiu por diversos meios,
reiteradamente, D. R. dos S., ameaçando sua integridade física e psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção,
invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade.
É dos autos que denunciado e vítima mantiveram relacionamento amoroso por cinco meses, sem filhos em comum.
Segundo restou apurado, nas condições do primeiro parágrafo, após desconfiar da fidelidade da vítima, o denunciado a
ameaçou por meio de mensagem no aplicativo WhatsApp em que dizia: ?me liga agora, vai ser melhor pra você? No dia
seguinte, o denunciado enviou nova mensagem para a vítima com conteúdo ameaçador em que dizia: ?me liga, vai ser melhor
para você, estou indo no seu trabalho, quero ver você não me atender?.
Nas circunstâncias do terceiro parágrafo, o denunciado ameaçou a vítima novamente enviando-a uma mensagem com uma
foto de uma arma de fogo em que dizia: ?vou dar um tiro na sua cabeça e encher sua boca de formiga?.
Nas circunstâncias do quarto parágrafo, o denunciado perseguiu a vítima importunando-a com mensagens e ligações entre
os dias 23 e 24 de maio de 2023, bem como voltou a procurá-la em julho, ocasião em que no dia 25 de julho de 2023, A
compareceu ao trabalho de D. indagando de quem ela havia recebido um pix.
Ao total contabilizou-se mais de 30 (trinta) chamadas de voz do denunciado feitas para a vítima.
Documentação comprobatória às fls. 63/74.
Ante o exposto, DENUNCIA a Vossa Excelência A C DE L como incurso nas penas do art. 147, este por três vezes e art.
147-A, ambos c.c. o art. 61, inciso II, alínea ?f?, todos do Código Penal, com a incidência da Lei 11.340/06, requerendo que,
autuada e recebida a presente, seja o denunciado citado para, por força do art. 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal,
responder à acusação e ser submetido ao rito ordinário, ouvindo-se em instrução o rol abaixo, procedendo-se, posteriormente ao
interrogatório, sentença condenatória, observado o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional
de Justiça (Resolução CNJ nº 492/23).
Requer, por fim, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, do art. 9º, da Resolução nº 243 do Conselho
Nacional do Ministério Público, e da tese fixada no tema 983 pelo Superior Tribunal de Justiça, fixação de valor mínimo de
indenização pelo dano causado com a prática do crime, inclusive a título de dano moral no mínimo em R$5.000,00 para cada
uma das vítimas.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de agosto de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUILHERME SANTIAGO
DE CELIS, RG 39970498, CPF 559.063.648-54, pai R. DE C., mãe A. S. DE C., Nascido/Nascida 06/12/2002, de cor Branco,
Outros Dados: Telefone: 11 9 1661 0435, com endereço à RUA DIVIANA, 204, ARTUR ALVIM, CEP 03563-310, São Paulo - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500350-56.2024.8.26.0006, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do promotor de Justiça subscritor que o presenta, com
base no procedimento investigatório em epígrafe e com fulcro no art. 129, I, da Constituição da República e do art. 24 do Código
de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra G S DE C, qualificado às fls. 23/24 e 32, pelos
fatos e motivos que se passa a expor.
Consta do incluso expediente que, em 21 de janeiro de 2024, por volta das 19h, na Rua Diviana, 204, - Artur Alvim, nesta
cidade e comarca de São Paulo, o denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher e por
razões da condição do sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, ofendeu a integridade corporal de G. P. da S., sua namorada,
provocando-lhe as lesões corporais apontadas na fotografia às fls. 9/11 e no laudo de exame de corpo de delito às fls. 29/30.
É dos autos que o denunciado e a vítima mantêm relação amorosa há três anos e não possuem filhos.
Segundo restou apurado, na data supracitada, durante uma festa, o denunciado, sob efeito de bebidas alcóolicas e motivado
por ciúmes, agrediu a namorada, desferindo um soco no lado direito do rosto dela (cf. relato da vítima às fls. 7).
Em razão da conduta do denunciado, a vítima sofreu lesões corporais leves consistentes em ?Equimose irregular e arroxeada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:18
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