Processo ativo
1500353-70.2024.8.26.0633
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Identificação
Nº Processo: 1500353-70.2024.8.26.0633
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus endereços eletrônicos e números de telefone, para encaminhamento do
convite com o link de acesso à sala virtual. Cientifique-se de que, para o exercício do direito à entrevista prévia e reservada com
o réu, deverá, preferencialmente, providenciar agendamento diretamente no estabelecimento pris ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ional e, em caráter excepcional,
na data da audiência, mediante o ingresso na reunião virtual ao menos 10 (dez) minutos antes do horário agendado para início
do ato. Requisitem-se as testemunhas militares e encaminhe-se o link de acesso às respectivas unidades de lotação, por
e-mail. Intimem-se as vítimas e testemunhas civis, remotamente se possível, atentando-se para constar o respectivo telefone
no mandado, ocasião em que o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça deverá obrigatoriamente: a) solicitar telefone de contato e e-mail
válido para que o link da audiência seja enviado e acessado no dia e hora do ato; b) informar que o depoimento será realizado
online, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso
estável à internet, no dia e horário da audiência, devendo referido link ser acessado com pelo menos 10 (dez) minutos de
antecedência, devendo ainda a testemunha portar qualquer documento com foto na ocasião; c) esclarecer que, em caso de
dificuldade técnica, deverá comparecer ao Fórum, na mesma data e horário, para oitiva em sala própria; d) indagar se existe
constrangimento, receio ou temor em prestar o depoimento na presença do réu; e) informar que, ao acessar o link, terá de
aguardar diante de uma tela escura até o efetivo ingresso na audiência, e deverá retornar a ela caso ocorra queda da conexão
ou qualquer outro fato que a desconecte, até que seja formalmente dispensada. Serve cópia desta decisão como MANDADO
e OFÍCIO, para requisição do réu preso ao estabelecimento prisional e dos policiais militares à autoridade superior (art. 221,
§ 2º, do Código de Processo Penal), assim como para comunicação ao superior hierárquico dos servidores públicos civis (art.
221, § 3º, do CPP), conforme o caso. Requisitem-se, com urgência, eventuais laudos periciais faltantes, diretamente ao órgão
da Polícia Técnico-Científica incumbido da sua elaboração, advertindo-se de que que deverão ser encaminhados até a data da
audiência, ou justificada a impossibilidade, sob pena de apuração de responsabilidade. Intimem-se. - ADV: ISADORA COSTA
MOREIRA (OAB 508003/SP)
Processo 1500353-70.2024.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
DOMINICK BARROS DIAS DA SILVA - Não foram arguidas na resposta à acusação hipóteses de rejeição tardia da denúncia
(art. 395 do Código de Processo Penal), cuja aptidão já fora antes examinada, nem de absolvição sumária (art. 397 do mesmo
Código). De fato, a ação penal versa sobre fato formalmente típico e não se encontra nos autos a existência manifesta de
causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, tampouco circunstância apta a produzir a extinção da punibilidade. A efetiva
ocorrência dos fatos como descritos na inicial, a sua adequação típica e as consequências decorrentes são todas matérias de
mérito, a serem enfrentadas após regular instrução. Assim, confirmo o recebimento da denúncia. Anote-se que as testemunhas
arroladas na denúncia passam a ser comuns. Não havendo outras questões preliminares pendentes, designo o dia 07 de maio
de 2025, às 14h, para a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento. A audiência, em atenção ao costume local
e visando à conveniência das partes e testemunhas, será realizada de forma virtual, salvo se manifestada oposição, que não
precisará ser justificada, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se o réu e a Defesa, que deverá informar nos autos, no prazo de 5
(cinco) dias, os seus endereços eletrônicos e números de telefone, para encaminhamento do convite com o link de acesso à
sala virtual. Intimem-se a vítima e testemunhas civis, remotamente se possível, atentando-se para constar o respectivo telefone
no mandado, ocasião em que o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça deverá obrigatoriamente: a) solicitar telefone de contato e e-mail
válido para que o link da audiência seja enviado e acessado no dia e hora do ato; b) informar que o depoimento será realizado
online, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso
estável à internet, no dia e horário da audiência, devendo referido link ser acessado com pelo menos 10 (dez) minutos de
antecedência, devendo ainda a testemunha portar qualquer documento com foto na ocasião; c) esclarecer que, em caso de
dificuldade técnica, deverá comparecer ao Fórum, na mesma data e horário, para oitiva em sala própria; d) indagar se existe
constrangimento, receio ou temor em prestar o depoimento na presença do réu; e) informar que, ao acessar o link, terá de
aguardar diante de uma tela escura até o efetivo ingresso na audiência, e deverá retornar a ela caso ocorra queda da conexão
ou qualquer outro fato que a desconecte, até que seja formalmente dispensada. Serve cópia desta decisão como MANDADO.
Requisitem-se, com urgência, eventuais laudos periciais faltantes, diretamente ao órgão da Polícia Técnico-Científica incumbido
da sua elaboração, advertindo-se de que deverão ser encaminhados até a data da audiência, ou justificada a impossibilidade,
sob pena de apuração de responsabilidade. Intimem-se. - ADV: ALINE TARRAZO FEHLOW
Processo 1500361-81.2023.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.G.R.
- Tendo em vista o esgotamento dos meios para a localização de DOUGLAS GONÇALVES DOS REIS, defiro a citação por
edital, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361 e do art. 363, § 1º, do Código de Processo Penal. Do edital deverá
constar, além do conteúdo resumido da acusação, a intimação para apresentação de resposta escrita, no prazo de 10 (dez)
dias, contados do vencimento do prazo do edital, na qual poderão ser arguidas preliminares e alegada toda a matéria de fato
ou de direito que interesse à defesa, além de oferecidos documentos e justificações, especificadas as provas pretendidas e
arroladas até 8 (oito) testemunhas, qualificadas e com requerimento da sua intimação, se necessário. Decorrido o prazo sem
manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ROBERTO RAMAZZOTTI PERES (OAB 85103/SP)
Processo 1500466-24.2024.8.26.0633 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FLAVIO DA
SILVA - Presto por ofício, em separado, as informações requisitadas para instruir impetração de habeas corpus. Encaminhe-se
com urgência, instruído por senha de acesso aos autos. Intimem-se. - ADV: LUCAS DANIEL COLLANTONI MARTINS VICENTE
(OAB 503042/SP), FELIPE CASSIMIRO MELO DE OLIVEIRA (OAB 459119/SP)
Processo 1500468-28.2024.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DOUGLAS
BATISTA BERGENS - - CINTIA CRISTINA DA PAIXÃO - VISTOS Cuida-se de pedido de revogação da prisão preventiva da ré
CINTIA CRISTINA DA PAIXÃO, formulado pela defesa. Alega a defesa não estarem mais presentes os requisitos ensejadores da
prisão preventiva. Manifestou-se o Ministério Público, pugnando pela revogação da prisão cautelar. Eis a síntese do necessário.
Acolho a manifestação retro do Ministério Público e REVOGO a prisão preventiva de CINTIA CRISTINA DA PAIXÃO, mediante
comparecimento periódico (bimestral) em juízo (art. 319, I), bem como proibição de ausentar-se da comarca por mais de dois
dias sem autorização judicial (art. 319, IV), sob pena de revogação. Expeça-se alvará de soltura clausulado, com as cautelas
de praxe. Int. e ciência ao M.P. - ADV: WELLINGTON SILVA CAMPOS (OAB 438093/SP), CLECIA SOUZA CERQUEIRA (OAB
432296/SP), KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB 170483/SP)
Processo 1500703-92.2024.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - HALLAN NAYVERSON
ALMEIDA PEREIRA - Tendo em vista o esgotamento dos meios para a localização de HALLAN NAYVERSON ALMEIDA PEREIRA,
defiro a citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361 e do art. 363, § 1º, do Código de Processo
Penal. Do edital deverá constar, além do conteúdo resumido da acusação, a intimação para apresentação de resposta escrita,
no prazo de 10 (dez) dias, contados do vencimento do prazo do edital, na qual poderão ser arguidas preliminares e alegada toda
a matéria de fato ou de direito que interesse à defesa, além de oferecidos documentos e justificações, especificadas as provas
pretendidas e arroladas até 8 (oito) testemunhas, qualificadas e com requerimento da sua intimação, se necessário. Decorrido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus endereços eletrônicos e números de telefone, para encaminhamento do
convite com o link de acesso à sala virtual. Cientifique-se de que, para o exercício do direito à entrevista prévia e reservada com
o réu, deverá, preferencialmente, providenciar agendamento diretamente no estabelecimento pris ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ional e, em caráter excepcional,
na data da audiência, mediante o ingresso na reunião virtual ao menos 10 (dez) minutos antes do horário agendado para início
do ato. Requisitem-se as testemunhas militares e encaminhe-se o link de acesso às respectivas unidades de lotação, por
e-mail. Intimem-se as vítimas e testemunhas civis, remotamente se possível, atentando-se para constar o respectivo telefone
no mandado, ocasião em que o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça deverá obrigatoriamente: a) solicitar telefone de contato e e-mail
válido para que o link da audiência seja enviado e acessado no dia e hora do ato; b) informar que o depoimento será realizado
online, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso
estável à internet, no dia e horário da audiência, devendo referido link ser acessado com pelo menos 10 (dez) minutos de
antecedência, devendo ainda a testemunha portar qualquer documento com foto na ocasião; c) esclarecer que, em caso de
dificuldade técnica, deverá comparecer ao Fórum, na mesma data e horário, para oitiva em sala própria; d) indagar se existe
constrangimento, receio ou temor em prestar o depoimento na presença do réu; e) informar que, ao acessar o link, terá de
aguardar diante de uma tela escura até o efetivo ingresso na audiência, e deverá retornar a ela caso ocorra queda da conexão
ou qualquer outro fato que a desconecte, até que seja formalmente dispensada. Serve cópia desta decisão como MANDADO
e OFÍCIO, para requisição do réu preso ao estabelecimento prisional e dos policiais militares à autoridade superior (art. 221,
§ 2º, do Código de Processo Penal), assim como para comunicação ao superior hierárquico dos servidores públicos civis (art.
221, § 3º, do CPP), conforme o caso. Requisitem-se, com urgência, eventuais laudos periciais faltantes, diretamente ao órgão
da Polícia Técnico-Científica incumbido da sua elaboração, advertindo-se de que que deverão ser encaminhados até a data da
audiência, ou justificada a impossibilidade, sob pena de apuração de responsabilidade. Intimem-se. - ADV: ISADORA COSTA
MOREIRA (OAB 508003/SP)
Processo 1500353-70.2024.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
DOMINICK BARROS DIAS DA SILVA - Não foram arguidas na resposta à acusação hipóteses de rejeição tardia da denúncia
(art. 395 do Código de Processo Penal), cuja aptidão já fora antes examinada, nem de absolvição sumária (art. 397 do mesmo
Código). De fato, a ação penal versa sobre fato formalmente típico e não se encontra nos autos a existência manifesta de
causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, tampouco circunstância apta a produzir a extinção da punibilidade. A efetiva
ocorrência dos fatos como descritos na inicial, a sua adequação típica e as consequências decorrentes são todas matérias de
mérito, a serem enfrentadas após regular instrução. Assim, confirmo o recebimento da denúncia. Anote-se que as testemunhas
arroladas na denúncia passam a ser comuns. Não havendo outras questões preliminares pendentes, designo o dia 07 de maio
de 2025, às 14h, para a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento. A audiência, em atenção ao costume local
e visando à conveniência das partes e testemunhas, será realizada de forma virtual, salvo se manifestada oposição, que não
precisará ser justificada, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se o réu e a Defesa, que deverá informar nos autos, no prazo de 5
(cinco) dias, os seus endereços eletrônicos e números de telefone, para encaminhamento do convite com o link de acesso à
sala virtual. Intimem-se a vítima e testemunhas civis, remotamente se possível, atentando-se para constar o respectivo telefone
no mandado, ocasião em que o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça deverá obrigatoriamente: a) solicitar telefone de contato e e-mail
válido para que o link da audiência seja enviado e acessado no dia e hora do ato; b) informar que o depoimento será realizado
online, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso
estável à internet, no dia e horário da audiência, devendo referido link ser acessado com pelo menos 10 (dez) minutos de
antecedência, devendo ainda a testemunha portar qualquer documento com foto na ocasião; c) esclarecer que, em caso de
dificuldade técnica, deverá comparecer ao Fórum, na mesma data e horário, para oitiva em sala própria; d) indagar se existe
constrangimento, receio ou temor em prestar o depoimento na presença do réu; e) informar que, ao acessar o link, terá de
aguardar diante de uma tela escura até o efetivo ingresso na audiência, e deverá retornar a ela caso ocorra queda da conexão
ou qualquer outro fato que a desconecte, até que seja formalmente dispensada. Serve cópia desta decisão como MANDADO.
Requisitem-se, com urgência, eventuais laudos periciais faltantes, diretamente ao órgão da Polícia Técnico-Científica incumbido
da sua elaboração, advertindo-se de que deverão ser encaminhados até a data da audiência, ou justificada a impossibilidade,
sob pena de apuração de responsabilidade. Intimem-se. - ADV: ALINE TARRAZO FEHLOW
Processo 1500361-81.2023.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.G.R.
- Tendo em vista o esgotamento dos meios para a localização de DOUGLAS GONÇALVES DOS REIS, defiro a citação por
edital, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361 e do art. 363, § 1º, do Código de Processo Penal. Do edital deverá
constar, além do conteúdo resumido da acusação, a intimação para apresentação de resposta escrita, no prazo de 10 (dez)
dias, contados do vencimento do prazo do edital, na qual poderão ser arguidas preliminares e alegada toda a matéria de fato
ou de direito que interesse à defesa, além de oferecidos documentos e justificações, especificadas as provas pretendidas e
arroladas até 8 (oito) testemunhas, qualificadas e com requerimento da sua intimação, se necessário. Decorrido o prazo sem
manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ROBERTO RAMAZZOTTI PERES (OAB 85103/SP)
Processo 1500466-24.2024.8.26.0633 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FLAVIO DA
SILVA - Presto por ofício, em separado, as informações requisitadas para instruir impetração de habeas corpus. Encaminhe-se
com urgência, instruído por senha de acesso aos autos. Intimem-se. - ADV: LUCAS DANIEL COLLANTONI MARTINS VICENTE
(OAB 503042/SP), FELIPE CASSIMIRO MELO DE OLIVEIRA (OAB 459119/SP)
Processo 1500468-28.2024.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DOUGLAS
BATISTA BERGENS - - CINTIA CRISTINA DA PAIXÃO - VISTOS Cuida-se de pedido de revogação da prisão preventiva da ré
CINTIA CRISTINA DA PAIXÃO, formulado pela defesa. Alega a defesa não estarem mais presentes os requisitos ensejadores da
prisão preventiva. Manifestou-se o Ministério Público, pugnando pela revogação da prisão cautelar. Eis a síntese do necessário.
Acolho a manifestação retro do Ministério Público e REVOGO a prisão preventiva de CINTIA CRISTINA DA PAIXÃO, mediante
comparecimento periódico (bimestral) em juízo (art. 319, I), bem como proibição de ausentar-se da comarca por mais de dois
dias sem autorização judicial (art. 319, IV), sob pena de revogação. Expeça-se alvará de soltura clausulado, com as cautelas
de praxe. Int. e ciência ao M.P. - ADV: WELLINGTON SILVA CAMPOS (OAB 438093/SP), CLECIA SOUZA CERQUEIRA (OAB
432296/SP), KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB 170483/SP)
Processo 1500703-92.2024.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - HALLAN NAYVERSON
ALMEIDA PEREIRA - Tendo em vista o esgotamento dos meios para a localização de HALLAN NAYVERSON ALMEIDA PEREIRA,
defiro a citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361 e do art. 363, § 1º, do Código de Processo
Penal. Do edital deverá constar, além do conteúdo resumido da acusação, a intimação para apresentação de resposta escrita,
no prazo de 10 (dez) dias, contados do vencimento do prazo do edital, na qual poderão ser arguidas preliminares e alegada toda
a matéria de fato ou de direito que interesse à defesa, além de oferecidos documentos e justificações, especificadas as provas
pretendidas e arroladas até 8 (oito) testemunhas, qualificadas e com requerimento da sua intimação, se necessário. Decorrido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º