Processo ativo

1500354-59.2025.8.26.0491

1500354-59.2025.8.26.0491
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de regência e houver fundado receio de que os investigados - sobre quem devem pairar fortes indícios de autoria - possam
tentar embaraçar a atuação estatal” (STJ,RHC 144813/BA, Relator MinistroAntônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado
em 24/08/2021, DJe 31/08/2021) E mais, não há que se falar em descabimento da prisão temporária, especialmente p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. orque
os elementos informativos que fundamentaram a decisão indicam fundadas razões da autoria atribuída ao investigado. Assim,
estando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão temporária, revela-se inadequada a substituição por medida
cautelar diversa. Nesse sentido: Habeas Corpus - HOMICÍDIO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA - Inadmissibilidade - A
manutenção da prisão temporária do paciente desponta como necessária, pois, solto, o paciente poderá interferir na realização
de diligências complementares e, principalmente, influenciar direta e indiretamente no ânimo das testemunhas. Some-se a isso
o fato de que há indícios de autoria e materialidade do delito. Presença dos requisitos contidos no artigo 1º, incisos I e III, da Lei
7.960/89 - Ordem denegada . (TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: 2127705-10.2024.8.26 .0000 Campinas, Relator.: Freitas Filho,
Data de Julgamento: 06/06/2024, 7ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 06/06/2024) HABEAS CORPUS - ROUBO
MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA - PRORROGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA JUSTIFICADA - REQUISITOS DA
LEI Nº 7.960/89 SATISFEITOS - PROVAS DA MATERIALIDADE E SUFICIENTES INDÍCIOS DE AUTORIA - PROVIDÊNCIA
NECESSÁRIA AO ACLARAMENTO DOS FATOS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. (TJ-
SP - Habeas Corpus Criminal: 2235714-03.2023 .8.26.0000 Osasco, Relator.: Euvaldo Chaib, Data de Julgamento: 17/10/2023,
4ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 17/10/2023) Por oportuno, cumpre ressaltar que mesmo que o investigado
seja primário, a jurisprudência indica que as condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, não são
suficientes, por si só, para afastar a medida, caso estejam presentes os requisitos legais, como a imprescindibilidade da prisão
para as investigações e a gravidade concreta do crime, o que como já se ponderou ser o caso dos autos. A propósito: Habeas
Corpus - Homicídio doloso - Pretendida a revogação da prisão temporária - Impossibilidade - Presença dos requisitos do art. 1º,
I, II e III, ‘a’, da Lei n.º 7.960/89 - Fundados indícios de autoria - Imprescindibilidade da prisão para as investigações - Paciente
foragido - Precedentes - Gravidade concreta do crime - Descabimento de medidas cautelares diversas da prisão - Irrelevância
de ser o Paciente primário e sem antecedentes, diante da presenta dos requisitos da prisão temporária - Inexistência de abuso
de autoridade ou ilegalidade manifesta - Ordem denegada . (TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: 21830202320248260000 São
Paulo, Relator.: André Carvalho e Silva de Almeida, Data de Julgamento: 16/07/2024, 2ª Câmara de Direito Criminal, Data
de Publicação: 16/07/2024) E não é só. Presente a gravidade concreta do delito, a qual se extrai ante as circunstâncias e
modus operandi em que praticado. Veja que os elementos informativos apontam para invasão da residência da suposta vítima
em horário noturno, bem como para o suposto uso de arma de fogo e concurso de agentes, o que a meu sentir extrapolam
concretamente ao tipo penal em comento, demonstrando maior reprovabilidade da conduta a justificar a decretação de medidas
cautelares mais severas. Nesse sentido, mutatis mutandis : Habeas Corpus. Roubo majorado e corrupção de menor. Pretendida
a revogação da prisão preventiva. Impossibilidade . Presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. A conduta
criminosa se revestiu de gravidade, com emprego de simulacro de arma de fogo e mediante concurso de agentes. Embora
tecnicamente primário, paciente que possui antecedente infracional por roubo. Gravidade concreta da infração e reiteração
delitiva do paciente autorizam a decretação da prisão preventiva como forma de acautelar a ordem pública . Constrangimento
ilegal não verificado no caso concreto. Ordem denegada. (TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: 2128994-75.2024 .8.26.0000
São Paulo, Relator.: Xisto Albarelli Rangel Neto, Data de Julgamento: 29/05/2024, 13ª Câmara de Direito Criminal, Data de
Publicação: 29/05/2024) Diante do exposto indefiro o pedido de liberdade provisória. Intime-se. - ADV: WELLINGTON RAFAEL
SANTOS DE CASTRO (OAB 494285/SP)
Processo 1500354-59.2025.8.26.0491 (apensado ao processo 1500367-58.2025.8.26.0491) - Pedido de Busca e
Apreensão Criminal - Roubo Majorado - M.O.N. - É caso de manutenção da prisão temporária com ratificação in totum da
decisão anteriormente prolatada pelo juízo. Isso porque, ao menos por ora, entendo que ainda estão presentes os motivos
que a ensejaram, sendo necessária a prisão temporária para continuidade das investigações, visando esclarecer todas as
circunstâncias do suposto crime e, sobretudo, porque ainda pendente a realização de todas as diligências deferidas, bem como
eventuais perícias a serem realizadas nos objetos apreendidos na operação. Penso que a revogação prematura da prisão
temporária pode atrapalhar os trabalhos de investigação da Polícia Civil, seja porque um dos investigados ainda sequer foi
identificado, já que pelo elementos informativos o suposto crime fora cometido por duas pessoas - caso em que a soltura
do investigado pode interferir no andamento da apuração -, seja porque a perícia nos materiais apreendidos, pode exigir
diligências complementares que necessitem da manutenção da prisão temporária para serem efetivas. Esclareço, por oportuno,
que a prisão temporária é medida que se impõe durante a fase de investigação, e que seu intuito é de exclusivamente de
auxiliar a autoridade policial na colheita de provas, visando ainda assegurar a eficácia das investigações. O instituto presta-
se a “assegurar a investigação criminal quando estiverem sendo apurados crimes graves expressamente elencados na lei
de regência e houver fundado receio de que os investigados - sobre quem devem pairar fortes indícios de autoria - possam
tentar embaraçar a atuação estatal” (STJ,RHC 144813/BA, Relator MinistroAntônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado
em 24/08/2021, DJe 31/08/2021) E mais, não há que se falar em descabimento da prisão temporária, especialmente porque
os elementos informativos que fundamentaram a decisão indicam fundadas razões da autoria atribuída ao investigado. Assim,
estando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão temporária, revela-se inadequada a substituição por medida
cautelar diversa. Nesse sentido: Habeas Corpus - HOMICÍDIO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA - Inadmissibilidade - A
manutenção da prisão temporária do paciente desponta como necessária, pois, solto, o paciente poderá interferir na realização
de diligências complementares e, principalmente, influenciar direta e indiretamente no ânimo das testemunhas. Some-se a isso
o fato de que há indícios de autoria e materialidade do delito. Presença dos requisitos contidos no artigo 1º, incisos I e III, da Lei
7.960/89 - Ordem denegada . (TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: 2127705-10.2024.8.26 .0000 Campinas, Relator.: Freitas Filho,
Data de Julgamento: 06/06/2024, 7ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 06/06/2024) HABEAS CORPUS - ROUBO
MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA - PRORROGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA JUSTIFICADA - REQUISITOS DA
LEI Nº 7.960/89 SATISFEITOS - PROVAS DA MATERIALIDADE E SUFICIENTES INDÍCIOS DE AUTORIA - PROVIDÊNCIA
NECESSÁRIA AO ACLARAMENTO DOS FATOS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. (TJ-
SP - Habeas Corpus Criminal: 2235714-03.2023 .8.26.0000 Osasco, Relator.: Euvaldo Chaib, Data de Julgamento: 17/10/2023,
4ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 17/10/2023) Por oportuno, cumpre ressaltar que mesmo que o investigado
seja primário, a jurisprudência indica que as condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, não são
suficientes, por si só, para afastar a medida, caso estejam presentes os requisitos legais, como a imprescindibilidade da prisão
para as investigações e a gravidade concreta do crime, o que como já se ponderou ser o caso dos autos. A propósito: Habeas
Corpus - Homicídio doloso - Pretendida a revogação da prisão temporária - Impossibilidade - Presença dos requisitos do art. 1º,
I, II e III, ‘a’, da Lei n.º 7.960/89 - Fundados indícios de autoria - Imprescindibilidade da prisão para as investigações - Paciente
foragido - Precedentes - Gravidade concreta do crime - Descabimento de medidas cautelares diversas da prisão - Irrelevância
de ser o Paciente primário e sem antecedentes, diante da presenta dos requisitos da prisão temporária - Inexistência de abuso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:48
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