Processo ativo

1500356-86.2020.8.26.0270

1500356-86.2020.8.26.0270
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial, do Foro de Itapeva, Estado de São Paulo, Dr(a). KATHERYNE CARVALHO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: dativo; *** dativo; e (v)
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo

1500356-86.2020.8.26.0270, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Itapeva, Estado de São Paulo, Dr(a). KATHERYNE CARVALHO
DE OLIVEIRA VERSIGNASSI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOAO
PEDRO SILVA SOUZA, União Estável, Servente, RG 58724507, CPF 485.014.058-09, pai SILAS VIDAL DE SOUZA, mãe
ROZEMEIRE ARAUJO SILVA, Nascido/Nascida em 27/06/2000, natural de Ita ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. peva, - SP, com endereço à Rua Jales, 341,
(celular da mãe 99653-2425 - Rosemeire), Vila Aparecida, CEP 18401-110, Itapeva - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu JOÃO PEDRO
SILVA SOUZA, a cumprir pena privativa de liberdade correspondente a 01 (um) ano, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão,
em regime inicial SEMIABERTO, e ao pagamento de de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, por ter incidido na conduta
tipificada no artigo 155, caput, do Código Penal. Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, considerando o fato de ele ter
assim respondido ao processo até o momento. Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração,
uma vez que o bem foi recuperado, conforme auto de exibição e apreensão (fl. 05). Custas pelo acusado. Oportunamente,
tomem-se as seguintes providências: (i) comunique-se à Justiça Eleitoral; (ii) oficie-se ao IIRGD; (iii) expeça-se mandado
de prisão e certidão da sentença; (iv) providencie-se certidão de honorários, no caso de atuação de advogado dativo; e (v)
comunique-se à vítima. PIC. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapeva, aos 16 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Marcio Fogaça de Almeida, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 05:49
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