Processo ativo

1500362-12.2021.8.26.0318

1500362-12.2021.8.26.0318
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, que a audiência designada será realizada audiência mista,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
DA SILVA no tocante à pena de multa imposta neste autos, nos termos do artigo 66, inciso II, da Lei de Execuções Penais, ante
a falta de interesse estatal na sua execução. - ADV: INAIARA TEREZA HILDEBRAND (OAB 329349/SP), LUCILENE ARTUR DA
SILVA DE CARVALHO (OAB 393793/SP)
Processo 1500362-12.2021.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Aprop ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. riação indébita - LUCIANA MARIA
BORTOLIN - JOAB TEODORO - RECEBO o recurso interposto. Processe-o. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios
fundamentos. Depois de cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos eletronicamente ao Egr. Tribunal de Justiça
do Estado Seção de Direito Criminal (1ª a 16ª Câmaras), com nossas homenagens. - ADV: JOSE ROBERTO CHRISTOFOLETTI
(OAB 68444/SP), LUCIANA MARIA BORTOLIN (OAB 243021/SP), PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP)
Processo 1500381-76.2025.8.26.0318 - Inquérito Policial - Ameaça - C.A.B.F. - Nos termos dos fundamentos lançados na
manifestação do representante do Ministério Público, que acolho, determino o arquivamento do feito, ressalvado o disposto
no artigo 18 do Código de Processo Penal. Observado o teor do Enunciado 37 Fonavid, bem como com base na recente
alteração trazida pela Lei 14.550/2023 que, entre outros ditames, acrescenta os §§ 5º e 6º ao artigo 19 da Lei 13430/06,
reforçando o caráter autônomo das medidas cautelares previstas na precitada lei, ficam mantidas a medidas protetivas até que
haja manifestação volitiva em contrário da(s) vítima(s) e/ou termo do prazo prescricional em abstrato para eventual(ais) crime(s)
noticiado(s). Determino, em havendo possibilidade técnica, o lançamento do teor de eventual mídia apreendida no feito ou, caso
contrário, lançamento de seu teor no “onedrive” mediante disponibilização de link de aceso através de certidão. Habilitação
retro - Anote-se. Após, destrua-se o objeto e, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquive-se o feito. - ADV: CÁSSIO
MÔNACO FILHO (OAB 161205/SP)
Processo 1500410-40.2024.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva
de Urgência - R.B.O. - Nos termos da decisão de f. 260/261, expeça-se alvará de soltura, incluindo as condições relativas à
prisão domiciliar, a saber: a) comparecer mensalmente em Juízo em que declarar residência, comprovando ocupação lícita e
residência fixa; b) não portar arma de fogo, arma branca ou qualquer objeto que possa ferir a integridade física de outrem; c)
não frequentar bares ou lugares de reputação duvidosa; d) recolher-se à sua residência, dela não saindo, exceto para questões
urgentes relacionadas ao acompanhamento médico; e) não se ausentar da cidade sem prévia autorização do Juízo; f) comunicar
ao Juízo eventual mudança de endereço. Expeça-se o necessário. - ADV: RENATO FIALHO DE BRITO (OAB 434114/SP)
Processo 1500490-66.2020.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FRANCISCO FILIPE
ALVES DE MENESES - - FRANCISCO WELLINGTON ALVES DE MENESES - Vistos. Chamei o feito à conclusão verbal para
determinar, observada a necessidade de se evitar atrasos na realização do ato, considerando a dificuldade que algumas partes
encontram para acessar os links de videoconferência, a intermitência do sinal de internet, bem como o grande volume de
trabalho e a extensa pauta de audiências desta Vara Criminal, que a audiência designada será realizada audiência mista,
conforme as seguintes diretrizes: Vítimas civis, testemunhas civis e réus soltos deverão comparecer presencialmente ao
Fórum, no endereço supracitado, munidos da cópia da intimação e documento de identificação, no dia e hora marcados para a
audiência, com 30 minutos de antecedência; Testemunhas que sejam Policiais Civis, Policiais Militares, Agentes de Segurança
Penitenciário, Guardas Civis Metropolitanos, bem como réus presos, poderão participar de forma remota; Partes civis que
residam fora da Comarca poderão participar por meio remoto, através de recursos próprios (celular/computador), ou diretamente
na sala passiva do fórum da Comarca em que residem, desde que informado previamente a este Juízo; O Sr. Oficial de Justiça
deverá lavrar certidão circunstanciada, indagando e certificando, em qualquer caso, o número de telefone celular e endereço
eletrônico da pessoa intimada. Mantida a possibilidade de participação dos advogados e representantes do Ministério Público
de forma remota, acessando a Sala de Audiência Virtual da Vara Criminal de Leme, cujo link-convite será encaminhado através
do e-mail da instituição, com horário para a realização da conexão(mesmo acima), através do aplicativo Teams. Cumpra-se, no
mais, o quanto já determinado. Intime-se. Leme, data do protocolo digital. - ADV: FRANCISCA VIEIRA DA SILVA (OAB 367662/
SP), ANA MARIA LOPES MEDEIROS (OAB 263129/SP)
Processo 1500500-48.2024.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - T.R.S.S.
- Chamei o feito à conclusão verbal, para observada a proximidade da audiência, nos termos do Comunicado Conjunto nº
299/2024, converter o cumprimento do mandado remoto em presencial. Providencie-se o necessário com urgência e cumpra-se,
no mais, o quanto determinado. - ADV: SERGIO GERALDO BINOTTO FILHO (OAB 414052/SP)
Processo 1500518-58.2025.8.26.0318 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- C.E.F.M. - Vistos. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(s) defesa(s). Mantenho a decisão recorrida por seus próprios
fundamentos. Abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões. Após, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com
as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP)
Processo 1500541-38.2024.8.26.0318 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MATHEUS ELIAS
FLAUZINO - FABIO RODRIGO DE CAMARGO - Vistos. Chamei o feito à conclusão verbal para determinar, observada a
necessidade de se evitar atrasos na realização do ato, considerando a dificuldade que algumas partes encontram para acessar
os links de videoconferência, a intermitência do sinal de internet, bem como o grande volume de trabalho e a extensa pauta de
audiências desta Vara Criminal, que a audiência designada será realizada audiência mista, conforme as seguintes diretrizes:
Vítimas civis, testemunhas civis e réus soltos deverão comparecer presencialmente ao Fórum, no endereço supracitado, munidos
da cópia da intimação e documento de identificação, no dia e hora marcados para a audiência, com 30 minutos de antecedência;
Testemunhas que sejam Policiais Civis, Policiais Militares, Agentes de Segurança Penitenciário, Guardas Civis Metropolitanos,
bem como réus presos, poderão participar de forma remota; Partes civis que residam fora da Comarca poderão participar por
meio remoto, através de recursos próprios (celular/computador), ou diretamente na sala passiva do fórum da Comarca em
que residem, desde que informado previamente a este Juízo; O Sr. Oficial de Justiça deverá lavrar certidão circunstanciada,
indagando e certificando, em qualquer caso, o número de telefone celular e endereço eletrônico da pessoa intimada. Mantida
a possibilidade de participação dos advogados e representantes do Ministério Público de forma remota, acessando a Sala de
Audiência Virtual da Vara Criminal de Leme, cujo link-convite será encaminhado através do e-mail da instituição, com horário
para a realização da conexão(mesmo acima), através do aplicativo Teams. Cumpra-se, no mais, o quanto já determinado.
Intime-se. Leme, data do protocolo digital. - ADV: HELENA MARIA BALDUINO DE MORAES (OAB 491157/SP), JOSE LUIS
STEPHANI (OAB 100704/SP), MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP)
Processo 1500606-33.2024.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
WELLINGTON DE ARAUJO DA SILVA - - WELLINGTON LUDUGERO GOMES - - STEFANI BRUNA RIBEIRO LIMA - Lance-
se no SAJ as informações com relação ao V. Acórdão e encaminhem-se as cópias necessárias para retificação das guias
de recolhimento à VEC/DEECRIM competente. Expeçam-se os ofícios de comunicação e guia de recolhimento com relação
ao corréu Wellington de Araujo da Silva. Sem prejuízo, considerando que o valor financeiro do(s) objeto(s) apreendido(s),(1
celular apple, 1 celular samsung) não justifica(m) os custos de um leilão, e por se tratar(em) de bem(ns) de uso pessoal,
em tese, sem interesse à União, nos termos da sentença e com base no que prevê o parágrafo 5 dos artigos 516 e 517 das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:46
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