Processo ativo

1500366-44.2025.8.26.0533

1500366-44.2025.8.26.0533
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminais, com antecedência de pelo menos quinze minutos em relação ao
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
- participar de uma audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo
link informado, com vídeo e áudio habilitados, e a servidora designada iniciará a gravação da audiência. A Defensora deverá
informar se não conseguiu se comunicar previamente com o acusado, para que este ato seja realizado a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntes do início da
audiência. As testemunhas deverão ser indagadas sobre a pretensão de prestar depoimento sem a visualização do acusado.
O réu deverá ser intimado pessoalmente no presídio onde se encontra recolhido, por mandado para (caso ele seja posto em
liberdade antes da audiência), comparecer ao fórum pessoalmente para o interrogatório: a) informar se tem telefone celular ou
computador e fornecer um email para o fim de receber convite para participar da audiência, ou; b) caso ele não deseje ou não
tenha condições de acessar de seu domicílio a sala virtual em que ocorrerá a audiência, comparecer no prédio do fórum de
Santa Bárbara d’Oeste, no Cartório da 1ª e 2ª Vara Criminais, com antecedência de pelo menos quinze minutos em relação ao
horário da audiência, para que lhe seja disponibilizado acesso à sala virtual, mediante uso de computador disponibilizado no
local para esse fim. Fica o réu ciente de que, se intimado, não comparecer na data marcada ao ambiente virtual, o processo
prosseguirá, à sua revelia. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal
com foto. Intime-se a Defensora para juntar o termo de compromisso e indicar a opção de intimação dos atos processuais. Int.
Santa Bárbara d’Oeste, 28 de abril de 2025. - ADV: GABRIELA ZAMPIERI (OAB 444931/SP)
Processo 1500366-44.2025.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
R.G.C. - Vistos. 1. Presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal e considerando que hános autos
elementos de convicção acerca da existência material do delito e indícios suficientes de autoria, o que, por ora, demonstra justa
causa para a instauração da persecução penal, RECEBO A DENÚNCIA, observado o disposto nos artigos 56 e seguintes da
Lei n.º 11.343/06. Comunique-se e anote-se. 2. Designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 10 de
junho de 2025, às 16 horas e 20 minutos. Cite-se e intime-se o réu preso. Na audiência, o réu será interrogado e as testemunhas
inquiridas, nos termos do artigo 56 e seguintes da Lei nº 11.343/06. A audiência será realizada por meio de videoconferência,
com utilização da ferramenta Microsoft Teams, esclarecendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das
partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizada via computador ou smartphone. Comunique-se ao Centro de Detenção
Provisória em que se encontra recolhido o réu RENAN G. C., RG nº 48848103, qualificado nos autos, a fim de confirmar a data
acima agendada. O link de acesso à reunião virtual, será enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes,
o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Um manual de participação em audiências virtuais está disponível no
seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer audiência virtual - participar de
uma audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado,
com vídeo e áudio habilitados, e a servidora designada iniciará a gravação da audiência. A Defensora deverá informar se não
conseguiu se comunicar previamente com o réu, para que este ato seja realizado antes do início da audiência. As testemunhas
deverão ser indagadas sobre a pretensão de prestar depoimento sem a visualização do réu. Como primeiro ato da audiência,
os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Intime-se a Defensora para juntar o termo de
compromisso e indicar a opção de intimação dos atos processuais. 3. Requisite-se à Autoridade Policial a remessa, no prazo de
quinze dias, do laudo da perícia relacionada com a quebra de sigilo de dados do aparelho de telefone celular apreendido nos
autos, autorizada na decisão de fls. 59/60. Servirá esta decisão de ofício. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 28 de abril de 2025. - ADV:
DANIELA NAIDELICE RODRIGUES (OAB 284640/SP)
Processo 1500411-48.2025.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
M.S. - Certidão de Honorários Expedida - ADV: PATRÍCIA TONELLI DE MELO (OAB 455021/SP), JOSIEL ANTONIO NOGUEIRA
(OAB 379447/SP)
Processo 1500442-68.2025.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- JOÃO PEDRO FELIPE DA SILVA - Vistos. 1. Nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei N.º 11.343/2006, notifique-se o
denunciado para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa prévia, na qual poderá arguir preliminares e invocar todas
as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até 05 (cinco)
testemunhas. Quando da notificação, deverá o acusado ser advertido de que, na ausência de defesa escrita, será nomeado
defensor dativo. O mandado de notificação do réu preso deverá ser cumprido no prazo de cinco dias. Anote-se. Decorrido o
prazo de resposta sem manifestação, solicite-se à seção local da OAB, por meio de sistema próprio, nos termos do convênio
firmado com Defensoria, a nomeação de defensor. Efetuada, abra-se vista ao defensor por dez dias, para oferecimento de
defesa, ficando ele também intimado para firmar termo de compromisso nos autos, servindo a publicação da presente decisão
para tal. Em já havendo defensor constituído nos autos, sem prejuízo do acima, sai ele intimado para apresentação da defesa
escrita no prazo legal. Eventuais testemunhas de antecedentes não deverão ser arroladas, pois será suficiente a juntada de
suas declarações escritas. 2. Encaminhe-se a requisição de fl. 4 à Autoridade Policial para atendimento das diligências, no prazo
de quinze dias. Depois de confeccionado o laudo pericial e reservado material para contraprova, fica autorizada a destruição das
substâncias entorpecentes e embalagens apreendidas nos autos, fls. 16/17. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 25 de abril de 2025. -
ADV: LEONARDO FORNAZIN (OAB 454241/SP)
Processo 1500442-68.2025.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
CHRISTIAN CANDIDO RAMOS - Vistos. 1. Nos termos do artigo 54 e seguintes, da Lei nº 11.343/2006, notifique-se o acusado
para que, no prazo de dez (10) dias, ofereça defesa escrita e exceções, podendo arguir preliminares e invocar todas as
razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até cinco (05)
testemunhas. No mesmo ato, deverá o acusado ser advertido de que, na ausência de defesa escrita, será indicado defensor
dativo, colhendo-se desde já a manifestação do réu caso pretenda que lhe seja nomeado defensor. Na defesa o réu deverá
arrolar suas testemunhas, sendo substituídas as de antecedentes por declarações escritas. O mandado de notificação do réu
preso deverá ser cumprido no prazo de cinco dias. No caso de nomeação, o Defensor, será automaticamente intimado para
oferecer defesa escrita, concedendo-lhe vista dos autos no ato da nomeação, também pelo prazo de dez (10) dias. Em já
havendo defensor constituído nos autos, sem prejuízo do acima, intime-o para apresentação da defesa escrita. Caso o acusado
solicite a nomeação de defensor em seu favor, ou decorra o prazo de resposta sem manifestação, oficie-se à OAB local, nos
termos do Convênio com Defensoria, para tal função, abrindo-lhe vista por 10 dias. Comunique-se à Vara das Execuções
Criminais competente a prisão do réu e o oferecimento de denúncia nos presentes autos, se o caso. 2. Requisite-se à Autoridade
Policial a remessa, no prazo de quinze dias: a) da guia de depósito judicial da quantia em dinheiro apreendida; b) do laudo
pericial faltante; c) a elaboração laudo pericial dos objetos e anotações apreendidas, fls. 14/16. Depois de confeccionado o
laudo pericial e reservado material para contraprova, fica autorizada a destruição das substâncias entorpecentes e embalagens
apreendidas nos autos. 3. Trata-se de pedido de quebra de sigilo de dados do aparelho de telefone celular apreendido nos
autos, formulado pelo representante do Ministério Público, fl. 3, item 4. A diligência se justifica, inclusive para captação de dados
telemáticos ou informáticos porventura armazenados no aparelho, que possam guardar relação com os fatos em apuração
ou com outros crimes. Afinal, o direito à segurança coletiva, garantido pela continuidade das investigações, se sobrepõe ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:13
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