Processo ativo

1500367-05.2023.8.26.0111

1500367-05.2023.8.26.0111
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de Cajuru, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
em razão da quantidade de pena fixada e reincidência. Determino desde já o cumprimento da pena imposta ao réu. Tendo em
vista a natureza e a quantidade de pena imposta, faculto ao réu o direito de recorrer em liberdade. DELIBERAÇÕES FINAIS
Atente-se a serventia para alimentação do SAJ, ficando dispensado o registro da sentença nos termos do Provimento CG nº
27/2016; Intimem-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o MP, o réu e defensor; Com trânsito em julgado da sentença, tome a secretaria as seguintes providências:
Procedam-se as devidas anotações no sistema eletrônico; Oficie-se ao IIRGD e ao TRE (art. 398 NSCGJ); Após, para verificação
do Juízo competente para o processamento da execução criminal, deverão ser realizadas pesquisas junto ao SIVEC e ao SAJ/
SGC, observando-se a tabela de competência prevista no Comunicado nº 1182/2017. Após, expeça-se a guia, nos termos do
disposto no Comunicado CG 1182/2017. Destinadas ao DEECRIM ou Varas com competência em Execução Criminal, devem ser
encaminhadas exclusivamente na forma eletrônica por funcionalidade do sistema SAJ/PG5 ou correspondência eletrônica (art.
112 NSCGJ); Efetuado o cadastramento do PEC no sistema, certifique-se; Ao Defensor nomeado, arbitro honorários conforme
tabela vigente. Expeça-se certidão; Intime-se o réu para pagamento da multa imposta nos termos do art. 50 do CP. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P. I. C. * Cajuru,18 de dezembro de 2024. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr
o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cajuru, aos 03
de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cajuru, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SONIA APARECIDA
ARANTES DE OLIVEIRA, Brasileira, Viúva, Vendedora, RG 18.604.659, CPF 073.811.378-60, pai ANTONIO APARECIDO
ARANTES, mãe MARIA CLEMENTINA DA SILVA ARANTES, Nascido/Nascida 13/05/1962, de cor Branco, natural de Riolandia -
SP, com endereço à Rua Primavera, 215, Telefone: (17) 99659-8245, Santa Helena, CEP 14781-300, Barretos - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500367-05.2023.8.26.0111, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que,
em dia e hora incertos, mas antes da manhã do dia 24 de janeiro de 2022, na Rua Tristão José de Carvalho, nº. 703, Jardim
Renascença, nesta cidade e comarca de Cajuru, SONIA APARECIDA ARANTES DE OLIVEIRA , qualificada às fls. 47/50, 111
e 224/225, em concurso de agentes caracterizado pela unidade de desígnios e identidade de propósitos com terceira pessoa
não identificada, subtraiu para si, mediante fraude, coisa alheia móvel, consistente em cartão de crédito, pertencente à vítima
Manuel Placidino da Silva, pessoa idosa, e, posteriormente, realizou diversos saques e transferências indevidos da conta-
corrente da vítima, totalizando um prejuízo de R$ 39.978,00 (trinta e nove mil, novecentos e setenta e oito reais), conforme
extratos bancários (fls. 08/16). Segundo se apurou, em dia incerto, mas em janeiro de 2022, a denunciada, em conjunto com
outra mulher que não foi identificada, e com a intenção de praticarem furto, dirigiram-se até a residência da vítima e pediram a
ela um copo d?água. Enquanto uma delas distraia Manuel Placidino da Silva, pessoa idosa, com 90 (noventa) anos de idade,
a outra furtou o cartão de débito da vítima. Diante do exposto, denuncio SONIA APARECIDA ARANTES DE OLIVEIRA como
incursa nas penas do delito tipificado no artigo 155, §4º, incisos II e IV, do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta,
seja a denunciada citada para a apresentação de defesa preliminar, bem como sejam ouvidas as testemunhas abaixo arroladas,
além de interrogada a ré, prosseguindo-se no rito processual estabelecido nos artigos 396 e seguintes do Código de Processo
Penal, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cajuru, aos 03 de julho de
2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cajuru, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JULIANA CRISTINA DA
SILVA, Brasileira, DOMESTICA, RG 46054165-1, CPF 398.525.358-70, pai BENEDITO CARLOS DA SILVA, mãe DINA CÉLIA
FERLA DA SILVA, Nascido/Nascida 03/02/1989, de cor Branco, natural de Pirassununga - SP, Outros Dados: Celular: (16) 99996-
4554, com endereço à CAPAO DA CANOA, 1, ZONA RURAL, CEP 13860-000, Aguai - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129
“caput” § 1º, III § 2º, IV, 129 “caput” § 1º, III § 2º, IV c/c Art. 70 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500206-58.2024.8.26.0111, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Ante
o exposto, DENUNCIO à Vossa Excelência JULIANA CRISTINA DA SILVA como incursa no art. 129, caput, § 1º, inciso III, e
art. 129, caput, § 1º, inciso III,§ 2º, inciso IV, do Código Penal, tudo na forma do artigo 70 também do Código Penal e requeiro
que, recebida e autuada esta, seja ela citada e intimada para apresentar defesa escrita no prazo de dez dias, designando-se,
em seguida, audiência concentrada de instrução, interrogatório, debates e julgamento, ouvindo-se, na oportunidade, a vítima e
as testemunhas arroladas abaixo, devendo ela, ao final, ser CONDENADA, observando-se o procedimento comum ordinário.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cajuru, aos 16 de junho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cajuru, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SEMIR JOSE DE LIMA,
Brasileiro, Solteiro, RG 41.913.548, CPF 245.031.258-77, pai BENEDITO JOSE DE LIMA, mãe ALBERTINA DA SILVA, Nascido/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 22:50
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