Processo ativo

1500367-55.2024.8.26.0083

1500367-55.2024.8.26.0083
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de Aguaí, Estado de São Paulo, Dr(a).GUILHERME SOUZA LIMA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Criminal
AGUAÍ
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Aguaí, Estado de São Paulo, Dr(a).GUILHERME SOUZA LIMA
AZEVEDO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANIEL JOSÉ VIEIRA
PEDRO DE FREITAS, Solteiro, RG56903987, CPF467.162.958-52, pai ROVILSON GONÇALO MOREIRA DE FREITAS,
mãe ROSEMA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RY APARECIDA VIEIRA PEDRO, Nascido/Nascida 10/04/2000, de cor Branco, com endereço à Rua Benjamin
Constant, 166, 19 994491597 / 19 991168302, Jd. Primavera, Aguai - SP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500367-55.2024.8.26.0083,a
sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, das medidas protetivas deferidas nestes autos em favor da ofendida BÁRBARA MARIA DA SILVA
FORTUNATO, Solteiro, RG 42534927,CPF 471.697.188-04, com fundamento no art. 22, da Lei 11.340/06, II e III, alíneas ?a? e
?b?, a saber: decisão: Vistos. A narrativa da vítima, ao menos etapa de cognição sumária, mostra-se suficiente para configurar
a existência risco à sua integridade física e psíquica diante das ameaças feitas pelo ofensor. Nesse sentido é o Enunciado nº 45
do FONAVID: “As medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 podem ser deferidas de forma autônoma, apenas
com base na palavra da vítima, quando ausentes outros elementos probantes nos autos”. Isto posto, acolho a representação
oferecida em prol da ofendida BÁRBARA MARIA DA SILVA FORTUNATO e, com fundamento no art. 22, da Lei 11.340/06, defiro
as medidas protetivas pleiteadas aplicando ao ofensor DANIEL JOSÉ VIEIRA PEDRO DE FREITAS, nos termos do inciso II e III,
alíneas ?a? e ?b?, do referido artigo: a) afastamento do agressor do lar familiar; b) proibição de contato e aproximação da vítima
e familiares à distância mínima de 200 (duzentos) metros, assim como a proibição de manter qualquer tipo de contato com ela e
familiares, sob pena de prática do crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11340/06 e eventualmente ter decretada a prisão. A fim de
evitar prejuízos aos vínculos de afeto existentes entre a prole e o genitor, deixo consignado que a presente decisão não impede
o averiguado de ter contato com o(s) filho(s) do casal, desde que respeitadas as medidas protetivas de urgência conferidas
à vítima, podendo solicitar, por exemplo, que terceiros (parentes ou amigos) busquem o(s) menor(es) no lar da genitora. No
cumprimento do mandado, se necessário, o oficial de justiça fica autorizado a se valer dos benefícios dos parágrafos do art. 172
do CPC e, ainda, do do disposto no Comunicado CG n° 262/2020.Encaminhe-se o cumprimento do mandado de intimação ao
oficial de justiça plantonista do dia. As partes deverão ser orientadas quanto à necessidade de assistência jurídica por advogado
ou a procurarem a Subsecção local da OAB, no caso de não terem condições de arcar com as despesas para fazerem valer seus
direitos.Cumprida a medida, proceda-se de acordo com o Comunicado CG Nº 2540/2019Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como mandado. Servirá, ainda, como ofício à Polícia Militar, requisitando a força policial necessária para acompanhar
o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já,
autorizado o arrombamento, se necessário, e como ofício ao IIRGD, para as anotações necessárias nos termos do Comunicado
CG nº 882/2015. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Aguai, aos 24 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Aguaí, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME SOUZA LIMA
AZEVEDO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THIAGO HENRIQUE
TELLES DAMO, RG 46354451, pai DONIZETE DAMO, mãe ANGELA MARIA TELLES, Nascido/Nascida 04/08/1989, de cor
Pardo, com endereço à RUA CARLOTA REHDER, 414, VILA REHDER, RUA CARLOTA REHDER, Aguai - SP, por infração ao(s)
artigo(s): artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500440-61.2023.8.26.0083, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta do incluso inquérito policial
que, no dia 22 de setembro de 2024, às 05h32, na Escola Estadual Egle Luporini Costa, localizada na Praça Governador
Carvalho Pinto, n. 122, nesta cidade e comarca de Aguaí, THIAGO HENRIQUE TELLES DAMO, qualificado a fls. 9, subtraiu,
em proveito próprio, mediante escalada (cf. laudo pericial de fls. 38/48), 6 (seis) torneiras, avaliadas no total de R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais; cf. auto de avaliação de fls. 91), de propriedade da vítima Escola Estadual Egle Luporini Costa.
Diante do exposto, denuncio THIAGO HENRIQUE TELLES DAMO incurso no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal.
Requer-se, R.A. esta, seja instaurado o competente processo crime, adotando-se o rito ordinário, consoante o art. 394, § 1º,
inciso I, do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para apresentar resposta à acusação, designando-se audiência
de instrução, debates e julgamento, com a oitiva do representante da vítima e das testemunhas abaixo arroladas, interrogado
o denunciado, com final decreto de procedência da ação penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Aguai, aos 22 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Aguaí, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME SOUZA LIMA
AZEVEDO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FLAVIO ALEXANDRE
DO NASCIMENTO, Brasileiro, Solteiro, Técnico em Telecomunicações, RG 30063558-8, CPF 261.220.548-95, pai JOSE
PEREIRA DO NASCIMENTO, mãe MALVINA ALEXANDRINA DO NASCIMENTO, Nascido/Nascida 25/11/1978, de cor Branco,
natural de Sao Joao do Oriente - MG, em local incerto e não sabido,por infração ao(s) artigo(s): Art. 2 “caput” do(a) LEI
12850/2013(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500354-66.2018.8.26.0083, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 11:45
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