Processo ativo

1500372-91.2022.8.26.0586

1500372-91.2022.8.26.0586
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr(a). RICARDO AUGUSTO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500372-91.2022.8.26.0586, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr(a). RICARDO AUGUSTO
GALVAO DE SOUZA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSE
AUGUSTO DOS SANTOS, (Outros nomes: N/C, Alcunha: Alemao), Brasileiro, Divorciado, Ajudante de Pedreiro, RG 28.400.844-8,
CPF 264.810.808-43, pai WILSON DOS SANTOS, mãe TEREZINHA DOS SAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TOS, Nascido/Nascida em 19/06/1977, de cor
Pardo, natural de Sao Roque, - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “... Ante o
exposto, julgo procedente a presente ação penal, para CONDENAR o réu JOSE AUGUSTO DOS SANTOS como incurso no
artigo 306 da lei 9.503/97 à pena privativa de liberdade de 06 meses de detenção em regime inicial aberto, ora substituída
por uma pena restritiva de direitos consistente na prestação pecuniária de 02 salários mínimos revertidos a vitima, além do
pagamento de 10 dias-multa, cujo valor unitário consiste no mínimo legal, a partir do qual será atualizado, em conformidade
com o art. 49, § 2º, primeira parte, do aludido Estatuto Penal (cfr. SEBASTIÃO DA SILVA PINTO em RT 645/255-262; TACRIM
em RT 682/335, 782/614, JUTACRIM 95/45; STJ em RE 41.438-5-SP, 5ª T., Rel. Min. ASSIS TOLEDO, em D.J.U. 17/10/94, pág.
27.906; STJ ? Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 91.003-RS - 3ª S - Rel. Min. Gilson Dipp - J. 13.12.99 - DJU
21.02.2000; STJ, RE 22.497/8-SP, 5ª T., Rel. Min. José Dantas, DJU 13.10.1992, p. 17.700 etc). Aplico-lhe, ainda, a pena de
suspensão para dirigir veículo automotor, com duração de 02 meses com fundamento no artigo 293 da lei 9503/97, desde que
a suspensão não tenha sido aplicada administrativamente... “ e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Roque, aos
05 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr(a). RICARDO AUGUSTO
GALVAO DE SOUZA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL ANDRESS RIGHI
PORTELA, (Outros nomes: n/c, Alcunha: n/c), Brasileiro, Solteiro, Calceteiro, RG 7.248.518, CPF 070.730.859-32, pai GABRIEL
PORTELA, mãe ESITH RAMOS RIGHI, Nascido/Nascida 15/04/1991, natural de Curitiba - PR, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 306 § 1º, I do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501097-51.2020.8.26.0586, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
no dia 10 de abril de 2020, por volta das 06h35, na Rua Pedro Conte, 10, Jardim Villaca, na cidade e comarca de São Roque/
SP, RAFAEL ANDRESS RIGHI PORTELA, conduziu veículo automotor, na via pública, estando com a capacidade psicomotora
alterada em razão da influência de álcool em concentração por litro de sangue superior a 6 decigramas. Segundo apurado,
nas circunstâncias de tempo e local acima descritas, o denunciado, após ingerir bebidas alcoólicas, conduzia pela via acima
mencionada o veículo FIAT/PALIO ED, placa LYD2398, Joinville/SP, cor branca, Chassi 9BD178016T0048144.” Diante disso
Rafael Andress Righi Portela, foi denunciado no art. 306, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), sendo
requerida a sua citação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Roque, aos 05 de dezembro
de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:41
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