Processo ativo
1500385-34.2025.8.26.0603
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Nº Processo: 1500385-34.2025.8.26.0603
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos (Art. 481,
das NSCGJ). Com os cálculos homologados, expeça-se certidão da sentença (art. 480 das NSCGJ), após, abra-se vista ao Dr.
Promotor de Justiça, encaminhando-se, também, a certidão da pena de multa por e-mail. Comunique-se ao juízo de ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecuções
sobre a expedição da certidão de sentença, bem como que houve o encaminhamento ao Ministério Público para as providências
necessárias, observando-se que os demais atos, caberão aos juízos de execuções (artigo 480, § 1º, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça, com alteração introduzida pelo Provimento CG 05/2022). Servirá o presente, por cópia, de
ofício Havendo eventual comprovação do recolhimento do valor da multa neste juízo de conhecimento, anote-se o pagamento
e comunique-se o cumprimento da pena pecuniária ao Juízo das Execuções Criminais competente. No mais, certificado, pela
serventia, a inexistência de eventuais demais pendências a deliberar nestes autos, como eventual pagamento de taxa judiciária
ou a adequada destinação dos objetos, bens e valores apreendidos, remetam-se os autos ao arquivo - findo com condenação,
realizando as anotações previstas no artigo 480, §1º das NSCGJ (lançamento da movimentação 61619- Definitivo - Processo
Findo com Condenação ). A extinção das sanções aplicadas - mesmo a pena de multa - incumbirá ao juízo das execuções
criminais. Int. e Dilig - ADV: FLÁVIO RODRIGUES DA SILVA BATISTELLA (OAB 179070/SP)
Processo 1500385-34.2025.8.26.0603 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ISMAEL FABRIS PINTO
DA SILVA - Vistos. Em relação a possível crime de disparo de arma de fogo, acolho a promoção de arquivamento do Dr. Promotor
de fls. 167/170, cujos fundamentos adoto, e determino o arquivamento do presente inquérito policial. Observo que o Ministério
Público já notificou a vítima e o averiguado acerca da promoção de arquivamento, comprovante juntado a fls. 172, atendendo,
assim, as orientações do Comunicado CG 245/2024. No que concerne a possível crime de lesão corporal culposa, aguarde-se
o decurso do prazo decadencial do direito de queixa. Decorrido o prazo, faça-se pesquisa junto ao Cartório Distribuidor para
verificar eventual oferecimento de queixa-crime, certificando a respeito. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público
para manifestação. Determino a devolução ao investigado dos objetos apreendidos (revolver calibre 38, número HO898842, e
cartuchos). Intime-se o(a) investigado(a) Ismael Fabris Pinto Da Silva para que compareça à Delegacia de Polícia, no prazo
de cinco dias, para retirada dos objetos. Serve o presente, por cópia digitada, como mandado. Inexistindo demais pendências
como eventual comprovação de destruição ou devolução de objetos e valores apreendidos, arquivem-se os autos, efetuando-
se as comunicações e anotações necessárias. Servirá o presente, por cópia digitada, de mandado e ofício. Int. - ADV: RALF
LEANDRO PANUCHI (OAB 337860/SP)
Processo 1500433-90.2025.8.26.0603 - Inquérito Policial - Ameaça - P.J.R.R. - Vistos. Em relação a possível crime de ameaça
(art. 147, CP) e perseguição (art. 147-A, CP), acolho a manifestação do representante do Ministério Público (fls. 102/104), cujos
fundamentos adoto, e determino o arquivamento do presente inquérito policial. Em face do arquivamento dos autos, intime-se a
vítima, por mandado, para que se manifeste sobre a necessidade da manutenção das medidas protetivas concedidas. Observo
que o Ministério Público já notificou a vítima e o averiguado acerca da promoção de arquivamento, comprovante juntado a fls.
106, atendendo, assim, as orientações do Comunicado CG 245/2024. No mais, por ora, aguarde-se, também, nos termos do
item “ 02”. Servirá a presente, por cópia digitada, de mandado e ofício. Int. - ADV: AIRTON LAERCIO BERTELI MORALES (OAB
284612/SP), ANA ROSA SALES GRENGE (OAB 441077/SP)
Processo 1500778-22.2025.8.26.0388 - Inquérito Policial - Contra a Mulher - J.M.M. - Vistos. Tendo em vista que a
materialidade está provada e há indícios de autoria, recebo a denúncia contra JODSON MELO MARQUES. Cite-se o acusado
para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo de dez dias. Não apresentada resposta no prazo ou se o acusado não
constituir defensor, a defesa será patrocinada pela Defensoria Pública. F.A. e certidão do Cartório Distribuidor desta Comarca
juntadas em fls. 30/31 e 32. Int. - ADV: JOSÉ MÁRCIO MANTELLO (OAB 371099/SP)
Processo 1503762-14.2024.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - FREDERICO RIBEIRO DE
SOUSA - OSVALDO DA COSTA - Posto isso, julgo procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público, para: a) condenar
o réu Frederico Ribeiro de Sousa, como incurso no artigo 147, caput, c.c o artigo 61, inciso II, alínea h, do Código Penal, à pena
de um mês e cinco dias de detenção, no regime inicial aberto. b) condenar o réu Frederico Ribeiro de Sousa, como incurso
no artigo 129, caput, c.c o artigo 61, inciso II, alínea h, do Código Penal, à pena de três meses e quinze dias de detenção, no
regime inicial aberto. O réu arcará com as custas processuais, na forma da lei, observando-se a gratuidade. P.R.I.C. Araçatuba,
30 de abril de 2025.. - ADV: RONALDO CÉSAR BALBO (OAB 376264/SP), RENAN CÉSAR BALBO (OAB 406541/SP), PEDRO
HENRIQUE COSTA NASCIMENTO (OAB 71192/GO)
Processo 1504012-47.2024.8.26.0032 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.P.S. - - I.A.V. - - G.A.D.
- - L.G.C.V. - - R.N.B. - - G.C.M. e outros - ALISSON VITOR EMERIQUE GAMARRA - Vistos. 1- Fl. 1470: Anote-se os dados
informados pela defesa do réu M.P. dos S., encaminhando-se o link de acesso à audiência. 2- Fls. 1471 e 1472: Defiro os
beneficios da assistência judiciária gratuita aos réus G.A.D e B.C.G.A, com isenção do pagamento das custas, bem como anote-
se os dados informados pelas defesas dos acusados, encaminhando-se o link de acesso à audiência. Saliento que o acesso às
audiências designadas às fls. 1461/1462 também poderá ser feito copiando e colando o link indicado a fl. 1465 ou através do
QrCode, sendo que o mesmo link será usado para todas as datas indicadas. 3- No mais, cumpra-se as determinações de fls.
1460/1465. Int. - ADV: GUILHERME MAIUAN CONCONE (OAB 466006/SP), EDE DONIZETI DA SILVA JUNIOR (OAB 461409/
SP), DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP), MARLI VIEIRA ZANCHETTA (OAB 21875/MS), MÁRCIO RICARDO
BENEDITO (OAB 11890/MS), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), FELIPE QUEIROZ GOMES (OAB
392520/SP), EDSON ALVES BONFIN (OAB 14433/MS), EDUARDO ANDRADE BERTI (OAB 233074/SP), FLÁVIO RODRIGUES
DA SILVA BATISTELLA (OAB 179070/SP), LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 1505481-07.2019.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Antonio Justino de
Barrios - - ROSIENE PEDROSO DE SOUZA - - PAULA CAROLINA SILVA - - JOSE CARLOS FERREIRA PINTO - - Marcos
Luis Lopes Takahashi e outros - Vistos. 1- Aguarde-se o julgamento do agravo interposto contra a decisão que não admitiu o
recurso especial. 2- Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Int. - ADV: GUILHERME VIEIRA BARBOSA (OAB 346501/
SP), GUILHERME VIEIRA BARBOSA (OAB 346501/SP), VITOR DONISETE BIFFE (OAB 324337/SP), VITOR DONISETE BIFFE
(OAB 324337/SP), ALVARO DOS SANTOS FERNANDES (OAB 230704/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2025
Processo 1501456-08.2024.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - R.P.F. - 1. Dispõem o artigo 265,
caput, e seu § 3º, do CPP, alterado e acrescentado, respectivamente, pela Lei nº. 14.752, de 12/12/2023: Art. 265. O defensor
não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração
disciplinar perante o órgão correicional competente. . . . § 3º Em caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos (Art. 481,
das NSCGJ). Com os cálculos homologados, expeça-se certidão da sentença (art. 480 das NSCGJ), após, abra-se vista ao Dr.
Promotor de Justiça, encaminhando-se, também, a certidão da pena de multa por e-mail. Comunique-se ao juízo de ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecuções
sobre a expedição da certidão de sentença, bem como que houve o encaminhamento ao Ministério Público para as providências
necessárias, observando-se que os demais atos, caberão aos juízos de execuções (artigo 480, § 1º, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça, com alteração introduzida pelo Provimento CG 05/2022). Servirá o presente, por cópia, de
ofício Havendo eventual comprovação do recolhimento do valor da multa neste juízo de conhecimento, anote-se o pagamento
e comunique-se o cumprimento da pena pecuniária ao Juízo das Execuções Criminais competente. No mais, certificado, pela
serventia, a inexistência de eventuais demais pendências a deliberar nestes autos, como eventual pagamento de taxa judiciária
ou a adequada destinação dos objetos, bens e valores apreendidos, remetam-se os autos ao arquivo - findo com condenação,
realizando as anotações previstas no artigo 480, §1º das NSCGJ (lançamento da movimentação 61619- Definitivo - Processo
Findo com Condenação ). A extinção das sanções aplicadas - mesmo a pena de multa - incumbirá ao juízo das execuções
criminais. Int. e Dilig - ADV: FLÁVIO RODRIGUES DA SILVA BATISTELLA (OAB 179070/SP)
Processo 1500385-34.2025.8.26.0603 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ISMAEL FABRIS PINTO
DA SILVA - Vistos. Em relação a possível crime de disparo de arma de fogo, acolho a promoção de arquivamento do Dr. Promotor
de fls. 167/170, cujos fundamentos adoto, e determino o arquivamento do presente inquérito policial. Observo que o Ministério
Público já notificou a vítima e o averiguado acerca da promoção de arquivamento, comprovante juntado a fls. 172, atendendo,
assim, as orientações do Comunicado CG 245/2024. No que concerne a possível crime de lesão corporal culposa, aguarde-se
o decurso do prazo decadencial do direito de queixa. Decorrido o prazo, faça-se pesquisa junto ao Cartório Distribuidor para
verificar eventual oferecimento de queixa-crime, certificando a respeito. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público
para manifestação. Determino a devolução ao investigado dos objetos apreendidos (revolver calibre 38, número HO898842, e
cartuchos). Intime-se o(a) investigado(a) Ismael Fabris Pinto Da Silva para que compareça à Delegacia de Polícia, no prazo
de cinco dias, para retirada dos objetos. Serve o presente, por cópia digitada, como mandado. Inexistindo demais pendências
como eventual comprovação de destruição ou devolução de objetos e valores apreendidos, arquivem-se os autos, efetuando-
se as comunicações e anotações necessárias. Servirá o presente, por cópia digitada, de mandado e ofício. Int. - ADV: RALF
LEANDRO PANUCHI (OAB 337860/SP)
Processo 1500433-90.2025.8.26.0603 - Inquérito Policial - Ameaça - P.J.R.R. - Vistos. Em relação a possível crime de ameaça
(art. 147, CP) e perseguição (art. 147-A, CP), acolho a manifestação do representante do Ministério Público (fls. 102/104), cujos
fundamentos adoto, e determino o arquivamento do presente inquérito policial. Em face do arquivamento dos autos, intime-se a
vítima, por mandado, para que se manifeste sobre a necessidade da manutenção das medidas protetivas concedidas. Observo
que o Ministério Público já notificou a vítima e o averiguado acerca da promoção de arquivamento, comprovante juntado a fls.
106, atendendo, assim, as orientações do Comunicado CG 245/2024. No mais, por ora, aguarde-se, também, nos termos do
item “ 02”. Servirá a presente, por cópia digitada, de mandado e ofício. Int. - ADV: AIRTON LAERCIO BERTELI MORALES (OAB
284612/SP), ANA ROSA SALES GRENGE (OAB 441077/SP)
Processo 1500778-22.2025.8.26.0388 - Inquérito Policial - Contra a Mulher - J.M.M. - Vistos. Tendo em vista que a
materialidade está provada e há indícios de autoria, recebo a denúncia contra JODSON MELO MARQUES. Cite-se o acusado
para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo de dez dias. Não apresentada resposta no prazo ou se o acusado não
constituir defensor, a defesa será patrocinada pela Defensoria Pública. F.A. e certidão do Cartório Distribuidor desta Comarca
juntadas em fls. 30/31 e 32. Int. - ADV: JOSÉ MÁRCIO MANTELLO (OAB 371099/SP)
Processo 1503762-14.2024.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - FREDERICO RIBEIRO DE
SOUSA - OSVALDO DA COSTA - Posto isso, julgo procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público, para: a) condenar
o réu Frederico Ribeiro de Sousa, como incurso no artigo 147, caput, c.c o artigo 61, inciso II, alínea h, do Código Penal, à pena
de um mês e cinco dias de detenção, no regime inicial aberto. b) condenar o réu Frederico Ribeiro de Sousa, como incurso
no artigo 129, caput, c.c o artigo 61, inciso II, alínea h, do Código Penal, à pena de três meses e quinze dias de detenção, no
regime inicial aberto. O réu arcará com as custas processuais, na forma da lei, observando-se a gratuidade. P.R.I.C. Araçatuba,
30 de abril de 2025.. - ADV: RONALDO CÉSAR BALBO (OAB 376264/SP), RENAN CÉSAR BALBO (OAB 406541/SP), PEDRO
HENRIQUE COSTA NASCIMENTO (OAB 71192/GO)
Processo 1504012-47.2024.8.26.0032 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.P.S. - - I.A.V. - - G.A.D.
- - L.G.C.V. - - R.N.B. - - G.C.M. e outros - ALISSON VITOR EMERIQUE GAMARRA - Vistos. 1- Fl. 1470: Anote-se os dados
informados pela defesa do réu M.P. dos S., encaminhando-se o link de acesso à audiência. 2- Fls. 1471 e 1472: Defiro os
beneficios da assistência judiciária gratuita aos réus G.A.D e B.C.G.A, com isenção do pagamento das custas, bem como anote-
se os dados informados pelas defesas dos acusados, encaminhando-se o link de acesso à audiência. Saliento que o acesso às
audiências designadas às fls. 1461/1462 também poderá ser feito copiando e colando o link indicado a fl. 1465 ou através do
QrCode, sendo que o mesmo link será usado para todas as datas indicadas. 3- No mais, cumpra-se as determinações de fls.
1460/1465. Int. - ADV: GUILHERME MAIUAN CONCONE (OAB 466006/SP), EDE DONIZETI DA SILVA JUNIOR (OAB 461409/
SP), DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP), MARLI VIEIRA ZANCHETTA (OAB 21875/MS), MÁRCIO RICARDO
BENEDITO (OAB 11890/MS), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), FELIPE QUEIROZ GOMES (OAB
392520/SP), EDSON ALVES BONFIN (OAB 14433/MS), EDUARDO ANDRADE BERTI (OAB 233074/SP), FLÁVIO RODRIGUES
DA SILVA BATISTELLA (OAB 179070/SP), LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 1505481-07.2019.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Antonio Justino de
Barrios - - ROSIENE PEDROSO DE SOUZA - - PAULA CAROLINA SILVA - - JOSE CARLOS FERREIRA PINTO - - Marcos
Luis Lopes Takahashi e outros - Vistos. 1- Aguarde-se o julgamento do agravo interposto contra a decisão que não admitiu o
recurso especial. 2- Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Int. - ADV: GUILHERME VIEIRA BARBOSA (OAB 346501/
SP), GUILHERME VIEIRA BARBOSA (OAB 346501/SP), VITOR DONISETE BIFFE (OAB 324337/SP), VITOR DONISETE BIFFE
(OAB 324337/SP), ALVARO DOS SANTOS FERNANDES (OAB 230704/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2025
Processo 1501456-08.2024.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - R.P.F. - 1. Dispõem o artigo 265,
caput, e seu § 3º, do CPP, alterado e acrescentado, respectivamente, pela Lei nº. 14.752, de 12/12/2023: Art. 265. O defensor
não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração
disciplinar perante o órgão correicional competente. . . . § 3º Em caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º