Processo ativo

1500385-84.2022.8.26.0006

1500385-84.2022.8.26.0006
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr. João Vitor de
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
P.I.C.”. E ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de janeiro de 2025.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Va ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra Criminal, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr. João Vitor de
Souza Lima Pacheco, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente RODRIGO CÍCERO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, RG 45.912.323, CPF 355.896.328-89, pai Rui Cícero da Silva,
mãe Josineide Severiano da Silva, Nascido em 27/03/1988, de cor Preta, natural de Mogi das Cruzes - SP, com endereço à Rua
Cravo da Índia, 114, ou 115, Parque Savoy City, CEP 03570-050, São Paulo - SP, Fone (83) 98618-9373, email: phyntwish@
hotmail.Com, por infração ao Art. 250, § 2º, do CP (Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500385-84.2022.8.26.0006, que lhe move
a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “No dia 16 de abril de 2021, por volta de 03h40, na Rua Cravo da Índia, n.º
114, Cidade Líder, nesta cidade e comarca, RODRIGO CÍCERO DA SILVA, qualificado a fls. 9 e 172, agindo com impudência,
causou incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de outrem. É dos autos que o denunciado acendeu
uma vela e a posicionou sobre o móvel do tipo rack localizado na sala da casa. Na sequência, Rodrigo deitou no sofá e
adormeceu. Ocorre que a vela caiu e causou incêndio no imóvel em razão da existência de materiais de fácil combustão contidos
e que estavam nas suas proximidades. Nesses moldes, o laudo pericial apontou que: ?Os vestígios constatados e os informes
colhidos no local levam a relatora a admitir que a causa mais aceitável seria em virtude de contato que se estabeleceu entre um
corpo ígneo, como cigarro e fósforo aceso e os materiais de fácil combustão existentes no quarto (colchão e roupa de cama),
dando início às chamas, que propagaram-se, tomando vulto, ocasionando assim o incêndio, que ficou circunscrito à casa. Não
foram observados vestígios de objeto(s), produto(s) químicos ou material (is) explosivos. Do incêndio resultou perigo para a
integridade física, para a vida ou patrimônio alheio.? (fls. 12/21). Em razão do incêndio, a moradora do pavimento superior
Maria José Elias Silva teve o patrimônio colocado em risco e uma de suas mãos foi queimada, além de ter inalado a fumaça
decorrente do incêndio, conforme ficha de atendimento médico de fls. 22/23. O incêndio somente foi contido com a intervenção
do Corpo de Bombeiros. A imprudência do denunciado residiu no fato de ter acendido vela em local próximo de materiais de fácil
combustão, não ter observado o dever objetivo de cuidado ao não deixar a vela cair e além de ter adormecido com ela acesa.
Ante o exposto, denuncio RODRIGO CÍCERO DA SILVA como incurso no artigo 250, parágrafo 2°, do Código Penal.”. E como
não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA MULTA CONDENATÓRIA COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos
da Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desobediência, QUE A Justiça Pública MOVE CONTRA WELLISSON FERNANDES
LEITE DE OLIVEIRA- PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 12:27
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