Processo ativo

1500388-03.2023.8.26.0233

1500388-03.2023.8.26.0233
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
sobre eventual arquivamento, tendo em vista a revogação das medidas protetivas e da prisão decretada. Intime-se. - ADV:
EDSON SAULO COVRE (OAB 141125/SP), VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP), KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA
PRATAROTTI (OAB 226152/SP)
Processo 1500388-03.2023.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - M.E.M. - “Redesign ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o continuação da
audiência para o dia 19/02/2025 às 15:00. Requisite-se e intime-se, com urgência, o réu. E intime-se, também com urgência, a
vítima da designação da audiência”. - ADV: SARA LÚCIA DE FREITAS OSÓRIO BONONI (OAB 152704/SP)
Processo 1502166-08.2023.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - C.V.M.
- Vistos. 1) Não sendo o caso de absolvição sumária, considerando que as matérias aventadas pela defesa confundem-se com
o mérito, ratifico o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento na forma mista, (remoto/presencial),
para o dia 15/04/2025 às 14 horas, agendada através do sistema TEAMS, atentando-se às retificações do Comunicado
317/2020. INTIME(M)-SE, com urgência, o(s) réu(s). 2) Certifique-se se o(s) réu(s) constituíra(m) novo(s) patrono(s) ou fora-lhe
nomeado conforme os termos do convênio OAB/DPE. 3) Requisite(m)-se o(s) réu(s), para que seja(m) apresentado(s) à sala de
audiência virtual. 4) Requisite(m)-se a(s) testemunha(s) policia(is) e guarda(s) civi(s) municipa(is), advertindo-se que sua oitiva
ocorrerá através da plataforma Teams. Solicite-se ao superior hierárquico a remessa de e-mail funcional e contato telefônico
da(s) testemunha(s) a possibilitar o envio do link de acesso à videoconferência, no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Intimem-se, com
urgência, a(s) vítima(s) e eventuais testemunha(s) arrolada(s). Observe-se que deverá constar dos Mandados que as vítimas e
testemunhas que não possuírem telefone ou e-mail, e que em virtude disso não possam participar da audiência virtual, deverão
ser intimados para que compareça à sala de audiência do Fórum local. 6) Fica desde já autorizado o concurso policial, caso
haja devolução de mandado negativo. 7) Havendo testemunha a ser intimada por carta precatória, advirta que deverá participar
do ato virtualmente, encaminhando-lhe o link para participação do ato e a data da audiência. 8) Intime-se o defensor do réu,
via DJE, devendo o mesmo informar nos autos, em 5 dias, telefone e e-mail para contato. A presença física em audiência é
necessária apenas se não for possível a utilização da ferramenta digital. 9) Conste expressamente na intimação do defensor
que, como regra, nos termos do art. 403 do CPP, a sentença será proferida logo após o término dos debates, o que impõe a
apresentação das alegações finais em audiência (oralmente ou por escrito). 10) Deverá a Serventia providenciar FA e certidões
atualizados do réu, com antecedência de 30 (trinta) dias da data aprazada para a audiência. Servirá essa decisão, por cópia
digitada, como mandado e Ofício. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: WELLINGTON LOPES BELLI (OAB 507823/SP)
Processo 1502205-05.2023.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - JHONATAN RODRIGUES
ANTUNES - Fl. 104: considerando que o réu foi regularmente citado (fl. 58), as intimações serão efetuadas no endereço
cadastrado nos autos. Havendo mudança de endereço sem informação ao Juízo, o processo seguirá sem a presença do
acusado, nos termos do art. 367 do CPP. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI
DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 312925/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2025
Processo 0000618-85.2024.8.26.0233 (processo principal 0000455-23.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Revisão - F.K.S.P. - Aguarde manifestação do requerente por 10 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente e pelo DJE, para
dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Em caso de inércia, dê-se vista dos
autos ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JÉSSICA CAMILA FONDATO (OAB 436836/
SP)
Processo 0000761-94.2012.8.26.0233 (233.01.2012.000761) - Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(Lei 11.340/06)
- Decorrente de Violência Doméstica - R.S. - Vistos. Encaminhe-se o mandado de prisão expedido às fls. 293-294 às Autoridades
Policiais competentes para cumprimento, observando-se os endereços indicados à fl. 452. Intime-se. - ADV: TAILA SOARES
BUZZO (OAB 326358/SP)
Processo 0000849-15.2024.8.26.0233 (processo principal 1000369-54.2023.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Fixação - V.L.B.S. - Vistos. Recebo a emenda a inicial. Providencie a retificação do valor da causa. Defiro o pedido de
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote. Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de
obrigação de prestar alimentos, a tramitar pelo rito previsto no art. 528, §3º, do CPC, que prevê, em caso de não pagamento
a prisão. Independente de requerimento da parte, desde já providencie a Serventia a requisição de informações ao INSS, via
sistema PrevJud, disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDJP-Br), acerca de eventuais benefícios pagos ao
alimentante, bem como acerca de suas empregadoras e respectivos salários de contribuição. Em caso de vínculo formal de
trabalho ativo, oficie-se para desconto dos alimentos fixados. INTIME-SE o executado, por carta AR MP, para em 03 dias,
efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo. Se a carta/AR retornar com a informação ausente 3 vezes, ou “não procurado” expeça-se
mandado para intimação por oficial de justiça ou carta precatória, conforme o caso. Fica a parte executada desde já advertida
de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se
que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime
fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o
que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Nos termos
do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço que o executado foi citado no
processo de conhecimento, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva
não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega
da correspondência no primitivo endereço. Int. - ADV: MARCOS ELIAS BOCELLI JUNIOR (OAB 438150/SP), ROSA MARIA
TREVIZAN (OAB 86689/SP)
Processo 0001278-65.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001278) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco Safra Sa - Vistos. Cumpra-se fls.300/301. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000015-58.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - C.A.R. - Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Anote. Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 32. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/
SP)
Processo 1000140-60.2024.8.26.0233 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.F.O.S. - R.L.M.O. - Vistos. Homologo, para que
produza efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação manifestada pela autora e, consequentemente, julgo
extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:02
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