Processo ativo
1500393-44.2025.8.26.0010
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Identificação
Nº Processo: 1500393-44.2025.8.26.0010
Vara: da Infância e da Juventude, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). Mônica Ribeiro de Souza, na forma
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1500393-44.2025.8.26.0010. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). Mônica Ribeiro de Souza, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a BRUNA DANIELE DE JESUS, genitora do adolescente D. dos S. S., demais dados qualificativos
ignorados, que lhe foi proposta uma ação de Ação de Destituição do Poder Familiar cumulada com Adoção por parte de L.
B. dos S. e A. J. S., alegando em síntese: D. foi entregue pela genitora aos req ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uerentes logo após o nascimento, ainda no
ambiente hospitalar. Embora o adolescente não conte com genitor registral, os autores informam que A. é tio do suposto pai
biológico. Desde então, os autores assumiram todos dos cuidados de D., exercendo a parentalidade sem qualquer participação
ou interesse dos pais biológicos do adolescente, obtendo a guarda provisória por meio do processo 0005240-91.2010.8.26.0010.
D. reconhece L. e A. como seus pais. Os documentos que acompanham a inicial indicam que o casal já exerce a guarda de D.
por longo período. Encontrando-se a requerida em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a requerida será considerada revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 10 de julho de 2025.
XI - Pinheiros
Varas Cíveis
UPJ 1ª a 5ª Varas Cíveis
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). Mônica Ribeiro de Souza, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a BRUNA DANIELE DE JESUS, genitora do adolescente D. dos S. S., demais dados qualificativos
ignorados, que lhe foi proposta uma ação de Ação de Destituição do Poder Familiar cumulada com Adoção por parte de L.
B. dos S. e A. J. S., alegando em síntese: D. foi entregue pela genitora aos req ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uerentes logo após o nascimento, ainda no
ambiente hospitalar. Embora o adolescente não conte com genitor registral, os autores informam que A. é tio do suposto pai
biológico. Desde então, os autores assumiram todos dos cuidados de D., exercendo a parentalidade sem qualquer participação
ou interesse dos pais biológicos do adolescente, obtendo a guarda provisória por meio do processo 0005240-91.2010.8.26.0010.
D. reconhece L. e A. como seus pais. Os documentos que acompanham a inicial indicam que o casal já exerce a guarda de D.
por longo período. Encontrando-se a requerida em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a requerida será considerada revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 10 de julho de 2025.
XI - Pinheiros
Varas Cíveis
UPJ 1ª a 5ª Varas Cíveis
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO