Processo ativo
1500393-44.2025.8.26.0010
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Identificação
Nº Processo: 1500393-44.2025.8.26.0010
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1500393-44.2025.8.26.0010O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
da Infância e da Juventude, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). Mônica Ribeiro de Souza, na forma da
Lei, etc.FAZ SABER a BRUNA DANIELE DE JESUS, genitora do adolescente D. dos S. S., demais dados qualificativos ignorados,
que lhe foi proposta uma ação de Ação de Destituição do Poder Familiar cumulada com Adoção por parte de L. B. dos S. e A. J.
S., alegando em síntese: D. foi entregue pela genitora aos requer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entes logo após o nascimento, ainda no ambiente hospitalar.
Embora o adolescente não conte com genitor registral, os autores informam que A. é tio do suposto pai biológico. Desde então,
os autores assumiram todos dos cuidados de D., exercendo a parentalidade sem qualquer participação ou interesse dos pais
biológicos do adolescente, obtendo a guarda provisória por meio do processo 0005240-91.2010.8.26.0010. D. reconhece L. e
A. como seus pais. Os documentos que acompanham a inicial indicam que o casal já exerce a guarda de D. por longo período.
Encontrando-se a requerida em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, a requerida será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
10 de julho de 2025.
XI - Pinheiros
Varas Cíveis
UPJ 1ª a 5ª Varas Cíveis
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
da Infância e da Juventude, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). Mônica Ribeiro de Souza, na forma da
Lei, etc.FAZ SABER a BRUNA DANIELE DE JESUS, genitora do adolescente D. dos S. S., demais dados qualificativos ignorados,
que lhe foi proposta uma ação de Ação de Destituição do Poder Familiar cumulada com Adoção por parte de L. B. dos S. e A. J.
S., alegando em síntese: D. foi entregue pela genitora aos requer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entes logo após o nascimento, ainda no ambiente hospitalar.
Embora o adolescente não conte com genitor registral, os autores informam que A. é tio do suposto pai biológico. Desde então,
os autores assumiram todos dos cuidados de D., exercendo a parentalidade sem qualquer participação ou interesse dos pais
biológicos do adolescente, obtendo a guarda provisória por meio do processo 0005240-91.2010.8.26.0010. D. reconhece L. e
A. como seus pais. Os documentos que acompanham a inicial indicam que o casal já exerce a guarda de D. por longo período.
Encontrando-se a requerida em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, a requerida será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
10 de julho de 2025.
XI - Pinheiros
Varas Cíveis
UPJ 1ª a 5ª Varas Cíveis
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO